Contrato de parceria agrícola.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Saibam quantos esta escritura pública virem, que no ano de .........., aos
....dias do mês de ............., nesta cidade de ......, neste Cartório do
...... Ofício de Notas, compareceram, partes entre si justas e contratadas, de
um lado como PRIMEIRO CONTRATANTE o Sr. ......., ..... (nacionalidade), .....
(estado civil), ...... (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n.°
..........., inscrito no CPF sob o n.° ............., residente na rua
................, n.° ........., na cidade de ............., no Estado do
............., e de outro lado como SEGUNDO CONTRATANTE o Sr. ......., .....
(nacionalidade), ..... (estado civil), ...... (profissão), portador da Cédula de
Identidade RG n.° ..........., inscrito no CPF sob o n.° .............,
residente na rua ................, n.° ........., na cidade de ............., no
Estado do ............., os presente devidamente identificados e qualificados
por mim, ................, Técnico Judiciário Juramentado, bem como de que da
presente será enviada ao competente distribuidor no prazo da lei. E, assim,
pelos contratantes me foi dito:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Que o PRIMEIRO CONTRATANTE é ....... (proprietário, usufrutuário, usuário ou
possuidor) do imóvel rural, objeto deste contrato, denominado ...............,
localizado nas mediações do município de ........., no Estado do .............,
possui área de ..... (........) hectares, conforme registro do Cartório de
Registro de Imóveis da ..... Zona do município de ................., no Estado
do ........, sob nº ....... e, no INCRA sob nº ....... , com as seguintes
confrontações: ao norte com terras do Sr. .............; ao sul com terras do
Sr. ..............; ao leste com a propriedade do Sr. ........... e a oeste com
a estrada ................., existindo na área descrita, .... (....) casa para
moradia para o SEGUNDO CONTRATADO e sua família, sendo composta por .....
(......) quartos, .... (.....) sala, ..... (......) cozinha, ..... (.......)
banheiro, .... (....) área de serviço, tudo em bom estado de conservação e com
pintura nova, .... (...) galpão medindo .... m2 (...........), para depósito de
produtos, .... (....) galpão medindo ..... m2 (..........), para abrigar os
implementos, aqui relacionados: .... (...) trator marca ......., modelo ......,
ano .....; .... (......) arado e ..... (......) grades, .... (...) depósito
medido ..... m2 (....), para guardar de ferramentas;
CLÁUSULA SEGUNDA -
O prazo do presente contrato é de ..... meses, a contar desta data, e deverá ser
cumprido e respeitado pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores;
CLÁUSULA TERCEIRA -
Que a área ora parcerada, destina-se a plantação de arroz, feijão,
cana-de-açúcar, banana e árvores frutíferas, e ainda a criação de porcos de um
modo geral;
CLÁUSULA QUARTA -
é assegurada uma comissão de .....% (....... por cento) sobre todo o resultado
bruto obtido na exploração do contrato ora ajustado, que será calculada sobre a
venda dos produtos da roça plantada, venda de porcos gordos para abate, e de
quaisquer outros produtos que venham a ser comercializados e advindos da
propriedade objeto desta, cabendo, entretanto, a comercialização de um modo em
geral, ao PRIMEIRO CONTRATANTE que, após a dedução de todos os custos, dará de
imediato a porcentagem do SEGUNDO CONTRATANTE, sempre no máximo até ... (.....)
dias após a aferição dos resultados;
CLÁUSULA QUINTA -
Fica convencionado que não obstante ser feito o presente contrato de parceria, o
primeiro contratante fica com o direito de em qualquer tempo que queira passar
períodos em qualquer época do ano, no sítio ora parcerado, e que o uso e gozo
exclusivo da sede da propriedade pertence exclusivamente ao PRIMEIRO CONTRATANTE
e por não ser objeto do contrato ora firmado;
CLÁUSULA SEXTA -
Fica esclarecido que os riscos de casos fortuitos, e ainda os prejuízos que
porventura venham ocorrer durante a vigência do contrato de parceria ora
firmado, serão suportados pelos contratantes em partes iguais;
CLÁUSULA SÉTIMA -
Fica esclarecido que a comercialização de todos os produtos colhidos, inclusive
com relação aos porcos, será feita exclusivamente pelo SEGUNDO CONTRATANTE, de
comum acordo com o PRIMEIRO CONTRATANTE, e cabendo a este, a função de
depositário de todas as receitas que forem obtidas, que logo após a dedução das
despesas ocorridas dividirá com o SEGUNDO CONTRATANTE, o resultado líquido que
foi obtido no ato do acerto de contas;
CLÁUSULA OITAVA-
Que o SEGUNDO CONTRATANTE se obriga a não comercializar por seu livre arbítrio
qualquer produção resultante do arrendamento, sem o devido conhecimento e
anuência do PRIMEIRO CONTRATANTE, antes ter se realizado a divisão dos mesmo,
tocando a porcentagem correspondente a cada um dos contratantes;
CLÁUSULA NONA-
Fica ainda esclarecido que todas as despesas com relação a empregados e leis
sociais serão levadas a contas de despesas e divididas em partes iguais entre os
contratantes;
CLÁUSULA DÉCIMA-
Que o SEGUNDO CONTRATANTE não poderá de nenhuma forma ceder ou transferir o
presente contrato, sem a devida anuência do primeiro contratante, que poderá
concordar ou não, e até mesmo, se preferir considerar rescindido este contrato
de pleno direito, caso o SEGUNDO CONTRATANTE manifeste o desejo de transferi-lo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-
Que, além dos casos previstos em lei, o presente contrato ficará rescindido de
pleno direito, nos seguintes casos: I - descumprimento, por parte do SEGUNDO
CONTRATANTE, de qualquer das cláusulas do contrato ora pactuado; II -
inoperância, incompetência ou negligência do SEGUNDO CONTRATANTE no cumprimento
de suas obrigações; III - qualquer processo judicial contra o SEGUNDO
CONTRATANTE e que possa vir a prejudicar o contrato ora pactuado; IV - maus
tratos nos animais; V - abandono da propriedade no cumprimento de suas
obrigações por mais de ... (....) dias, e sem justificativa; VII -
desapropriação do imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-
Fica convencionado que ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I
a IV, não caberá ao SEGUNDO CONTRATANTE qualquer indenização, ressalvado ao
PRIMEIRO CONTRATANTE o direito de apurar em ação própria, suas perdas e danos e
através de processo judicial, que, nas demais hipóteses, os contratantes
apurarão os valores e se pagará ao SEGUNDO CONTRATANTE, o seu percentual, de
conformidade com o ora convencionado;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-
Que será eleito para foro de contrato, o da Comarca de onde se acha situada a
propriedade objeto desta, com exclusão de qualquer outro;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-
convencionam ainda os contratantes que em caso de venda da propriedade objeto
deste contrato de parceria, o presente instrumento será rescindido de pleno
direito, e nesse caso, será feita uma apuração de haveres e com o pagamento
imediato pelo PRIMEIRO CONTRATANTE ao SEGUNDO CONTRATANTE da parte a que o mesmo
tenha direito no desfazimento da sociedade ora acertada. Finalmente, por todos
os contratantes me foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém.
Fecho a escritura.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PRIMEIRA CONTRATANTE
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SEGUNDA CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: