CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
PREÂMBULO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados
................(QUALIFICAR OS SÓCIOS : NOME, NACIONALIDADE , ESTADO CIVIL,
PROFISSÃO, CPF, R.G., DOMICILIO, CIDADE/ESTADO); têm entre si justo e
contratados a constituição de uma Sociedade Comercial por Quotas de
Responsabilidade Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social, Sede e Duração
1. A Sociedade girará sob a denominação social de .............AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na (COLOCAR ENDEREÇO DA EMPRESA, NÃO ESQUECER
DO CEP), por prazo de duração indeterminado.
Cláusula Segunda - Do Objeto Social
2.1. A Sociedade ora constituída tem como objeto social: Agência de viagens e
turismo.
Cláusula Terceira - Das Filiais e Outras Dependências
3.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros
estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Quarta - Do Capital Social
4.1. O Capital Social é (COLOCAR VALOR EM REAIS E POR EXTENSO), dividido em
(TANTAS QUOTAS NO VALOR UNITÁRIO DE .......), totalmente subscritos e
integralizados pelos sócios em moeda corrente, conforme abaixo descritos:
4.1.1. O sócio (DIVIDIR O CAPITAL SOCIAL EM QUOTAS ENTRE OS SÓCIOS),
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos Termos do art. 2º, in fine do Decreto nº 3.708/19, a
responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do Capital Social.
Cláusula Quinta - Da Gerência, Administração e Uso da Denominação
5.1. A gerência e administração dos negócios da Sociedade (ESPECIFICAR SE TODOS
OS SÓCIOS SERÃO SÓCIO GERENTES, OU DETERMINAR QUAL SERÁ O SÓCIO GERENTE.) (
CUMPRE ESCLARECER QUE SOMENTE TERÁ DIREITO AO PRÓ-LABORE O OU OS SÓCIOS
GERENTES)
que se incumbirão de todas as operações e representarão a sociedade ativa e
passiva, judicial e extrajudicialmente.
5.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de
liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e
outros atos estranhos aos objetivos e negócios sociais.
Cláusula Sexta - Do Pró-Labore
6.1. O pró-labore dos sócios gerentes será por eles fixados de comum acordo,
obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Sétima - Do Balanço
7.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do Balanço
Patrimonial e apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em
Lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e
prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às
quotas do capital social que detiverem.
Cláusula Oitava - Da Deliberação Social
8.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de
preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O
sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá
manifestar suas intenções por escrito aos demais sócios, assistindo a estes o
prazo de 30 (trinta) dias, para que possam exercer seus direitos de preferência.
Cláusula Nona - Do Falecimento
9.1. No caso de falecimento de quaisquer dos sócios será realizado em 30
(trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s)
remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração
contratual com a inclusão deste(s).
9.2.Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s)
receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento
ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas
monetariamente pela UFIR, ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a
primeira parcela após 90 (noventa) dias da data do balanço especial.
9.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de um ano para recompor
a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo
ativo e passivo na forma de firma individual.
Cláusula Décima - Do Distrato Social
10.1. (DEVERÁ CONSTAR QUE O SÓCIO QUE DESEJAR RETIRAR-SE DEVERÁ NOTIFICAR O
OUTRO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DAIS)
Cláusula Décima Primeira - Das Disposições Finais
11.1. (DECLARAÇÃO DE QUE OS SÓCIOS NÃO ESTÃO INCURSO EM QUAISQUER CRIMES
PREVISTOS EM LEI)
11.2. (NOS CASO OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS COM BASE NO DECRETO 3.708 DE 10/01/19)
Cláusula Décima Segunda - Do Foro
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de(DEVERÁ SER ELEITO O FORO DA SEDE
DA EMPRESA)
E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o
presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de
igual teor para os regulares efeitos de direito.
(local, data e ano)
ASSINATURA DOS SÓCIOS
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS
ASSINATURA DE UM ADVOGADO