Contratos
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Social
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Contrato social de empresa
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Contrato Social
(nome), (qualificação);(nome), (qualificação);
(nome), (qualificação) e
(nome), (qualificação), resolvem constituir uma
empresa, por cotas de responsabilidade limitada, mediante cláusulas e condições
reciprocamente estipuladas e aceitas como a seguir articulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - da denominação, sede e filiais
A denominação social da sociedade será de ______________________ LTDA,
usando como nome fantasia a expressão ____________.
A Sociedade terá sede na cidade de ____________, Estado de _____________, na
Rua _________, 000, Bairro ______ -CEP 00.000-000, podendo ter escritórios,
sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - do uso da denominação social
É vedado aos sócios o uso da denominação (razão social) em
negócios alheios ou estranhos ao objeto da Sociedade, especialmente para
assinaturas de avais, endossos, fianças ou quaisquer outros documentos que, em
beneficio dos sócios individualmente ou de terceiros, possam envolver a
responsabilidade da Sociedade.
Os casos omissos serão regidos pelas disposições constantes da Lei 10.406/2002 e
legislação complementar, das quais têm pleno conhecimento os sócios, que a elas
se sujeitam.
CLÁUSULA TERCEIRA - do objeto social
A Sociedade tem por objeto a exploração, por conta própria, do ramo de
industrialização, comércio, prestação de serviços e atividades afins de
equipamentos de desenvolvimento tecnológico na área de telefonia.
CLÁUSULA QUARTA - do prazo
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. No caso de dissolução, as
obrigações e os direitos de cada um dos sócios serão definidos em instrumento de
distrato, o qual conterá o termo de compromissos assumidos pelos quotistas, seus
liquidantes ou herdeiros.
CLÁUSULA QUINTA - do capital social
O capital social é de R$ 0.000.000,00 (valor por
extenso), dividido em (quantidade de quotas)
de quotas, com valor nominal de R$ 0,00 (valor
por extenso) cada uma, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens, assim distribuído
entre os sócios:
SÓCIOS |
QUOTAS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
% |
(nome) |
000.000 |
0,00 |
000.000,00 |
00,00% |
(nome) |
000.000 |
0,00 |
000.000,00 |
00,00% |
(nome) |
000.000 |
0,00 |
000.000,00 |
00,00% |
(nome) |
000.000 |
0,00 |
000.000,00 |
00,00% |
TOTAL |
0.000.000 |
----------- |
0.000.000,00 |
000,00% |
CLÁUSULA SEXTA - da responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA - da cessão de cotas
As quotas da Sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas,
a qualquer título, sem o expresso consentimento da Sociedade.
CLÁUSULA OITAVA - das deliberações
As deliberações da Sociedade serão tomadas em reunião dos sócios, observadas,
quanto a sua instalação e aprovação, as normas estabelecidas peto Código Civil
Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - da administração social
A Sociedade é administrada por 04 (quatro) Diretores, sócios ou não, sendo um
Diretor Comercial, um Diretor Técnico, um Diretor Executivo e um Diretor
Administrativo, com a finalidade de praticar todos os atos de competência dos
administradores das sociedades empresárias limitada.
§ único - Os atos que criem ou modifiquem obrigações da Sociedade ou que
dispensem terceiros de obrigações para com ela, a movimentação de contas
bancárias, a emissão, o saque e o aceite de ordens de pagamentos, letras de
câmbio ou notas promissórias, a aquisição de bens e direitos e a alienação
fiduciária de bens para a garantia de empréstimos de financiamentos contraídos
pela Sociedade, assim como a alienação de todo e qualquer bem, somente terão
validade quando assinados por, pelo menos, dois de seus diretores.
CLÁUSULA DEZ – dos administradores
Exercem as funções de Diretor Comercial, o Sr. (nome), de Diretor
Técnico, o Sr. (nome), de Diretor Administrativo, o Sr.
(nome) e
de Diretor Executivo, o Sr. (nome), todos já retro nomeados e
qualificados.
CLÁUSULA ONZE – da caução dos administradores
Por ocasião de suas nomeações, os Diretores ficaram dispensados de prestar a
caução de que cogita a lei.
CLÁUSULA DOZE – do mandato dos administradores
Os mandatos dos Diretores são por tempo indeterminado, ficando estipulado que
compete aos sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social destituírem
ou designarem novos Diretores para a Sociedade.
CLÁUSULA TREZE - do balanço
No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada exercício proceder-se-á a elaboração
do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico da
Sociedade, os quais deverão ser assinados pelos sócios constas.
CLÁUSULA QUATORZE - dos lucros
Os lucros que se verificarem no Balanço Geral serão divididos entre os sócios na
proporção de suas cotas. A Sociedade reunir-se-á dentro de 30 (trinta) dias
contados da apresentação do Balanço patrimonial para sua apreciação e aprovação,
cabendo aos sócios a decisão sobre a distribuição dos lucros, ou a constituição
de reservas.
CLÁUSULA QUINZE - da fiscalização da sociedade
A cada sócio é reservado o direito de fiscalizar os negócios da Sociedade,
examinar os livros, balanços e quaisquer outros documentos relativos a ela, e
sobre eles opinar e sugerir medidas.
CLÁUSULA DEZESSEIS - do pró labore
As retiradas a título de pró-labore dos diretores serão fixadas pela Sociedade,
em termo próprio.
CLÁUSULA DEZESSETE - da admissão de novos sócios
A admissão de novos sócios ficará subordinada ao consentimento expresso da
Sociedade; e se for deliberado realizar aumento de capital, terão preferência em
subscrevê-lo os atuais sócios.
CLÁUSULA DEZOITO - da retirada dos sócios
Assiste ao sócio que divergir de qualquer deliberação que modifique ou altere o
Contrato Social a faculdade de se retirar da Sociedade, obtendo o reembolso, até
a data de sua retirada, das quantias equivalentes aos seus créditos nas diversas
contas, mediante previa avaliação.
CLÁUSULA DEZENOVE - do prejuízo do exercício
Ocorrendo prejuízo no exercício financeiro, positivado no balanço do período em
que se der a retirada, o sócio retirante dele participará na proporção do seu
capital e dos demais saldos credores até a data do seu afastamento.
CLÁUSULA VINTE - da dissolução
A Sociedade não se dissolverá por morte de qualquer dos sócios, continuando com
os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.
CLÁUSULA VINTE E UM - declaração de desimpedimento
Em atenção ao disposto nos artigos 1.011 da Lei 10.406/2002, 35, II da Lei n°
8934/94, e 53, IV do Decreto n° 1800, de 30.01.1996, os sócios e os diretores da
Sociedade declararam, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos de
exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - do foro.
A Sociedade e os sócios elegem o foro da Comarca de
(Cidade), (Estado)
para a solução de qualquer pendência originária do presente contrato.
(Local, data e ano)
(assinatura)
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF/MF:
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Nome:
RG:
CPF/MF:
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