Contrato social de sociedade segundo o Novo Código
Civil, que terá por objeto a exploração do ramo de: Atividades agrícolas e
prestação de serviço em preparo do solo.
CONTRATO SOCIAL
Os abaixo identificados e qualificados:
1) ........, brasileiro, natural de ....... - ......, casado no regime de
comunhão parcial de bens, Empresário Agrícola, inscrito no CPF/MF sob nº ......,
portador da carteira de identidade RG nº ........ SSP - ......, residente e
domiciliado na .......... - lote ......., .......... - ......, CEP ........ e
............, brasileira, natural de ........ - ......, solteira, Empresária,
inscrita no CPF/MF sob nº ..........., portadora da carteira de identidade RG nº
.......... SSP - ......, residente e domiciliada na rua ........... nº .......
apto ......., CEP ............, ......... - ......, RESOLVEM, por este
instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, constituir uma
sociedade empresária limitadas que se regerá pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposições legais aplicáveis
à espécie e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A sociedade girará sob o
nome empresarial de ....... e terá sede e domicílio na rua ........ nº .....,
apto ......., bairro ............., .......... - ......, CEP ..........., onde
funcionará somente o escritório de administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: Ficam criadas as seguintes
filiais:
FILIAL 1 - ........... - ......., à rua ........ nº ...... bairro ............
FILIAL 2 - DISTRITO ......... - Município de ......... - ......, à rua
........... nº ......., bairro ...........
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO SOCIAL: A sociedade terá por objeto a exploração do
ramo de: Exploração de atividades Agrícolas, Prestação de Serviço em Preparo de
Solo, em todas as suas filiais, sendo a matriz somente escritório
administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A
sociedade iniciará suas atividades em ..../..../..... e seu prazo de duração é
por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social será de R$ ........
(.............), dividido em ............... quotas no valor de R$ .........
(............), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda
corrente do País, pelos sócios e distribuídas da seguinte forma:
SÓCIO (%) QUOTAS VALOR
50.00
50.00
TOTAL 100.00
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social conforme disposto no artigo 1.052 da Lei
10.406/2002.
Parágrafo único: Segundo remissão determinada pelo art. 1.054 da Lei nº
10.406/2002 ao art. 997 da mesma lei, fica expresso que os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA: CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e
não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos
outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o
direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas
quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a
quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para
que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, que deverão fazer
dentro de ...... (............) dias, contados do recebimento da notificação ou
em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem
seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas
que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de
preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administração da sociedade caberá a ............ e .............., com os
poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade,
representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante
órgão públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em
geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos
objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso
do nome empresarial Isoladamente.
§ 1º - Faculta-se aos administradores, nos limites de seus poderes, constituir
mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que
poderão praticar.
§ 2º - É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização
do outro sócio.
CLÁUSULA NONA - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS
SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cabendo aos sócio, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término
do exercício social, os sócios deliberarão sobre as conta e designarão
administradores quando for o caso.
Parágrafo único - Até ..... (.................) dias antes da data marcada para
a reunião, o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos,
por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios
que não exerçam a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou
interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse
destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os Administradores
declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO: Fica eleito o foro de ........... - ........
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente
instrumento em ...... (..........) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo
em todos os seus termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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NOME DAS PARTES
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NOME DAS PARTES
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TESTEMUNHAS(1)
Rg nº .............................
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TESTEMUNHAS(2)
Rg nº .............................
insc. Na OAB/Seccional: .........
Elaborado por:
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CRC - ....... nº ...........