Estatuto de constituição de associação referente a
produtos rurais.
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos
Art. 1º - A Associação dos Produtores Rurais de....e Região é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições
legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação terá a sua sede na ......., nº........, no município de
.............., neste Estado. (Pode ser endereço rural)
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º - É objetivo da Associação o exercício de mútua colaboração entre os
sócios, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que possam
contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para
melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na
divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e
preços, melhoria de qualidade e de produtividade.
Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
a. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de
apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados;
b. negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual
modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial,
fertilizantes, calcário, sementes e rações;
c. manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária,
recreativa e educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade
pública, empresas ou profissionais qualificados;
d. filiar-se a outras entidades congêneres.
CAPÍTULO II
Dos Associados
SEÇÃO I
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão
Art. 6º - Podem ser sócios da Associação produtores rurais, incluindo parceiros
e arrendatários, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela
ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos
da sociedade.
§ 1º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número
de associados não inferior a 10 (dez).
§ 2º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo
condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para
realização dos objetivos da Associação.
Art. 7º - O desligamento do associado do quadro social será formalmente
requerido ao Presidente da associação, não podendo ser negado.
Art. 8º - O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos
requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de
associados.
Art. 9º - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir
qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver imediata notificação por
escrito ao associado.
§ 1º - O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
§ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia
Geral.
§ 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no § 1º deste artigo.
SEÇÃO II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 10º - São direitos do associado:
a. participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a
Associação venha realizar ou conceder;
b. votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c. participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados;
d. ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles
administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
e. solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as
atividades da associação e propor medidas de interesse para o seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f. convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
g. desligar-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo Único - O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias
com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas
as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art. 11º - É dever de todo associado:
a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b. respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c. manter-se em dia com as suas contribuições;
d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome e o
progresso da Associação.
Art. 12º - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela
Associação, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar.
SEÇÃO III
Da Representação
Art. 13º - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se
representar na Assembléia Geral por outro associado, mediante mandato escrito,
desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Único - O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na
associação, nem representar, em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art. 14º - O patrimônio da Associação será constituído por:
a. pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
b. por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública
ou particular;
c. por contribuições mensais de associados, nos termos em que forem
estabelecidas pela Assembléia Geral;
d. por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de
contraprestação em programas assistenciais.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Sociais
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 15º - A Assembléia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer
decisão de interesse da Associação, nos limites do que dispuser a lei e na
conformidade deste Estatuto.
Art. 16º - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer
do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos
deste Estatuto.
Art. 17º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, privativamente:
a. apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do
Conselho Fiscal;
b. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c. fixar o valor da contribuição mensal dos associados.
Art. 18º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a. deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear
os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
b. decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social;
c. autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis.
Art. 19º - É da competência da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar
diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades até
a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Art. 20º - O quorum para instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois
terços) do número de associados, em primeira convocação e de qualquer número, em
segunda convocação.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos
associados presentes, executando-se os casos previstos no art. 18, em que é
exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
Art. 21º - A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se
ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada, em conjunto,
pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por
1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após
solicitação não atendida.
Art. 22º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de sete
dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais
freqüentados.
Art. 23º - A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria, ou,
na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente,
a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
Art. 24º - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será
feita por aclamação. A Assembléia pode, no entanto, optar pelo voto individual
ou secreto, atendendo-se então às normas usuais.
Art. 25º - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de ata, lida
e assinada pelos membros da Diretoria do Conselho Fiscal presentes, por uma
comissão de três associados designados pela Assembléia e por quantos o queiram
fazer.
SEÇÃO II
Da Administração e Fiscalização
Art. 26º - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas,
respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 27º - A Diretoria será constituída por seis membros efetivos, com as
designações de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário, 2º Secretário,
Diretor-Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano, entre
associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a
qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar
a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 28º - Compete à Diretoria, em especial:
a. estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades e serviços da
Associação;
b. analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimentos;
c. propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d. contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
e. adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da
Assembléia Geral;
f. deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados;
g. indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas-correntes
para movimentação dos recursos financeiros da Associação;
h. fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
i. zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
j. apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, pelos
outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho
Fiscal.
§ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de, pelo menos,
quatro de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as
decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será
assinada por todos os diretores presentes.
Art. 30º - Compete ao Presidente:
a. supervisionar as atividades da associação;
b. autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do caixa;
c. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d. apresentar à Assembléia Geral, o relatório e dos balanços anuais, bem como
parecer do Conselho Fiscal;
e. representar a Associação, em juízo e fora dela;
f. exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento
Interno;
g. o Vice-Presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do
Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo.
Art. 31º - Compete ao Diretor-Secretário:
a. lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b. elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros
documentos análogos;
c. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
d. o 2º Secretário, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do
Diretor- Secretário em eventual impedimento do mesmo.
Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro:
a. zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
b. arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos
bancos designados pela Diretoria;
c. proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d. proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal;
e. verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
f. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciária e
outras dívidas de responsabilidade da associação;
g. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
h. o 2º Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do
Diretor- Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo.
Art. 33º - O Regimento Interno estabelecerá normas da administração interna da
Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser.
Art. 34º - Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos
e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura dois
diretores, sendo um deles necessariamente o Presidente ou seu substituto.
Art. 35º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três membros
efetivos e três suplentes eleitos para mandato de um ano, sendo também permitida
a reeleição.
§ 1º - Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos toda vez em que
ocorrer vaga ou impedimento destes.
§ 2º - Em sua primeira reunião o Conselho escolherá o Presidente e o Secretário,
entre seus próprios membros.
Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
a. examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
b. assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar,
onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
c. verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com a lei e
com o Estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
d. convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e. dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais
representadas pela Diretoria.
Art. 37º - O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as
reuniões extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de
seus membros ou por solicitação.
§ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus
membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º - Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão
indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A ata
será assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO V
Da Gerência
Art. 38º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível de
execução, por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre elementos
de reconhecida experiência e capacidade administrativa.
§ 1º - As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno.
§ 2º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões
da Diretoria e à Assembléia Geral, salvo justificado impedimento.
CAPÍTULO VI
Da Contabilidade
Art. 39º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos
em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII
Da Dissolução
Art. 40º - A Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir
a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze)
meses, ou por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária,
expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único
do art. 20º deste Estatuto.
Art. 41º - Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo
doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas
mesmas finalidades da associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 42º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 43º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de
qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou
participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no
apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos
neste Estatuto.
Art. 44º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição,
realizada nesta data, durante a qual foram também eleitos os primeiros membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em
_____/_____/______.
Art. 45º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por
deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, e
observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º.
Art. 46º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as
entidades ou órgãos competentes. ........... de .....
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
INTERESSADOS
___________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: