Locação de cofre de segurança para guarda de bens
diversos, por prazo determinado. Banco responsabiliza-se pela
inviolabilidade do cofre, bem como pelo sigilo acerca dos bens ali
depositados.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE
Por este instrumento particular, de um lado Banco ........ SA - Agência .......,
com sede à Rua ............, nº ......, Cidade ........., Estado ........, de
ora em diante denominado simplesmente LOCADOR, e de outro lado, (nome)
........., (nacionalidade) ......., (profissão) ......., (estado civil) ......,
portador do RG nº ......., inscrito no CPF sob o nº ..........., residente e
domiciliado à Rua ..........., nº ....., Bairro ......., Estado de ........, de
ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si contratado o que
segue:
1. Os contratantes ajustam a locação do Cofre de Segurança nº ......, mediante o
pagamento de R$ ..... (......reais), da seguinte forma: .....
2. O prazo do presente contrato será de ......, findo o qual poderá ser
prorrogado por acordo entre as partes, em condições a serem ajustadas.
3. Os horários e condições de acesso ao cofre de segurança são: .........
4. O LOCATÁRIO sujeitar-se-á, ainda, a todas as demais normas regulamentares,
anexas ao presente instrumento e que dele ficam fazendo parte integrante.
5. A abertura do cofre ficará subordinada ao uso concomitante de duas chaves,
uma das quais em poder do Banco. O LOCATÁRIO declara receber, neste ato, sua
chave do cofre de segurança, acima referida, obrigando-se a restituí-la ao
LOCADOR ao fim da locação.
Parágrafo único - Em caso de quebra ou perda da chave de segurança, o LOCATÁRIO
deverá comunicar imediatamente o fato ao LOCADOR, a fim de que este providencie
o feitio de nova fechadura e respectivas chaves, ficando a cargo do LOCATÁRIO o
pagamento das despesas daí decorrentes.
6. O LOCADOR não terá qualquer acesso ao conteúdo do cofre locado, que ficará
restrito ao LOCATÁRIO ou seu representante legal. Diante disso, não responde
pelos objetos que nele se achem guardados. Sua responsabilidade cingir-se-á à
guarda e vigilância do cofre (recipiente), sua integridade e inviolabilidade,
não pelo conteúdo, que permanecerá sigiloso para o próprio LOCADOR.
7. Findo o prazo estipulado na cláusula 2, e se não houver prorrogação, o
LOCATÁRIO deverá deixar o cofre desembaraçado de quaisquer objetos e valores.
8. O LOCATÁRIO poderá depositar no interior do cofre os objetos que lhe
interessarem, desde que não cause prejuízos aos demais titulares dos cofres ou
compartimentos vizinhos. É vedado ao LOCATÁRIO guardar no cofre bens
deterioráveis, explosivos ou que possam expelir gases, sob pena de se sujeitar
ao arrombamento.
9. O não pagamento do(s) aluguel(éis), total ou parcialmente, acarretará a
extinção deste contrato e, conseqüentemente, o direito de uso do cofre. Nessa
hipótese, o LOCADOR notificará o LOCATÁRIO para que abra e desocupe o cofre, no
prazo que estabelecer. Desatendida a notificação, o LOCADOR poderá abrir o cofre
e desocupá-lo, colocando o respectivo conteúdo à disposição do LOCATÁRIO,
cabendo a este o pagamento de todas as despesas, extrajudiciais ou judiciais,
decorrentes.
10. Fica eleito o foro da Comarca em ......../(UF) para dirimir eventuais
litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em .... vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: