Nota de crédito, emitida por banco, com finalidade de
aplicação comercial ou industrial. Ajuste para pagamento em uma só parcela.
NOTA DE CRÉDITO
COMERCIAL .... INDUSTRIAL ....
Nº AGÊNCIA VENCIMENTO VALOR
..... ..... ..... .....
Aos
pagaremos por esta NOTA DE CRÉDITO, emitida na forma do Decreto-lei 413/69 e/ou
Lei 6.840/80 ao BANCO ..., inscrito no CGC/MF sob o nº ..., com sede na capital
do Estado de ... na Rua ... nº ..., doravante designado simplesmente ..., ou à
sua ordem, a quantia de valor do crédito deferido para aplicação na forma do
orçamento anexo, o qual será exigível acrescido dos encargos financeiros,
imposto e demais despesas ora estipuladas:
ENCARGOS FINANCEIROS
TAXA .... PRÉ-FIXADA .... % AM ... PÓS-FIXADA .... % AM ATUAL. MONETÁRIA (TÍT/ÍNDICE)
FORMA DE PAGAMENTO
1 - ANTECIPADO
2 - MENSAL
3 - AO FINAL
4 - OUTRA
FORMA DE PAGAMENTO
1 - ANTECIPADO
2 - MENSAL
3 - OUTRA
REPACTUAÇÃO DE ENCARGOS
REPACTUAÇÃO
( )SIM ( )NÃO
PERIODICIDADE
1 - SEMANAL
2 - MENSAL
3 - A CADA ... DIAS ...
4 - NAS SEGUINTES DATAS: .....
5 -
a) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Aplicável somente no caso de taxa de juros pós-fixada,
que será calculada com base na variação nominal diária e/ou mensal,
capitalizada, conforme o caso, do índice ou título indicado no item Juros, nos
respectivos períodos de pagamento, incidente sobre o saldo devedor diário e/ou
mensal, devida e paga, se mensal, no último dia de cada mês de vigência do
contrato e no vencimento e/ou liquidação da dívida; ou se ao final, devida e
paga no vencimento e/ou liquidação da dívida; na hipótese de extinção do título
ou índice fixado para determinação da atualização monetária ou da
impossibilidade de utilização, seja por impedimento legal, seja por mais
refletir a variação monetária dos títulos que lastreiam a operação, adotar-se-á
para atualização monetária o índice ou parâmetro que reflita o custo dos
recursos colocados à disposição do(a) EMITENTE.
b) JUROS:
Juros calculados à taxa mencionada no item - Juros, devidos e pagos na forma
estabelecida, sendo certo que incidirão:
1. Quando "antecipados", sobre o crédito aberto e descontados do valor a ser
liberado, em se tratando de contrato com taxa prefixada;
2. Quando "mensais":
2.1. Para taxa pré-fixada, sobre o saldo devedor diário e/ou saldo médio
devedor, devidos e pagos no último dia útil de cada mês e no vencimento e/ou
liquidação da dívida.
2.2. Para taxa pós-fixada, sobre o saldo devedor diário atualizado
monetariamente, devidos e pagos no último dia útil de cada mês, durante o
período de vigência do contrato e no vencimento e/ou liquidação da dívida,
considerando-se o valor desses juros e da atualização monetária como parte do
principal para todos os efeitos.
3. Quando "ao final":
3.1. Para taxa pré-fixada, sobre o saldo médio devedor capitalizado no final de
cada mês e no vencimento, devidos e pagos no vencimento e/ou liquidação da
dívida;
3.2. Para taxa pós-fixada, sobre o valor do saldo médio devedor reajustado pelo
índice ora pactuado no presente instrumento, capitalizados diariamente e/ou
mensalmente, conforme o caso, devidos e pagos no vencimento e/ou liquidação da
dívida.
4. Quando "outras", sobre outra forma de pagamento e/ou cálculo de juros
convencionada nas disposições especiais ou em anexo a este contrato, assinado
pelas partes contratantes, o qual ficará fazendo parte integrante do presente
para todos os fins e efeitos de direito.
c) REPACTUAÇÃO DE ENCARGOS:
1. No caso de juros repactuados, de acordo com o quadro "repactuação de
encargos", em qualquer das situações (pré-fixada / pós-fixada), os encargos
serão devidos e pagos de acordo com os prazos e datas estabelecidos, a contar da
data do início do contrato e assim sucessivamente, e/ou no dia útil subsequente
se não houver expediente bancário para a data prevista, e/ou devidos e pagos no
vencimento final do contrato, se assim for pactuado.
2. O ... fica desde já expressamente autorizado a repactuar os encargos
constantes dos itens "a" e "b", a seu critério, adequando-os aos encargos de
mercado que estejam vigindo na ocasião para o período subsequente, avisando o(a)
EMITENTE, por carta protocolada com 24 horas de antecedência, incidindo os novos
encargos sobre o saldo devedor existente no 1º dia útil do novo período. Não
aceitando o(a) EMITENTE os novos encargos comunicados, deverá expressar-se por
escrito e liquidar a NOTA antecipadamente, tudo no prazo de 48 horas a contar do
recebimento da comunicação dos novos encargos, sob pena de vencimento antecipado
da presente NOTA e de ser considerada em mora. Se o(a) Emitente não manifestar
discordância expressamente no prazo retro estipulado, considerar-se-ão como
aceitos irretratavelmente os novos encargos comunicados.
d) Na hipótese de extinção do título ou índice fixado para determinação da
Autorização Monetária ou da impossibilidade de sua utilização, seja por
impedimento legal, seja por não mais refletir a variação monetária dos títulos
que lastreiam a operação, adotar-se-á para atualização monetária o índice ou
parâmetro que reflita o custo dos recursos colocados à disposição do(a)
EMITENTE.
e) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E OUTRAS: O Imposto Sobre Operações de
Crédito constitui encargo do(a) EMITENTE, que será recolhido pelo ... dentro do
prazo legal, como também serão de sua responsabilidade as despesas de registro e
outras que o ... julgue necessárias à legalização deste instrumento ou para a
segurança de suas garantias.
f) LOCAL DE PAGAMENTO: A liquidação das obrigações de pagamento previstas na
presente NOTA será efetuada na praça de ...
g) Fica autorizado o ... a realizar compensação, na forma do Artigo 368 do Novo
Código Civil Brasileiro, entre qualquer débito do(a) EMITENTE e/ou seus
AVALISTAS, oriundo deste título, com qualquer crédito que o (a) EMITENTE e/ou
AVALISTAS tenham ou venham a ter para com o ..., sejam representados por
importâncias em dinheiro ou títulos e valores mobiliários, de qualquer natureza
ou espécie. A aludida compensação poderá ser efetuada independentemente de
qualquer notificação, comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante simples lançamento contábil, na hipótese de vencimento antecipado desta
NOTA, por qualquer motivo, ou pela inadimplência do(a) EMITENTE e/ou seus
AVALISTAS no pagamento de qualquer importância devida, de qualquer origem, em
seu estrito vencimento. Poderá o ... reter, compensar ou aplicar quaisquer
garantias ou valores que tenham ou venha a ter em seu poder a qualquer título,
pertencentes ao(à) EMITENTE e/ou seus AVALISTAS ou qualquer empresa subsidiária
coligada, controlada ou integrante do mesmo grupo econômico do(a) EMITENTE,
aplicando-os na amortização ou liquidação da dívida, na hipótese de mora ou
inadimplemento, podendo o ... também utilizar esses valores e/ou produto na
realização de garantias convencionadas na presente NOTA para amortização ou
liquidação de quaisquer outros débitos do(a) EMITENTE no ... ou em qualquer
outra empresa coligada, presentes ou futuros, independente de prévio aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial.
h) O(A) EMITENTE e/ou AVALISTAS autorizam o ... a ceder seu crédito no todo ou
em parte, como melhor lhe convier, nos moldes do artigo 286 do Novo Código Civil
Brasileiro, independentemente de qualquer notificação, bem como na hipótese de
inadimplemento a divulgar e encaminhar os documentos relativos à presente
operação e informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou
advogados estranhos ao quadro funcional, para efeito de cobrança judicial ou
extrajudicial, podendo ainda, o ..., repassar os honorários advocatícios devidos
pelo(a) EMITENTE e/ou AVALISTAS.
i) FORMA DE PAGAMENTO: Sem prejuízo do vencimento retro estipulado, o crédito
deferido será amortizado em uma única parcela no vencimento e/ou liquidação da
dívida.
j) O não pagamento dentro dos respectivos vencimentos de qualquer uma das
obrigações pactuadas, acarretará o vencimento antecipado das demais, vencidas e
vincendas. Outrossim, a falta de pagamento de qualquer quantia principal ou
acessória, em seu estrito vencimento, obrigará o(a) EMITENTE e seus coobrigados
garantidores ao pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, mais comissão de
permanência calculada à taxa de mercado vigente no dia do adimplemento da
obrigação, na forma da Resolução 1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou
legislação posterior, sobre o saldo médio devedor apurado pelo número de dias
úteis compreendido nesse período, e a critério do ..., independentemente de
procedimento judicial, multa moratória irredutível de 10% (dez por cento) sobre
o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo devedor quando for o caso de
procedimento judicial, custas, honorários de advogado e demais cominações de
direito.
k) Independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, ou
extrajudicial, o ... poderá declarar antecipadamente vencida a presente NOTA não
só nos casos previstos em lei, como também ocorrendo de o(a) EMITENTE:
a) Impetrar concordata ou tiver a sua falência requerida;
b) Tiver título cambial levado a protesto de sua responsabilidade ou de seus
sócios, avalistas ou diretores;
c) Entrar em liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Deixar de cumprir qualquer obrigação assumida neste Instrumento ou em
qualquer outro instrumento de operação de crédito porventura firmado com o ...;
e) Praticar qualquer ato que influa na solidez de sua estrutura ou afete a sua
capacidade de solvência;
f) Se houver mudança no quadro de acionistas e/ou quotistas do(a) EMITENTE.
l) O(A) EMITENTE e os AVALISTAS DO(A) EMITENTE, pelo presente instrumento, se
constituem mutuamente, em caráter irrevogável e irretratável, bastantes
procuradores para, na hipótese de procedimento judicial, receber citação
inicial, intimação de penhora e para todos os demais atos processuais que se
fizerem necessários ao andamento do processo.
m) Os avalistas, por suas assinaturas e na melhor forma de direito, anuem e
concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste título, e
responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com o(a) EMITENTE, perante a
..., pelo integral e final cumprimento de todas as obrigações assumidas por
aquele.
n) O(A) EMITENTE e os avalistas do(a) EMITENTE pelo presente instrumento
autoriza o ... a enviar / consultar dados relativos à nossa empresa / pessoa a/
na Central de Risco do SERASA e do Banco Central do Brasil.
o) Ficam fazendo parte integrante da presente, todas as disposições da Lei nº
6.840/80 e/ou Decreto-Lei nº 413/69, ainda que não expressamente enunciadas, que
os ao final assinados declaram conhecer e prometem cumprir em todos os seus
termos.
p) FORO: Fica eleito o foro da Capital do Estado de ..., para conhecimento de
quaisquer questões relativas à presente, ressalvado o direito do ..., se lhe
convier, ajuizar as competentes medidas judiciais no foro do domicílio do(a)
EMITENTE ou de qualquer um de seus avalistas.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste instrumento, tiveram a
ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e condições, concordando
inteiramente com as mesmas.
EMITENTE
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NOME
CGC/MF
AVALISTAS
______________ ______________
NOME NOME
CGC/MF CGC/MF
ENDEREÇO ENDEREÇO
______________ ______________
NOME NOME
CGC/MF CGC/MF
ENDEREÇO ENDEREÇO
TESTEMUNHAS
______________ ______________
NOME NOME
CGC/MF CGC/MF
ENDEREÇO ENDEREÇO