Contrato Social Firma com Razão Social - Participação de Menores -
Sociedade Sucessora de Firma Individual - Sociedade Limitada
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL
....................,(nome e qualificação) residente e domiciliado na cidade
de..........., na rua.............;..................(nome e qualificação),
residente e domiciliado na cidade de......., na rua ;.........(nome e
qualificação), neste ato assistido por seu pai ................., já
qualificado, e o segundo nascido em data de ......., neste ato representado por
seu pai ..........., já qualificado, residentes e domiciliados na cidade
de.........., na rua ..........., pelo presente instrumento constituem entre si
uma Sociedade Limitada em SUCESSÃO a empresa .........., registrada na junta
Comercial da , NIRE .......... em data de........, inscrita no CNPJ sob o número
..........., que será regida pelo contido nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
A sociedade girará sob a razão social de ........., e terá sua sede social na
cidade de..........., na rua .........com prazo de duração será por tempo
indeterminado.
SEGUNDA
O objetivo social será o comércio de ...........
TERCEIRA
O capital social será de R$ ........ (.........), dividido em ..........
(.........l) quotas, no valor nominal de R$ ..... (........) cada uma,
subscritas e integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
a) O sócio......... subscreve ......... (...........) quotas, no valor total
de R$ .......... (..........), equivalente a.....% por cento do capital social,
que integraliza neste ato em moeda corrente nacional;
b) O sócio......... subscreve ........ (........l) quotas, no valor total de
R$....... (.......), equivalente a .....% por cento do capital social, que
integraliza neste ato com o Ativo e Passivo da Firma Individual.........., ora
sucedida por esta sociedade;
c) O sócio ...... subscreve ......... (.......l) quotas, no valor total de R$
....... (....) , equivalente a......% por cento do capital social, que
integraliza neste ato em moeda corrente nacional;
d) A sócia ........... subscreve ......... (.......) quotas, no valor total
de R$ ......... (.......), equivalente a ......% por cento do capital social,
que integraliza neste ato em moeda corrente nacional.
QUARTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas
a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se
postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração
contratual pertinente.
SEXTA - A sociedade assume o Ativo e Passivo da Firma Individual .........
sucedida por esta sociedade.
SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio ..........., com os
poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, a assunção de
obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, e atos no
sentido de onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro
sócio.
OITAVA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas.
DÉCIMA: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios, de comum acordo, fixarão anualmente uma retirada
mensal, a título de "pro labore", a ser paga ao administrador, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DÉCIMA QUARTA: O sócio Administrador declara, sob as penas da lei, de que não
está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
DÉCIMA QUINTA: A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus
herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois
anos após averbada a resolução da sociedade.
§ único: A retirada ou exclusão de sócio, não o exime também da
responsabilidade pelas obrigações sociais posteriores e em igual prazo ao
prevista nesta Cláusula, enquanto não se requerer a averbação da resolução
DÉCIMA SEXTA: Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na
forma da legislação aplicável, ficando eleito o foro de .............
E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente instrumento em 5
(cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
abaixo assinam.
Localidade e data
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nome
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nome
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nome
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nome
Representando sua filha menor
nome
TESTEMUNHAS:
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( nome e qualificação )
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( nome e qualificação )
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Visto Advogado OAB