Trata-se de contrato de crédito rotativo por prazo
determinado, para fins de cobertura de cheques de depositante.
CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO
Por este particular instrumento de contrato, firmado, de um lado, pelo banco
........., aqui denominado primeiro contratante, e de outro por .........
(qualificar), aqui denominado segundo contratante, fica justo e contratado o
seguinte:
1ª - O primeiro contratante abre o segundo contratante um crédito rotativo até o
limite de R$ ..........
2ª - O aludido crédito rotativo tem por objetivo possibilitar, até o limite
especulado na cláusula 1ª, o pagamento de cheques ou outras formas permitidas de
saque emitidos pelo segundo contratante contra o primeiro contratante, sem a
suficiente provisão de fundos.
3ª - O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados
desta data, reservando-se o primeiro contratante o direito de limitar o
movimento da conta corrente, limitar o prazo, encerrar a conta em qualquer
tempo, exigindo o pagamento do que lhe é devido, não cabendo ao segundo
contratante direito de reclamação.
4ª - Encerrado o prazo do presente contrato, poderá o mesmo ser prorrogado
mediante comunicação por escrito do primeiro contratante, podendo o segundo
contratante recusar a prorrogação, através de aviso no prazo de 15 dias, após a
comunicação da prorrogação.
5ª - O valor do débito do segundo contratante, resultante da utilização do
crédito ora aberto, é representado pelo valor do saldo devedor apurado na sua
conta corrente, dia a dia, consequentemente de cheques ou de saques que, na data
da sua apresentação, não encontrarem suficiente provisão de fundos na conta
corrente.
6ª - O segundo contratante pagará, mensalmente, mediante débito em conta
corrente, a taxa de ......... ao mês, mais imposto sobre operações financeiras,
incidentes sobre o valor do débito, apurado na forma de cláusula anterior.
7ª - Ao término do presente contrato, o segundo contratante fornecerá ao
primeiro contratante importância suficiente para cobertura do débito que existir
na conta corrente da abertura do crédito rotativo, acrescida dos encargos
devidos, ressalvados as hipóteses de prorrogação ou de renovação.
8ª - Na hipótese do primeiro contratante recorrer aos meios judiciais para
resguardar seus direitos, os extratos de conta corrente bem como os recibos e
cheques valerão como títulos de dívida líquida e certa
9ª - Se o primeiro contratante for compelido a recorrer aos meios judiciais, em
caso de não cumprimento do presente contrato, o segundo contratante fica
obrigado ao pagamento da multa de 10% sobre o valor estipulado na cláusula 1ª,
mais 20% a título de honorários advocatícios, calculados sobre o total do
débito.
10ª - Considerar-se-á vencido o presente contrato no término do seu prazo de
vigência, ou m caso de não haver prorrogação, ou, independentemente de qualquer
notificação, se o segundo contratante infringir o contrato, se tiver título
protestado, ou se entrar em regime de insolvência.
11ª - Para qualquer discussão sobre o presente contrato, os contratantes elegem,
de comum acordo, o foro desta Cidade.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumentos de duas
(2) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: