Empréstimo bancário para aquisição de bens móveis.
Garantias reais e fidejussórias.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Banco ............... S.A_ com sede na Cidade ..................., Estado
de..........., rua........... ........., .........., inscrito no CNPJ sob o
n°..................., Doravante simplesmente denominado BANCO; o CLIENTE antes
qualificado neste Instrumento, neste ato devidamente representado na forma de
sua Documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também
qualificados, todos infra-assinado(s), têm entre si justo e contratado o
seguinte:
O BANCO concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de pagamento
especificados no preâmbulo deste Instrumento, o qual destina-se a financiar a
aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima,
ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheque
ou Documento de Crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE determinar, a importância
correspondente ao valor do principal devidamente reduzido do Imposto de
Operações de Crédito - IOC, como pagamento da parte financiada do preço dos bens
adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios recursos, a
diferença do preço se houver.
O valor do principal fica sujeito aos encargos financeiros indicados no item "
IV - ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" o será pago pelo CLIENTE em prestações mensais
consecutivas, a serem pagas nas datas constantes do item " V - PLANO DE
PAGAMENTO" do preâmbulo, através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por
outro meio determinado pelo CLIENTE.
1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós-fixado na data do
pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice a
variação monetária indicado nas "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" , ocorrido entre a
data de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e, sim
sucessivamente em relação a cada parcela.
2. Os pagamentos previstos neste cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO em
sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por qualquer
de suas agências.
3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção da variação monetária indicado nas "
ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas
Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partos; caso o CLIENTE
não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente.
Em garantia do integral cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, o
CLIENTE entrega, neste ato, ao BANCO:
No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota
Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) preâmbulo,
que comparece(m) neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo com
suas cláusulas, por cujos termos e condições respondo(m) integralmente, no valor
do principal acrescido dos encargos contratuais para o período do Contrato;
No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota
Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s)
preâmbulo, que comparecem neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de
acordo com suas cláusulas, por cujos termos e condições respondem integralmente,
no valor do principal acrescido dos juros contratuais, sendo que da referida
Nota Promissória constará, expressamente, que seu valor será corrigido pelo
índice de correção monetária, indicado nas "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO",
verificado entre a data do presente Contrato e a data do vencimento de cada uma
das prestações.
1 . A Nota Promissória emitida de conformidade com as disposições contidas no
"caput" desta Cláusula ficará à disposição do(s) CLIENTE(S) até 30(trinta) as
após a quitação total deste contrato, quando então será destruída.
Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste Instrumento, o CLIENTE
dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 o seus § § Lei n°
..... e do Decreto-Lei n°............, os bens descritos e caracterizados no
item " VI - DESCRIÇÃO DA GARANTIA" do preâmbulo.
1 . 0 BANCO deterá o domínio resolúvel dos bens alienados fiduciariamente, até a
total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o CLIENTE
investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual
assume todas as responsabilidades decorrentes desse encargo, e declara conhecer
e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.
2. Obriga-se o CLIENTE a manter os bens, objetos da Alienação Fiduciária ora
constituída, segurados contra os riscos inerentes à sua natureza, às suas
pensas, por quantia não inferior ao valor da garantia, devendo, nas respectivas
apólices, figurar o nome do BANCO como beneficiário da indenização em ocorrência
de sinistro.
3. A cláusula de Alienação Fiduciária constará sob responsabilidade e custas do
CLIENTE em todos os documentos do bem alienado, bem como no certificado de
propriedade, quando se tratar de veículo automotor, comprometendo-se o CLIENTE a
apresentar o dito certificado ao BANCO, no prazo de 30 dias a contar da data da
assinatura do presente Contrato.
O BANCO poderá, a qualquer momento, vistoriar o(s) bem(s) alienado(s)
fiduciariamente, bem corno examinar os documentos a ele(s) relativo(s).
O CLIENTE se obriga a manter íntegras as garantias prestadas, bem como
reforçá-las e/ou substituí-Ias, a critério exclusivo do BANCO, sempre com bens
ou títulos previamente julgados satisfatórios, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do recebimento de aviso escrito do BANCO.
Fica assegurado ao CLIENTE o direito de liquidar antecipadamente o seu débito,
total ou parcialmente, no dia do vencimento de qualquer parcela do
financiamento, observando-se a redução proporcional dos juros e demais
acréscimos.
O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou alienar, no todo ou em parte,
os direitos creditórios decorrentes do presente Contrato, podendo, para isto
entregar ao cessionário toda a documentação relativo ao crédito, na feriria do
que dispõe o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil,
independentemente do disposto nos Artigos 1425 e 333 do Novo Código Civil
Brasileiro, o presente Contrato vencer se à automática e antecipadamente,
tornando-se imediatamente exigível a totalidade do débito do CLIENTE, se este:
Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou em qualquer
outro firmado como BANCO;
Ou seus DEVEDORES SOLIDÁRIO(S) caso exista(m) contra si qualquer, ação de
cobrança e/ou título(s) de sua responsabilidade ou co-responsabilidade
justamente protestado (s), ou ainda sua falência ou concordata requerida;
Ver alienado, total ou parcialmente, as quotas/ações que compõem o seu capital
social, provocando a mudança da estrutura de comando existente à data da
celebração deste Contrato (em caso de pessoa jurídica);
Ceder, no todo , ou em parte, os direitos e obrigações constantes deste
Contrato, sem a prévia e expressa autorização do BANCO.
Não cumprindo, pontualmente, quaisquer de suas obrigações contratuais, ficará o
CLIENTE automaticamente constituído em mora, incidindo sobre os valores em
débito, até o efetivo ressarcimento:
Comissão de permanência de acordo com a maior das seguintes taxas:
( ) A mesma do Contrato (item IV do preâmbulo): ou
( ) A taxa de mercado do dia do pagamento;
Juros de de 12% (doze por cento) ao ano; e
Multa contratual de natureza cominatória, de 02% (dois por cento), incidente
sobre o saldo devedor então apurado, compreendendo principal e encargos,
inclusive os calculados de acordo comas alíneas "a" e "b" supra.
( ) Se o BANCO tiver que recorrer a serviços de advogado externo para haver
cumprimento de qualquer cláusula contratual, pagará ainda o CLIENTE os
honorários arbitrados em 10% (dez por cento), se havido antes da proposta a ação
judicial, ou em 20% (por cento), se após o ingresso da competente medida
jurídica desembolsando também o CLIENTE as custas e despesas processuais, tudo
de acordo com o disposto no artigo 20 e seguintes do Código de Processo Civil.
Correrá por conta do CLIENTE, mesmo que atribuídas originalmente ao BANCO, todas
e quaisquer obrigações/contribuições de natureza tributária, principais ou
acessórias que incidam ou venham a incidir sobre a presente operação, ou que
importem em aumento dos custos do BANCO em decorrência da celebração.
Correrá também por conta do CLIENTE, todas e quaisquer despesas que o BANCO
fizer para segurança, regularização, registro ou efetivação de seus direitos
creditórios.
O não exercício, pelo BANCO, de qualquer direito que lhe seja outorgado por este
contrato ou pela lei, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por
parte do CLIENTE não importará na renúncia a quaisquer de seus direitos
contratuais ou legais, novação de divida, alteração das cláusulas contratuais
deste instrumento e/ou de seu(s) Anexo(s).
O presente contrato obriga tanto as partes como a seus herdeiros e sucessores,
em todas as suas cláusulas e condições.
Fica eleito o Foro de sua celebração corno competente para dirimir qualquer
questão deste Contrato, sendo facultado ao BANCO optar pelo Foro de suas
agências ou de domicílio do CLIENTE(S).
Autorizo o .............. S.A. a efetuar o crédito decorrente desta transação
para: Favorecido
Banco
Agência
Conta corrente
Por estarem justos e acertados, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas
infra-assinadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: