Contrato de compra e venda com alienação fiduciária.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FINANCIADORA: (Nome da financiadora), C.N.P.J nº (....), com Inscrição Estadual
nº (...), sediada na Rua (...), nº (...), bairro (...), Cidade (...), Cep nº
(...), no Estado (...), devidamente representada nesta ato por (nome do
representante legal da Financiadora), (Nacionalidade), (Estado civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (...) e C.P.F. nº (...), residente e
domiciliado na Rua (...), nº (...), bairro (....), Cidade (...), Cep nº
(......), no Estado (....), que a este subscreve;
FINANCIADO: (Nome completo do financiado), (Nacionalidade), (Estado civil)
(Profissão), Carteira de Identidade nº (....) e C.P.F. nº (....), residente e
domiciliado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Cidade (...), Cep nº (...), no
Estado (...);1
AVALISTA 1: (Nome completo do avalista 1), (Nacionalidade), (Estado civil)
(Profissão), Carteira de Identidade nº (...) e C.P.F. nº (...), residente e
domiciliado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Cidade (...), Cep nº (...), no
Estado (...);
AVALISTA 2: (Nome completo do avalista 2), (Nacionalidade), (Estado civil)
(Profissão), Carteira de Identidade nº (...) e C.P.F. nº (...), residente e
domiciliado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Cidade (...), Cep (....), no
Estado (...).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o bem adquirido pelo FINANCIADO da
vendedora (xxx) (Denominação ou Razão Social da firma vendedora do bem objeto do
contrato), C.N.P.J nº (...), situada na Rua (...), nº (...), Cidade (...), no
Estado (...).
Parágrafo único. Trata-se o bem objeto do contrato de: (...) (Descrever o bem a
ser alienado), pelo quantia de R$ (.....) (Valor total do bem).
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cláusula 2ª. A fim de oferecer garantia das obrigações principais e acessórias
constantes deste instrumento, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em
alienação fiduciária, o bem identificado como objeto deste contrato.
DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS
Cláusula 3ª. A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de cheque (Dados e
o nome do banco) ou carta de crédito, o valor de R$ (...) (Valor Expresso), a
fim de utilizá-lo como pagamento do valor do bem identificado na cláusula 1ª,
que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA.
Cláusula 4ª. O FINANCIADO, por meio deste, confirma-se como devedor da
FINANCIADORA pelo valor que desta recebeu, conforme estipulado na cláusula 2ª,
obrigando-se desde já a se submeter aos seguintes acréscimos: juros, comissões,
correção monetária, imposto sobre operações financeiras incidente sobre este
instrumento.
DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O valor, totalizando o principal e encargos, fixados nas cláusulas
3ª e 4ª, serão pagos pelo FINANCIADO em (...) prestações, iguais e sucessivas,
mensais, vencendo-se a primeira no dia (...) de (...) de (...), e as demais
parcelas, em dia igual, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira,
totalizando o débito a quantia de R$ (...) (Valor Expresso).
Cláusula 6ª. Como forma de controlar o pagamento das parcelas devidas pelo
FINANCIADO, a FINANCIADORA emitirá em favor do FINANCIADO um boleto contendo
avisos-recibos para cada uma das prestações definidas conforme estabelecido
neste instrumento, devendo o mesmo ser apresentado pelo FINANCIADO no momento em
que for efetuar o pagamento de cada uma de suas parcelas, que deverão ser feitas
nas seguintes instituições: (Local ou instituições financeiras onde o pagamento
deverá ser efetuado), devendo-se a quitação se dar por autenticação mecânica,
eqüivalendo-se a cada uma das prestações pagas.
DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA
Cláusula 7ª. Se vencida, e não quitada qualquer das parcelas do financiamento, a
FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo
valor da parcela em mora, podendo levá-la a protesto.
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplência, o FINANCIADO deverá emitir em favor da
FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua dívida, incluindo o
principal e encargos, sem expresso vencimento, avalizada pelos avalistas
constantes neste instrumento.
Parágrafo primeiro. Caso o FINANCIADO caia em situações como impontualidade,
insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA
escreverá na Nota Promissória o cômputo das parcelas recebidas, levando-a a
protesto pelo saldo devedor que se considerará vencido e exigível de pleno
direito, de forma antecipada.
Parágrafo segundo. A fim de que possa recompor seu caixa, com os valores
empregados no financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO,
letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente (...) (Empresa
Interveniente), colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela
Nota Promissória constante nesta cláusula.
Cláusula 9ª. Em ocorrendo a mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data
da quitação de sua dívida, encargos à taxa máxima que estiver sendo utilizada
pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas
neste instrumento.
DAS AÇÕES JUDICIAIS
Cláusula 10ª. Ficarão à mercê da FINANCIADORA, as ações e os direitos constantes
no Decreto-lei nº 911, de 1969, e legislação posterior aplicável, ficando desde
já investida dos poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os
bens dos quais, por meio deste instrumento, se tornou proprietária fiduciária.
Cláusula 11ª. Caso seja proposta a ação de cobrança, o FINANCIADO ficará,
também, responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de
advogado.
DA QUITAÇÃO ANTECIPADA
Cláusula 12ª. Excluindo a situação em que a rescisão antecipada for decorrente
de inadimplência, a liquidação deste contrato, antes da data de seu vencimento,
fica condicionada à concordância dada pela FINANCIADORA.
DOS AVALISTAS
Cláusula 13ª. Os AVALISTAS se obrigam da mesma maneira que o FINANCIADO.
DA RESCISÂO
Cláusula 14ª. O descumprimento, por qualquer das partes, da cláusulas aqui
constantes dará ensejo à rescisão do presente.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (...);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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FINANCIADORA
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FINANCIADO
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AVALISTAS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: