Instrumento particular de contrato de constituição de
garantia de pagamento e fiel cumprimento das obrigações.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA
As partes,.......... , com sede na Avenida ............, nº ......., bairro
........, inscrita no CNPJ-MF sob o nº.........., neste ato legalmente
representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente
VENDEDORA;
2. [COMPRADORA], com sede na Cidade de [Cidade], Estado de [Estado], na
[Endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº CNPJ-MF], neste ato representado na
forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente COMPRADORA;
3. [BANCO], com sede à [Rua] , na [Cidade] , no [Estado], inscrito no CNPJ-MF
sob o Nº [Nº CNPJ-MF] neste ato representado na forma de seu Estatuto Social,
doravante denominado simplesmente GESTOR, quando referido isoladamente
4. [BANCO], com sede à [Rua] , na [Cidade] , no [Estado], inscrito no CNPJ/MF
sob o Nº [Nº CNPJ-MF] neste ato representado na forma de seu Estatuto Social,
doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE ANUENTE, quando referido
isoladamente;As partes qualificadas nos números 1 e 2, denominar-se-ão
simplesmente por PARTES, quando referidas em conjunto e as partes qualificadas
nos números de 3 a "n" (nº suficiente), denominar-se-ão INTERVENIENTES ANUENTES,
quando referidas em conjunto. CONSIDERANDO QUE,I. As PARTES assinaram em
.../..../...., Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, doravante
denominado CONTRATO DE ENERGIA, cujo teor os INTERVENIENTES ANUENTES e o GESTOR
declaram conhecer, do qual este Instrumento de Contrato,denominado de "CONTRATO
DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES" é
parte integrante e complementar;II. A Cláusula NN do CONTRATO DE ENERGIA
estabelece que as COMPRADORA deverá constituir garantia em uma das opções ali
estabelecidas, que será aceita a critério da VENDEDORA após análise quanto à
qualidade, qualquer que seja a sua forma de constituição, e que a COMPRADORA
optou por firmar com a VENDEDORA o presente Contrato de Constituição de Garantia
de Pagamento e Fiel Cumprimento de Obrigações. RESOLVEM, celebrar o presente
Instrumento Particular de Contrato de Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento
de Obrigações, que reger-se-á pelas cláusulas e disposições a seguir descritas.
Cláusula Primeira - Das Definições
Artigo 1º. As denominações relativas a GESTOR, Conta Corrente da VENDEDORA,
Contas Correntes Centralizadoras, Conta Corrente Especial, têm o seguinte
significado:a. GESTOR: Banco escolhido pela COMPRADORA, do conjunto dos
INTERVENIENTES ANUENTES, responsável e pelo acionamento do Mecanismo de
Garantia.b. Conta Corrente da VENDEDORA: conta corrente de titularidade da
VENDEDORA, mantida junto ao [Banco], [Agência], sob o nº [ ], utilizada para
recebimento dos créditos oriundos dos pagamentos das faturas mencionadas na
Cláusula NN do CONTRATO DE ENERGIA;c. Contas Correntes Centralizadoras: contas
correntes de titularidade da COMPRADORA, mantidas junto aos INTERVENIENTES
ANUENTES e ao GESTOR, utilizadas para recebimento dentre outros dos créditos
oriundos dos pagamentos das faturas de seus clientes;d. Conta Corrente Especial:
conta corrente de titularidade da COMPRADORA, mantida junto ao GESTOR, na
[Agência], sob o nº [ ], a ser utilizada para recebimento dos recursos
transferidos das Contas Correntes Centralizadoras, na forma prevista na Cláusula
Quarta deste Contrato;e. Mecanismo de Garantia: o mecanismo previsto na Cláusula
Quarta do presente Contrato.Parágrafo Único: Qualquer outro termo utilizado
neste instrumento e não definido nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" deste
artigo, terão o significado definido no CONTRATO DE ENERGIA.
Cláusula Segunda - Do Objeto
Artigo 2º. O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer os termos e
condições da Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento das Obrigações, definida
no Capítulo N - "Das Garantias Contratuais" do CONTRATO DE ENERGIA Cláusula
Terceira Da Execução da Garantia
Artigo 3º. A VENDEDORA, informará à COMPRADORA, para que quite o seu débito, com
os respectivos acréscimos moratórios, até o 2º (segundo) dia útil imediatamente
subsequente a data do vencimento.
Artigo 4º. Não havendo por parte da COMPRADORA quitação do débito na data
estabelecida no Artigo 3º ( terceiro ) desta cláusula, a VENDEDORA avisará por
escrito ao GESTOR, para acionar o Mecanismo de Garantia, decorridas 48 (quarenta
e oito) horas da data do vencimento da fatura.
Cláusula Quarta Do Mecanismo de Garantia
Artigo 5º. O GESTOR na data do recebimento do aviso emitido pela VENDEDORA,
efetuará o bloqueio de sua Conta Corrente Centralizadora, do seu
estabelecimento, observado o prazo previsto no Artigo 4º (quarto), transferindo
para a conta Corrente Especial os recursos ali disponíveis, até o valor do
débito informado no aviso.Parágrafo Primeiro: Caso na Conta Corrente
Centralizadora do GESTOR não haja recursos disponíveis suficientes para a
quitação do débito, no momento do bloqueio, caberá ao GESTOR, acionar os demais
INTERVENIENTES ANUENTES, determinando o bloqueio das suas Contas Correntes
Centralizadoras, para a transferência imediata dos recursos para a Conta
Corrente Especial, até atingir o montante total do débito.
Parágrafo Segundo: O GESTOR acionará os INTERVENIENTES ANUENTES por ordem
decrescente do volume de arrecadação.
Parágrafo Terceiro: Caberá a COMPRADORA informar ao GESTOR, a seqüência dos
INTERVENIENTES ANUENTES a serem acionados para o cumprimento do estabelecido no
Parágrafo Segundo, e reinformá-lo caso haja qualquer alteração na referida
seqüência
.
Parágrafo Quarto: Na data em que tenham sido transferidos para a Conta Corrente
Especial, os recursos suficientes para a quitação do débito da COMPRADORA junto
a VENDEDORA, o bloqueio e a transferência de recursos das Contas Correntes
Centralizadoras serão suspensos.
Parágrafo Quinto: Caso o GESTOR não receba instruções específicas, por escrito,
da VENDEDORA, os recursos da conta Corrente Especial, serão imediatamente
transferidos para a Conta Corrente da VENDEDORA.
Artigo 6º. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a utilização do
Mecanismo de Garantia por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes
alternadas, num período de 12 (doze) meses, outorgará a VENDEDORA, a seu
critério, substituir o mecanismo de garantia aqui descrito, pelo SFI - Sistema
Financeiro Integrado, operacionalizado pela CETIP - Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos, administrado pela ANDIMA - Associação Nacional
das Instituições de Mercado Aberto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data na qual estiver configurada a reincidência estabelecida neste
artigo.
Artigo 7º. Durante a vigência deste Instrumento, caso o (nome do GESTOR) deixe
de atuar como GESTOR, a INTERVENIENTE ANUENTE de maior arrecadação será o seu
sucessor, nas mesmas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste Contrato,
com prévia anuência da VENDEDORA.
Artigo 8º. Acionada a garantia, os recursos suficientes para a quitação do
débito deverão ser providenciados no prazo de até 5 (cinco) dias. Ultrapassado
esse prazo, a critério da VENDEDORA, poderá ser exigida a inclusão de novos
INTERVENIENTES ANUENTES.
Artigo 9º. Sem prejuízo do disposto no Artigo 8º (oitavo), fica também certo e
ajustado que, durante o prazo de vigência deste Contrato, a COMPRADORA,
obriga-se a manter no conjunto de INTERVENIENTES ANUENTES, instituições
financeiras responsáveis por no mínimo 110 % (cento e dez por cento) de
recebíveis no valor da média aritmética das três última faturas mencionadas na
Cláusula NN do CONTRATO DE ENERGIA, acrescentado ao conjunto, tantas
instituições financeiras quantas forem necessárias para a manutenção desse
percentual mínimo.
Cláusula Quinta - Do GESTOR
Artigo 10º. O GESTOR atuará, por força e em decorrência deste Contrato e
conforme instrumento de mandato anexo (Anexo I), como mandatário especial da
COMPRADORA, neste ato constituído, de forma irrevogável e irretratável para
executar o mecanismo de garantia aqui descrito.
Artigo 11º. O GESTOR se obriga a acatar todas as instruções escritas que receber
da VENDEDORA, com relação ao Mecanismo de Garantia, isto é, bloqueio e
transferência dos recursos existentes nas Contas Correntes Centralizadoras e
portanto responderá civil epenalmente por qualquer dano ou prejuízo que venha a
causar a VENDEDORA, em decorrência do descumprimento de suas
obrigações.Parágrafo Único: A VENDEDORA aceita e reconhece que o GESTOR não será
responsável pela insuficiência de fundos nas Contas Correntes Centralizadoras,
que o impossibilite de operacionalizar o Mecanismo de Garantia, conforme
descrito na Cláusula Quarta acima.
Cláusula Sexta - Dos ANUENTES INTERVENIENTES
Artigo 12º. Os ANUENTES INTERVENIENTES, por força e em decorrência deste
CONTRATO, após comunicação do GESTOR, executarão imediatamente o bloqueio e
transferência dos recursos oriundos dos créditos da COMPRADORA, existentes nas
Contas Correntes Centralizadoras, para a Conta Corrente Especial, até a
suficiência dos valores informados pelo GESTOR .Artigo 13º. Os ANUENTES
INTERVENIENTES se obrigam a acatar todas as instruções que receberem do GESTOR,
com relação ao Mecanismo de Garantia, e portanto responderão civil e penalmente
por qualquer dano ou prejuízo que venha a causar a VENDEDORA, em decorrência do
descumprimento de suas obrigações.
Cláusula Sétima - Dos Custos
Artigo 14º. Todas as despesas contraídas ou incorridas em razão do presente
Contrato serão de exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
Cláusula Oitava - Controvérsias sobre Valores
Artigo 15º. As partes reconhecem e aceitam que qualquer controvérsia, desacordo
ou disputa decorrente de pagamentos previstos no CONTRATO DE ENERGIA, ficará
sujeito à solução prevista no Título NNN - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS do
CONTRATO DE ENERGIA, após o cumprimento do disposto na(s) Cláusula(s) NN e NN
daquele contrato.
Artigo 16º. A VENDEDORA responderá civil e penalmente por qualquer prejuízo que
venha a causar a COMPRADORA, em decorrência de falsa emissão de aviso para o
acionamento do Mecanismo de Garantia descrito neste Instrumento, ou do utilizado
pelo SFI/CETIP.
Cláusula Nona - Prazo e Validade
Artigo 17º. O prazo de validade do presente Contrato, entra em vigor na data de
sua assinatura, assim permanecendo até a liquidação da última fatura decorrente
da Cláusula Nªdo CONTRATO DE ENERGIA, sendo regido e interpretado, em todos os
seus aspectos, pelas leis brasileiras.
Cláusula Décima
Disposições Gerais
Artigo 18º. A COMPRADORA compromete-se, neste ato, a adotar junto ao GESTOR e
aos INTERVENIENTES ANUENTES, imediatas providências, que deverão ser informadas
à VENDEDORA, visando a assinatura deste Contrato. Esta obrigação deverá ser
cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura
do Contrato de Energia.
Artigo 19º. O presente CONTRATO somente poderá ser alterado mediante assinatura
de correspondente termo aditivo ou retificado pelas PARTES, com a anuência
expressa do GESTOR e dos INTERVENIENTES ANUENTES. Parágrafo Único : De comum
acordo entre as partes o GESTOR e os INTERVENIENTES ANUENTES poderão ser
substituídos a qualquer momento, não podendo a VENDEDORA se opor a esta
substituição sem justo e relevante motivo.
Artigo 20º. A renúncia pelas PARTES de reclamação relativa a falta de
cumprimento pela outra parte, de quaisquer obrigações previstas neste Contrato
(i) não operará ou será interpretada como renúncia a qualquer outro direito ou
faculdade, seja ela similar ou de natureza diversa, nem (ii) terá efeito, a
menos que, efetuada por escrito e devidamente assinada por um representante da
respectiva parte, assim como, a tolerância ou concessão de prazo ou quaisquer
outras condições que uma parte fizer à outra não operará como renúncia ao
cumprimento da respectiva obrigação, novação ou alteração dos termos e condições
aqui acordados.
Artigo 21º. O presente instrumento obriga as PARTES, em caráter irrevogável e
irretratável, em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus
sucessores, a qualquer título, e cessionários autorizados.
Artigo 22º. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser, em determinado
momento, declarada inválida ou inexeqüível, as demais disposições permanecerão
em pleno vigor e efeito, devendo as PARTES substituir a disposição inválida ou
inexeqüível por outra que, tanto quanto possível, atinja a finalidade, os
efeitos e os objetivos aqui previstos.
Artigo 23º. Todos os valores previstos no presente contrato, poderão ser
exigidos através de processo de execução, reconhecendo as PARTES, desde já, que
os aludidos valores podem ser apurados através de simples cálculo aritmético,
constituindo este instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
Artigo 24º. As PARTES e o GESTOR reconhecem neste ato que as obrigações
decorrentes do presente instrumento comportam execução específica, nos termos
dos artigos 461, 639 e seguintes do Código de Processo Civil.
Artigo 25º. Para dirimir qualquer dúvida ou pendência relacionada a este
Instrumento, as PARTES elegem o Foro da Comarca da Cidade de ..................,
renunciando a qualquer outro privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente contrato
em conjunto com os INTERVENIENTES ANUENTES, em "n" (nº suficiente) vias de igual
teor e forma, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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COMPRADORA
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(Nome do GESTOR)
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(Nome do INTERVENIENTE ANUENTE)
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: