Desconto de títulos consistente na transferência, pelo
creditado, de títulos de sua própria responsabilidade para o banco,
recebendo em troca o valor dos referidos documentos, deduzida a remuneração
da instituição financeira.
CONTRATO
NOME DO BANCO:..........N- DA AGENCIA:............NOME DA AGÊNCIA:..........
BANCO .................... S.A.
QUADRO 1 DA OPERAÇÂ0
DA CONTA CORRENTE NATUREZA DE TÍTULOS
DATA DA OPERAÇÃO DATA DE VENCIMENTO
I- DUPLICATAS NOTA PROMISSÓRIA O CHEQUES 1:1 OUTROS
QTDE. DE TÍTULOS VALOR TOTAL DOS TÍTULOS
TAXA DE JUROS TAXA EFETIVA
IOF(VALOR) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO TARIFA POR TÍTULO DESCONTADO
QUADRO II QUALIFICAÇÃO DO CREDITADO
NOME /CNPJ
ENDEREÇO/CEP/CIDADE/ESTADO
QUADRO III QUALIFICAÇÃO DO AVALISTA DEVEDOR SOLIDÁRIO
NOME CNPJ/CPF
ENDEREÇO CEP CIDADE / ESTADO
NOME CNPJ/CPF
ENDEREÇO CEP CIDADE / ESTADO
NOME CNPJ/CPF
ENDEREÇO CIDADE /ESTADO
DEFINIÇÕES
DESCONTO: É A OPERAÇÃO PELA QUAL O CREDITADO TRANSFERE AO BANCO, TÍTULOS DE SUA
PRÓPRIA RESPONSABILIDADE E/OU DE TERCEIROS, E RECEBE EM TROCA 0 VALOR DESSES,
DEDUZIDA A REMUNERAÇÃO DO BANCO
ENCARGOS FISCAIS E OPERACIONAIS.
SACADO: É O DEVEDOR DA DUPLICATA DESCONTADA.
MEIO ELETRÔNICO: É A FITA MAGNÉTICA, DISQUETE OU TELEPROCESSAMENTO.
TERMOS DO CONTRATO
1 . Pelo presente instrumento particular de contrato, o Creditado entrega ao
Banco, neste ato, os títulos referidos acima e relacionados na forma da cláusula
2ª , para serem descontados, mediante crédito do valor relativo aos mesmos em
sua conta.
Na forma da cláusula 2, para serem descontados, mediante correspondente crédito
do valor relativo aos mesmos em sua conta corrente.
2. Os títulos são entregues devidamente endossados pelo Creditado e avalizados
pelo(s) avalista(s) e devedor(es) solidário(s), acompanhados de Borderô
assinado, e/ou através de meio eletrônico (fita, arquivo, Internet), contendo os
mesmos dados do titulo físico, inclusive o nome e endereço do sacado, número do
título, valor, data de emissão e vencimento
2.1. Quando a entrega dos títulos ocorrer através de meio magnético, o Creditado
fornecerá uma relação, regularmente assinada, contendo os mesmos dados da fita
ou do arquivo entregue, que fará parte integrante e complementar deste contrato.
2.2. 0 Creditado, na pessoa de seu Representante Legal, declara sob pena de
responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos, sejam fiscais ou
não, que deram origem à emissão das duplicatas e/ou os demais títulos, estão sob
sua guarda e responsabilidade, prometendo entregá-los tão logo exigido pelo
Banco.
3. O Creditado autoriza o Banco a conferir e selecionar os títulos entregues,
podendo recusar qualquer um deles.
4. O Banco creditará na conta de livre movimentação do Creditado o valor líquido
dos títulos descontados, conforme indicado no
Quadro 1.
4.1. Serão devidos juros e encargos na forma indicada no Quadro 1, incidentes
sobre o valor nominal dos títulos.
4.2. O valor líquido, referido nesta cláusula, corresponderá à diferença entre o
valor nominal dos títulos e os encargos incidentes sobre a operação, ou seja,
juros, tarifa e IOC previstos no Quadro 1.
TERMOS CONTRATO
5. Os títulos com vencimento em dias não úteis terão os juros e demais encargos
calculados no ato da operação até o dia útil imediato ao dia do vencimento.
5.1. Se, no dia de vencimento do título, não houver expediente bancário, será
considerado o primeiro dia útil subsequente.
6. O Banco dará quitação do título a quem efetuar o pagamento.
6.1. A critério do Banco, poderá ser aceito pagamento dos títulos descontados
através de cheques, podendo, inclusive, ser dada a respectiva quitação. Caso o
cheque venha a ser devolvido pelo serviço de compensação, o Creditado autoriza,
expressamente, o débito do valor do cheque em sua conta corrente.
7. 0 Creditado autoriza o Banco, desde já, a levar a débito de sua conta
corrente de movimento indicada no Quadro 1, o valor dos títulos não aceitos e/ou
não liquidados nos vencimentos, aplicando os encargos pactuados.
8. Na operação de desconto envolvendo títulos via meio magnético, e optando o
Banco pela cobrança judicial do débito, o Creditado se obriga a entregar os
títulos físicos dentro de 48 (quarenta e oito horas), devidamente endossados e
assinados pelo(s) avalista(s devedor(es) solidário(s) e demais documentos
comprobatórios do negócio que deram causa à emissão do título, sob pena de o
Banco efetuar o débito em sua conta corrente, além de outras penalidades.
8,1 A responsabilidade do Creditado e dos cobreados permanecerá até efetiva
liquidação dos títulos.
Na hipótese de cobrança judicial, o Banco poderá optar quanto à comissão de
permanência pela variação do índice de atualiza-ção monetária autorizado por
lei, além dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
9. Havendo recusa do sacado em pagar juros de mora e taxa de permanência, o
Banco estará autorizado a receber apenas o principal debitando ao Cliente
aqueles encargos.
Se o sacado não efetuar o pagamento da comissão de permanência, ou efetuar o
pagamento em valor inferior ao cobrado pelo Banco em suas operações de títulos
descontados, a diferença será debitada na conta corrente do Quadro 1, ou em
qualquer outra conta
de sua titularidade.
10. O Creditado obriga-se a manter, na conta corrente indicada no Quadro 1,
saldo suficiente para acolher os débitos. Da mesma forma afirma estar ciente de
que eventual saldo devedor na conta corrente gerado pelos débitos efetuados
caracterizará adiantamento a depositante, sujeito aos encargos previstos no
contrato de conta corrente.
10. 1. O Creditado reconhece que os lançamentos nos extratos da conta corrente
descrito no Quadro 1 fazem parte integrante deste contrato, e considera os
valores deles constantes certos e determinados.
11. O Creditado concorda que Banco poderá debitar na conta corrente do Quadro 1
o valor correspondente a tributos e encargos, que existem ou que venham a ser
criados, bem como o aumento dos atuais, exigíveis pelas autoridades competentes
em razão deste contrato. O IOC será pago conforme a legislação em vigor.
12. Os Avalistas e Devedores solidários concordam com o presente contrato e
declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo
Creditado, em principais e acessórias.
13. Em garantia subsidiária ao pagamento da presente operação, inclusive dos
acessórios, o Creditado emite e entrega ao Banco uma Nota Promissória de sua
emissão, no valor total dos títulos, descrito no Quadro 1 , avalizada pela(s)
pessoa(s) qualificadas no Quadro III.
14. 0 Creditado e os avalistas e devedores solidários concordam e declaram-se
cientes de que, na hipótese de ocorrer descumprimen-to de qualquer obrigação,
principalmente ao não pagamento dos títulos descontados nas datas aprazadas, o
Banco poderá comunicar a ocorrência ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no
pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
15. Elegem as partes o Foro desta Comarca, sendo facultada ao Banco a escolha do
Foro do domicílio do Creditado.
Por estarem certos e acordados, as Partes assinam o presente em duas vias, na
presença de duas testemunhas, para fins de direito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: