Contrato de abertura de conta corrente. Crédito direto ao consumidor. Exigência de garantias pessoais e reais, podendo o banco, a qualquer tempo, dependendo das variações do mercado, solicitar do creditado a substituição ou reforço destas garantias.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As condições gerais acham-se detalhadas no preâmbulo do Termo de Adesão ao
Contrato de Empréstimo em Conta Corrente e de Crédito Direto ao Consumidor, em
espaços apropriados denominados "CAMPOS"/"ITENS" e nas cláusulas a seguir:
2. DAS PARTES
Como contratante, .........., com sede em ........., na Rua .............,
........, CNPJ n.º ............. designado BANCO -, como contratada a pessoa
nomeada e qualificada em campo próprio, designada CREDITADO.
DA OPERAÇÃO O BANCO concede ao CREDITADO, LIMITE CONTRATUAL no valor indicado em
campo próprio, utilizável conforme a modalidade da operação.
3.1 EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE
3.1.1 Quanto às modalidades das operações fica esclarecido que:
a) Limite Contratual Rotativo - respeitado o limite, ora aberto, possibilita
saques e amortizações parciais ou totais, reiteradamente, a critério do
CREDITADO.
b) Limite Contratual Não Rotativo - possibilita apenas amortizações (parciais ou
totais). O crédito será liberado integralmente, sendo vedada a reutilização de
eventuais disponibilidades do limite.
c) Limite Contratual Parcelado - o valor do limite contratual será amortizado
pelo n.º de parcelas mensais indicado em campo próprio, acrescidas dos encargos
devidos, vencíveis de 30 em 30 dias a contar do vencimento da 1a parcela,
devendo a última parcela quitar o saldo devedor remanescente, qualquer que seja
o montante.
3.2 CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
3.2.1 O crédito ora aberto será liberado em favor do CREDITADO, através de
crédito em sua conta corrente, saques diretamente no caixa, DOC's, ou ordem de
pagamento na Agência do ................ indicada em campo próprio ou ainda,
entrega direta ao "VENDEDOR" do bem financiado se for o caso; o valor do crédito
estará sujeito aos encargos referidos na cláusula "Sétima" deste instrumento, e
será amortizado pelo n.º de parcelas mensais indicado em campo próprio,
acrescidas dos encargos devidos, vencíveis de 30 em 30 dias a contar do
vencimento da 1a parcela, devendo a última parcela quitar o saldo devedor
remanescente, qualquer que seja o montante.
3.2.2 O empréstimo/financiamento será cumprido pelo BANCO, com recursos próprios
e/ou emissão, a débito e sob responsabilidade do CREDITADO, de Letras de Câmbio
por esta(s) última(s) sacada(s), ao portador nos moldes da resolução 45, do
Banco Central do Brasil e modificações posteriores, vencíveis no prazo deste
contrato, através do Interveniente Sacador, que neste ato o CREDITADO desde já
nomeia em caráter irrevogável e irretratável a ..............., CNPJ
.................
3.2.3 FINANCIAMENTO DE TELEFONES
a) Conforme convênio firmado entre o BANCO e a ........, o CREDITADO declara e
aceita que o crédito ora aberto seja liberado a favor da ........ através de
crédito em conta corrente por ela indicada.
3.2.4 AUTOEMPRÉSTIMO
a) O presente contrato é celebrado por prazo determinado, podendo ser prorrogado
automaticamente, desde que haja interesse das partes contratantes, e de acordo
com as normas do Conselho Monetário Nacional ou órgão competente, mediante
comunicação escrita, que será endereçada previamente pelo BANCO ao CREDITADO
informando as alterações do valor do crédito originalmente concedido, e o novo
prazo de vigência do contrato, importando o silêncio na aceitação tácita.
b) O CREDITADO poderá contratar com o BANCO mais de um empréstimo dentro da
vigência deste contrato, desde que não ultrapasse o limite contratual concedido.
c) Quando da efetiva utilização do serviço, o BANCO emitirá extratos relativos a
movimentação da conta corrente, os quais servirão couro prestação de contas
junto ao CREDITADO, considerando-se líquidos e certos os lançamentos não
impugnados até 30(trinta) dias após a efetivação dos mesmos.
3.2.41 AUTOCRÉDITO - O acesso efetivo ao serviço objetivo do presente contrato
será efetuado exclusivamente mediante o uso do cartão magnético junto aos
terminais de AutoAtendimento .........., ou junto ao TeleServiço/Central
......... de Atendimento a Clientes, cujo acesso será feito através do telefone,
com discagem dos números da agência, da conta corrente e da senha do cliente.
3.2.4.2 CHEQUE CRÉDITO
a) O crédito ora aberto somente poderá ser utilizado pelo CREDITADO mediante a
utilização de cheques padronizados que lhe serão fornecidos.
b)Os CHEQUES CRÉDITO não poderão ter o valor superior ao do crédito ora aberto.
c) ...
d) A utilização pelo creditado, do CHEQUE CRÉDITO, significará automaticamente
obtenção de crédito, independente do mesmo ter ou não fundos em sua conta
corrente, desde que não haja impedimentos.
e) Os cheques crédito, se emitidos em valor superior ao limite
contratado/disponível, serão tratados pelo BANCO como cheques normais, e não
serão objeto do financiamento amparado por este contrato.
4. CONTA EMPRÉSTIMO
Vinculada ao presente contrato, o Banco abre em nome do CREDITADO, conta
empréstimo que acolherá, em conta corrente de livre movimentação mantida pelo
CREDITADO, ou ainda através de recibos catalogados assemelhados, ou ainda,
desconto em Folha de Pagamento junto ao órgão pagador: provenientes da
utilização do limite aberto e todas as demais quantias que o CREDITADO ficar a
dever ao Banco por força deste Contrato, todas as importâncias que o CREDITADO
restituir ou pagar.
4.1.1 O número da conta empréstimo será utilizada para identificação do
contrato. A movimentação da conta empréstimo (débito e crédito) quando em conta
corrente, será efetuada através de lançamentos automatizados e códigos numéricos
específicos, ficando convencionado e aceito por ambas as partes que o saldo
devedor apresentado na conta empréstimo constituirá prova de utilização do
crédito ora aberto, para todos os fins direito, respeitadas as provas as
baseadas em demonstrativos, extratos, avisos de lançamento e outros documentos
relacionados ao presente contrato.
4.3 Fica o BANCO desde já autorizado a utilizar, mediante prévio aviso, por
escrito, o saldo de contas de depósito a vista e demais créditos existentes em
nome do CREDITADO, em qualquer agência e ou dependência do BANCO, para
liquidação ou amortização do crédito ora aberto, bem como o montante necessário
à cobertura de eventual excesso sobre limite, podendo inclusive, debitar na
referida conta qualquer título de responsabilidade do CREDITADO, quer figure
como sacada, emitente, endossante ou devedor solidário, inclusive encargos e
quaisquer outras despesas aqui previstas.
4.4 Para os casos de pagamento da(s) parcela(s) através de recibos catalogados
em carnês ou assemelhados, quando pagos com cheques, somente serão consideradas
quitadas após a devida liquidação dos mesmos, sendo consideradas como vencidas e
impagas, aquelas cujos cheques não forem liquidados.0
4.5 Quando o CREDITADO optar pela quitação do presente Contrato de desconto em
Folha de Pagamento, considerar-se-á vencido e será exigido o saldo total da
dívida, independentemente de qualquer aviso, pedido ou notificação judicial ou
extrajudicial, se este for demitido ou estar em licença sem vencimentos do
quadro 0funcional do órgão Pagador, bem como, o CREDITADO autoriza a entrega de
cópia deste Contrato ao órgão Pagador, inclusive o saldo devedor, para fins de
proceder ao referido desconto em Folha de Pagamento, não constituindo, dessa
forma, em quebra de sigilo bancário.
4.6 Nos casos de empréstimos/financiamentos a Funcionários Públicos, cuja Folha
de Pagamento seja efetuada pelo ........., fica o BANCO desde já autorizado a
debitar as parcelas na mesma data do referido crédito.
5. DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato, é, contado a partir de sua implantação,
podendo o BANCO declarar, conforme previsto na Cláusula 6, independentemente de
interpelação ou notificações judiciais ou extrajudiciais, o seu vencimento
antecipado, que produzirá efeito mediante simples comunicação.
6. VENCIMENTO ANTECIPADO
Respeitando determinações designadas em lei, que obrigam o encerramento da
conta, é facultado ao BANCO considerar antecipadamente vencido este contrato
(com o conseqüente encerramento da conta e a imediata exigibilidade da dívida
pelo seu total, aí incluídos principal, encargos e quaisquer outras despesas) se
o CREDITADO e/ou TERCEIRO(S) PRESTADOR(ES) DE GARANTIA(S) e/ou DEVEDOR(ES)
SOLIDÁRIO(S) vierem a se encontrar em quaisquer das seguintes situações:
a) inadimplir(em) quaisquer de suas obrigações;
b) sofrer(em) legítimo protesto de títulos ou se contra o (a)(s) mesmo(a)(s) for
ajuizada qualquer ação que venha a atingir o(s) bem(ns) aqui dado(s) em garantia
e/ou os direitos creditórios do BANCO;
c) prestar(em) declarações inverídicas, principalmente quanto a existência de
ônus reais sobre o(s) bem(ns) dados em garantia(s) ou outro gravame que
obstaculize o registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos e/ou nos
Órgãos competentes.
d) for(em) declarado(s) insolvente(s) e/ou em regime de concordata e/ou
falido(a)(s).
e) quando houver excesso no valor do limite ora contratado
f) se o CREDITADO deixar de substituir o DEVEDOR SOLIDÁRIO que vier a
encontrar-se em quaisquer das situações descritas nas letras "a", "b" e "d"
acima.
7 DOS ENCARGOS FINANCEIROS
7.1 Sobre o saldo devedor diário incidirão os encargos abaixo, calculados
conforme modalidade de operação pré ou pós-fixada.
a) atualização monetária, (quando pós-fixada), observando o indexador indicado
em campo próprio;
b) juros às taxas indicadas em campo próprio, incidentes, sobre o saldo devedor
atualizado, além da comissão da abertura de crédito e o IOF, conforme previsto
nas cláusulas 7.4 e 7.5 a seguir.
7.1.1 Os encargos assim obtidos serão debitados automaticamente na conta
empréstimo, em contrapartida à conta de livre movimentação do CREDITADO,
conforme a periodicidade indicada em campo próprio e por ocasião do encerramento
do contrato, independentemente de qualquer aviso.
7.2 Os juros serão repactuados periodicamente, se indicados em campo próprio,
obrigando-se o BANCO a comunicar o CREDITADO, que poderá liquidar o contrato,
caso não concorde com a nova taxa.
7.3 A atualização monetária, se incidente, conforme indicada em campo próprio,
será automaticamente alterada quanto ao seu referencial e/ou indexador e/ou
percentual vigente à época, sempre que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ou
autoridade competente assim o determinar.
7.4 A comissão de Abertura de Crédito, incidente sobre o valor do limite
contratual, será debitada no ato da liberação do Crédito.
7.5 O IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - será devido de acordo com a
legislação em vigor.
8. DOS DÉBITOS DE ENCARGOS FINANCEIROS, MULTAS, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
8.10 CREDITADO concorda que todas as despesas necessárias à legalização deste
instrumento correrão por sua conta, e autoriza o BANCO a debitar referidas
despesas em sua conta corrente, quando oportuno, constituindo parcelas de débito
sujeitas aos encargos convencionados, quando não pagas no ato de sua
constituição.
8.2 Ocorrendo excesso do Limite Contratual, incidirá sobre o valor do excesso
constatado, além do IOF, os encargos sobre operações vencidas praticadas pelo
BANCO na ocasião, dos quais o CREDITADO tomará conhecimento através de quaisquer
Agências do BANCO, podendo o mesmo decidir pelo imediato encerramento da conta e
conseqüente exigibilidade da dívida pelo seu total.
8.3Vencido este contrato, qualquer que seja a razão, o saldo devedor em aberto
apresentado na conta empréstimo a ele vinculada, será exigido de imediato. Em
caso de mora, sobre o saldo devedor passarão a incidir, além dos encargos
mencionados na cláusula 8.2, juros de mora de 1 % (hum por cento) ao mês e a
multa estipulada na cláusula abaixo.
8.4 Em caso de inobservância de quaisquer das cláusulas constantes neste
instrumento, o creditado obriga-se a pagar a multa de 10 % (dez por cento) sobre
o montante da dívida.
8.5 Se, para fazer valer os seus direitos decorrentes do presente contrato,
tiver o BANCO que recorrer aos meios judiciais, ainda que o simples processo de
inventário ou insolvência, concordata ou falência, ou extrajudiciais, o
CREDITADO além do dever de principal e/ou acessórias, obriga-se a pagar também,
juntamente com a multa estipulada na cláusula anterior, as custas judiciais ou
extrajudiciais, bem como os, honorários advocatícios sobre o montante da dívida,
verbas estas devidas a partir do despacho proferido na petição inicial ou carta
protocolar.
9. INTOLERÂNCIA
Qualquer tolerância do BANCO pelo não cumprimento, pelo CREDITADO, de qualquer
cláusula ou condição deste contrato, será
considerada mera liberalidade não se constituindo em novação, ou procedimento
invocável pelo CREDITADO.
10. DAS GARANTIAS
10.1 Em garantia do cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias
dentro deste contrato, o CREDITADO constitui em favor do BANCO as garantias
indicadas nos itens 7 - Garantias Pessoais e/ou 8 - Garantias Reais, que fica
fazendo parte integrante do presente:
10.1.1 NOTA PROMISSÓRIA com vencimento "À VISTA", no valor indicado em campo
próprio, representativo de ....% do valor do crédito ora aberto, interveniadas/avalizadas
pelas pessoas descritas no item 7 - Garantias Pessoais, as quais responderão
também pelos encargos acessórios e assinam o Termo de Adesão ao Contrato de
Empréstimo em Conta Corrente e de Crédito Direto ao Consumidor, dando sua
expressa concordância ao que nele se contém, e, em particular ao "PACTO ADJETO",
referido na cláusula 12.
10.1.2 Em CAUÇÃO, nos termos do Artigo 1451 e seguintes do Novo Código Civil
Brasileiro, DUPLICATAS de fatura, NOTAS PROMISSÓRIAS emitidas por terceiros ou
outros títulos julgados satisfatórios pelo BANCO, endossados e relacionados em
borderôs à parte, em montante nunca inferior ao valor indicado no item 8,
incidente sobre o Limite Contratual.
10.1.3 Os títulos caucionados deverão ter vencimentos inferiores ou iguais aos
do presente contrato, podendo o BANCO exercer sobre os mesmos, todos os direitos
que a lei lhe confere, administrando a garantia, praticando todos os atos
necessários à realização, inclusive protestar, dar quitação, selecionar os
títulos que lhe forem entregues, aceitando-os ou não, solicitando substituição
ou reforço quando for o caso, sendo que todas as despesas decorrentes da
cobrança dos títulos caucionados correrão por conta do CREDITADO.
10.1.4 Os títulos caucionados vencidos e não pagos deverão ser imediatamente
substituídos pelo CREDITADO, ficando certo que, pendente a substituição o valor
daqueles títulos não integrarão a garantia do item 8.
10.1.5 Em PENHOR MERCANTIL, os bens descritos no item 8.
a) Quando do PENHOR fizer parte matéria prima, o CREDITADO e/ou TERCEIRO(S)
PRESTADOR(ES) DE GARANTIA(S) se obriga(m) a manter em estoque, na vigência deste
contrato, uma quantidade suficiente desse(s) bem(ns) ou do (s) produto(s)
resultante(s) de sua transformação, para cobertura do saldo devedor por ele(s)
garantido.
10.1.6 PENHOR DE TERMINAL TELEFÔNICO, sem prejuízo da Garantia instituída na
cláusula 10.1.1 para assegurar de todas as obrigações deste contrato pelo
CREDITADO, e seu cônjuge, na condição de PRESTADOR(A) DE GARANTIA, constituem em
favor do BANCO a garantia de PENHOR, dos direitos de uso de terminal telefônico,
adquirido junto a Telecomunicações do ....... - ......., através do contrato de
Participação Financeira, conforme indicado em campo próprio, o qual encontra-se
livre desembaraçado de quaisquer ônus, cessão, promessa de cessão e
transferência, bem assim suas respectivas ações, se for o caso, conforme
indicado em campo próprio.
a) Não efetuar a qualquer título, oneroso ou não, cessão, transferência,
alienação ou locação e nem deixar que sejam de qualquer forma onerado o bem aqui
dado em garantia, sem prévia e expressa anuência do BANCO.
b) O CREDITADO declara, neste ato, que está ciente de que o direito sobre o
terminal telefônico ficará bloqueado junto à .......... até a efetiva liquidação
do presente financiamento, o qual não poderá ser alienado até que sejam
cumpridas, em sua integridade, todas as obrigações por ele assumidas, por força
do presente instrumento.
c) Findo o prazo do presente contrato e não satisfeito o pagamento da dívida e,
ainda nos casos de vencimento antecipado, o CREDITADO concorda, autoriza e
nomeia como de fato pelo presente e na melhor forma de direito nomeado tem o
BANCO, com poderes especiais e irrevogáveis, nos termos dos Artigos 1435 e 683,
684 e 685 do Novo Código Civil Brasileiro, para proceder a venda do terminal
telefônico pelo preço de mercado, cessão e/ou transferência pública ou
particular do bem empenhado, dando as respectivas quitações, podendo para tanto,
dito procurador, utilizar o produto da venda no pagamento do presente
financiamento e devolver ao CREDITADO o saldo eventualmente apurado a seu favor.
d) Manter em dia todos e quaisquer pagamentos como tarifas, taxas ou valores
exigíveis em decorrência ao uso bem aqui dado em garantia.
10.1.7 Em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do contido no artigo 66 da Lei n.º
4728, de 14/07/65, com a nova redação dadas pelo Decreto-lei n.º 911 de
01/10/69, os bens descritos no item 8.
10.1.8 O CREDITADO e/ou TERCEIRO(S) PRESTADOR(ES) DE GARANTIA declara(m) que
o(s) bem(ns) caracterizado(s) no item 8, dado(s) em PENHOR e/ou ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, se acha(m) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus e em
perfeito estado de conservação respondendo pelo(s) mesmo(s) sob pena da lei
civil e penal, na condição de FIEL DEPOSITÁRIO, a pessoa indicada no item 8, que
se obriga em conseqüência, a zelar por sua guarda e a mantê-lo(s) em perfeito
estado de conservação e funcionamento, bens esse(s) que ficará(ão)
localizado(s), no endereço indicado rio item 8.
10.1.9 O CREDITADO se obriga por si, seus herdeiros e/ou sucessores ao fiel
cumprimento deste contrato, bem assim a manter em perfeito estado de conservação
o(s) bem(ns) dado(s) em garantia, correndo por sua conta as despesas necessárias
ao cumprimento das obrigações constantes do presente, bem assim seu registro e
cancelamento, quando oportuno no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
e/ou nos órgãos competentes.
10.1.10 O CREDITADO e/ou TERCEIRO(S) PRESTADOR(ES) DE GARANTIA se obriga(m) a
segurar o(s) bem(ns) dados em garantia contra todos os riscos a que esteja(m)
sujeito(s) e que seja(m) objeto de seguro pelo(s) valor(es) igual(is) ao que
lhe(s) e(são) atribuídos(s), constituindo-se desde já o BANCO CREDOR, em
decorrência do contido nesta cláusula que tem força de mandato, procurador dele
CREDITADO e/ou TERCEIRO(S) PRESTADOR(ES) DE GARANTIA, PARA EM SEU(S) NOME(S)
RECEBER JUNTO à SEGURADORA, em caso de sinistro o valor da indenização,
aplicando o respectivo produto na amortização e/ou liquidação do empréstimo,
podendo para tanto, o BANCO, em nome dele(a)(s) requerer, passar recibos, dar
quitação, endossar cheques e praticar tudo o mais que se fizer necessário ao
fiel desempenho do presente mandato, ficando neste ato avençado que a apólice de
seguro deverá ser entregue ao BANCO dentro de ... dias a contar da data do
início do contrato.
10.2 Em caso de inadimplemento, pelo CREDITADO de quaisquer obrigações
decorrente deste instrumento, poderá o BANCO exercer desde logo seus direitos
cambiais relativamente à NOTA PROMISSÓRIA referida na cláusula 10.1, e/ou dispor
dos títulos caucionados, bem assim EXECUTAR JUDICIALMENTE O PENHOR e/ou PROCEDER
A REMOÇÃO(S) DO(S) BEM(NS) DADO(S) em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA indicados no item 8 -
Garantias Reais, de garantias que faz parte integrante do presente.
11. REFORÇO/SUBSTITUIÇÂO DE GARANTIAS
Poderá o BANCO, a qualquer tempo e segundo as oscilações do mercado ou outra
circunstancia, solicitar ao CREDITADO o reforço/substituição da(s) garantia(s)
neste instrumento constituída(s), dentro do prazo de 15 (quinze) dias do
recebimento da -carta de solicitação que o BANCO lhe endereçar importando a
falta de reforço, no imediato encerramento do crédito ora aberto,
independentemente de outro aviso ou intimação.
12. PACTO ADJETO
Fica desde já estabelecido que, no caso do envio da(s) cambial(is) referidas
neste instrumento, ao Cartório de Protesto de Títulos, sobre a(s) mesma(s)
incidirão, além da mora de 1% (hum por cento) ao mês, os encargos previstos na
cláusula 8.2, os quais deverão ser informados pelo BANCO ao Oficial de Cartório
competente.
13. FORO
Fica eleito o Foro desta Comarca como único e competente para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato, podendo sempre o BANCO optar entre o Foro de
eleição e do domicílio do CREDITADO e/ou DEVEDOR SOLIDÁRIO das Notas
Promissórias.
14. Poderão as presentes cláusulas e condições gerais sofrer alterações, as
quais serão levadas a registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos,
cuja cópia estará à disposição do CREDITADO em quaisquer das agências do BANCO.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATADA
____________________
CONTRATANTE
____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.: