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Contratos - Setores diversos - Constituição de garantia


 Total de: 15.244 modelos.

 
Instrumento particular de contrato de constituição de garantia de pagamento e fiel cumprimento das obrigações.

 

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA

As partes,.......... , com sede na Avenida ............, nº ......., bairro ........, inscrita no CNPJ-MF sob o nº.........., neste ato legalmente representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente VENDEDORA;
2. [COMPRADORA], com sede na Cidade de [Cidade], Estado de [Estado], na [Endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº CNPJ-MF], neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente COMPRADORA;
3. [BANCO], com sede à [Rua] , na [Cidade] , no [Estado], inscrito no CNPJ-MF sob o Nº [Nº CNPJ-MF] neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente GESTOR, quando referido isoladamente
4. [BANCO], com sede à [Rua] , na [Cidade] , no [Estado], inscrito no CNPJ/MF sob o Nº [Nº CNPJ-MF] neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE ANUENTE, quando referido isoladamente;As partes qualificadas nos números 1 e 2, denominar-se-ão simplesmente por PARTES, quando referidas em conjunto e as partes qualificadas nos números de 3 a "n" (nº suficiente), denominar-se-ão INTERVENIENTES ANUENTES, quando referidas em conjunto. CONSIDERANDO QUE,I. As PARTES assinaram em .../..../...., Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, doravante denominado CONTRATO DE ENERGIA, cujo teor os INTERVENIENTES ANUENTES e o GESTOR declaram conhecer, do qual este Instrumento de Contrato,denominado de "CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE PAGAMENTO E FIEL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES" é parte integrante e complementar;II. A Cláusula NN do CONTRATO DE ENERGIA estabelece que as COMPRADORA deverá constituir garantia em uma das opções ali estabelecidas, que será aceita a critério da VENDEDORA após análise quanto à qualidade, qualquer que seja a sua forma de constituição, e que a COMPRADORA optou por firmar com a VENDEDORA o presente Contrato de Constituição de Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento de Obrigações. RESOLVEM, celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento de Obrigações, que reger-se-á pelas cláusulas e disposições a seguir descritas.

Cláusula Primeira - Das Definições

Artigo 1º. As denominações relativas a GESTOR, Conta Corrente da VENDEDORA, Contas Correntes Centralizadoras, Conta Corrente Especial, têm o seguinte significado:a. GESTOR: Banco escolhido pela COMPRADORA, do conjunto dos INTERVENIENTES ANUENTES, responsável e pelo acionamento do Mecanismo de Garantia.b. Conta Corrente da VENDEDORA: conta corrente de titularidade da VENDEDORA, mantida junto ao [Banco], [Agência], sob o nº [ ], utilizada para recebimento dos créditos oriundos dos pagamentos das faturas mencionadas na Cláusula NN do CONTRATO DE ENERGIA;c. Contas Correntes Centralizadoras: contas correntes de titularidade da COMPRADORA, mantidas junto aos INTERVENIENTES ANUENTES e ao GESTOR, utilizadas para recebimento dentre outros dos créditos oriundos dos pagamentos das faturas de seus clientes;d. Conta Corrente Especial: conta corrente de titularidade da COMPRADORA, mantida junto ao GESTOR, na [Agência], sob o nº [ ], a ser utilizada para recebimento dos recursos transferidos das Contas Correntes Centralizadoras, na forma prevista na Cláusula Quarta deste Contrato;e. Mecanismo de Garantia: o mecanismo previsto na Cláusula Quarta do presente Contrato.Parágrafo Único: Qualquer outro termo utilizado neste instrumento e não definido nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" deste artigo, terão o significado definido no CONTRATO DE ENERGIA.

Cláusula Segunda - Do Objeto

Artigo 2º. O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer os termos e condições da Garantia de Pagamento e Fiel Cumprimento das Obrigações, definida no Capítulo N - "Das Garantias Contratuais" do CONTRATO DE ENERGIA Cláusula Terceira Da Execução da Garantia

Artigo 3º. A VENDEDORA, informará à COMPRADORA, para que quite o seu débito, com os respectivos acréscimos moratórios, até o 2º (segundo) dia útil imediatamente subsequente a data do vencimento.

Artigo 4º. Não havendo por parte da COMPRADORA quitação do débito na data estabelecida no Artigo 3º ( terceiro ) desta cláusula, a VENDEDORA avisará por escrito ao GESTOR, para acionar o Mecanismo de Garantia, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da data do vencimento da fatura.

Cláusula Quarta Do Mecanismo de Garantia

Artigo 5º. O GESTOR na data do recebimento do aviso emitido pela VENDEDORA, efetuará o bloqueio de sua Conta Corrente Centralizadora, do seu estabelecimento, observado o prazo previsto no Artigo 4º (quarto), transferindo para a conta Corrente Especial os recursos ali disponíveis, até o valor do débito informado no aviso.Parágrafo Primeiro: Caso na Conta Corrente Centralizadora do GESTOR não haja recursos disponíveis suficientes para a quitação do débito, no momento do bloqueio, caberá ao GESTOR, acionar os demais INTERVENIENTES ANUENTES, determinando o bloqueio das suas Contas Correntes Centralizadoras, para a transferência imediata dos recursos para a Conta Corrente Especial, até atingir o montante total do débito.

Parágrafo Segundo: O GESTOR acionará os INTERVENIENTES ANUENTES por ordem decrescente do volume de arrecadação.

Parágrafo Terceiro: Caberá a COMPRADORA informar ao GESTOR, a seqüência dos INTERVENIENTES ANUENTES a serem acionados para o cumprimento do estabelecido no Parágrafo Segundo, e reinformá-lo caso haja qualquer alteração na referida seqüência
.
Parágrafo Quarto: Na data em que tenham sido transferidos para a Conta Corrente Especial, os recursos suficientes para a quitação do débito da COMPRADORA junto a VENDEDORA, o bloqueio e a transferência de recursos das Contas Correntes Centralizadoras serão suspensos.

Parágrafo Quinto: Caso o GESTOR não receba instruções específicas, por escrito, da VENDEDORA, os recursos da conta Corrente Especial, serão imediatamente transferidos para a Conta Corrente da VENDEDORA.

Artigo 6º. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a utilização do Mecanismo de Garantia por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas, num período de 12 (doze) meses, outorgará a VENDEDORA, a seu critério, substituir o mecanismo de garantia aqui descrito, pelo SFI - Sistema Financeiro Integrado, operacionalizado pela CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, administrado pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições de Mercado Aberto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data na qual estiver configurada a reincidência estabelecida neste artigo.

Artigo 7º. Durante a vigência deste Instrumento, caso o (nome do GESTOR) deixe de atuar como GESTOR, a INTERVENIENTE ANUENTE de maior arrecadação será o seu sucessor, nas mesmas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste Contrato, com prévia anuência da VENDEDORA.

Artigo 8º. Acionada a garantia, os recursos suficientes para a quitação do débito deverão ser providenciados no prazo de até 5 (cinco) dias. Ultrapassado esse prazo, a critério da VENDEDORA, poderá ser exigida a inclusão de novos INTERVENIENTES ANUENTES.

Artigo 9º. Sem prejuízo do disposto no Artigo 8º (oitavo), fica também certo e ajustado que, durante o prazo de vigência deste Contrato, a COMPRADORA, obriga-se a manter no conjunto de INTERVENIENTES ANUENTES, instituições financeiras responsáveis por no mínimo 110 % (cento e dez por cento) de recebíveis no valor da média aritmética das três última faturas mencionadas na Cláusula NN do CONTRATO DE ENERGIA, acrescentado ao conjunto, tantas instituições financeiras quantas forem necessárias para a manutenção desse percentual mínimo.

Cláusula Quinta - Do GESTOR

Artigo 10º. O GESTOR atuará, por força e em decorrência deste Contrato e conforme instrumento de mandato anexo (Anexo I), como mandatário especial da COMPRADORA, neste ato constituído, de forma irrevogável e irretratável para executar o mecanismo de garantia aqui descrito.

Artigo 11º. O GESTOR se obriga a acatar todas as instruções escritas que receber da VENDEDORA, com relação ao Mecanismo de Garantia, isto é, bloqueio e transferência dos recursos existentes nas Contas Correntes Centralizadoras e portanto responderá civil epenalmente por qualquer dano ou prejuízo que venha a causar a VENDEDORA, em decorrência do descumprimento de suas obrigações.Parágrafo Único: A VENDEDORA aceita e reconhece que o GESTOR não será responsável pela insuficiência de fundos nas Contas Correntes Centralizadoras, que o impossibilite de operacionalizar o Mecanismo de Garantia, conforme descrito na Cláusula Quarta acima.

Cláusula Sexta - Dos ANUENTES INTERVENIENTES

Artigo 12º. Os ANUENTES INTERVENIENTES, por força e em decorrência deste CONTRATO, após comunicação do GESTOR, executarão imediatamente o bloqueio e transferência dos recursos oriundos dos créditos da COMPRADORA, existentes nas Contas Correntes Centralizadoras, para a Conta Corrente Especial, até a suficiência dos valores informados pelo GESTOR .Artigo 13º. Os ANUENTES INTERVENIENTES se obrigam a acatar todas as instruções que receberem do GESTOR, com relação ao Mecanismo de Garantia, e portanto responderão civil e penalmente por qualquer dano ou prejuízo que venha a causar a VENDEDORA, em decorrência do descumprimento de suas obrigações.

Cláusula Sétima - Dos Custos

Artigo 14º. Todas as despesas contraídas ou incorridas em razão do presente Contrato serão de exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.

Cláusula Oitava - Controvérsias sobre Valores

Artigo 15º. As partes reconhecem e aceitam que qualquer controvérsia, desacordo ou disputa decorrente de pagamentos previstos no CONTRATO DE ENERGIA, ficará sujeito à solução prevista no Título NNN - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS do CONTRATO DE ENERGIA, após o cumprimento do disposto na(s) Cláusula(s) NN e NN daquele contrato.

Artigo 16º. A VENDEDORA responderá civil e penalmente por qualquer prejuízo que venha a causar a COMPRADORA, em decorrência de falsa emissão de aviso para o acionamento do Mecanismo de Garantia descrito neste Instrumento, ou do utilizado pelo SFI/CETIP.

Cláusula Nona - Prazo e Validade

Artigo 17º. O prazo de validade do presente Contrato, entra em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até a liquidação da última fatura decorrente da Cláusula Nªdo CONTRATO DE ENERGIA, sendo regido e interpretado, em todos os seus aspectos, pelas leis brasileiras.

Cláusula Décima
Disposições Gerais

Artigo 18º. A COMPRADORA compromete-se, neste ato, a adotar junto ao GESTOR e aos INTERVENIENTES ANUENTES, imediatas providências, que deverão ser informadas à VENDEDORA, visando a assinatura deste Contrato. Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato de Energia.

Artigo 19º. O presente CONTRATO somente poderá ser alterado mediante assinatura de correspondente termo aditivo ou retificado pelas PARTES, com a anuência expressa do GESTOR e dos INTERVENIENTES ANUENTES. Parágrafo Único : De comum acordo entre as partes o GESTOR e os INTERVENIENTES ANUENTES poderão ser substituídos a qualquer momento, não podendo a VENDEDORA se opor a esta substituição sem justo e relevante motivo.

Artigo 20º. A renúncia pelas PARTES de reclamação relativa a falta de cumprimento pela outra parte, de quaisquer obrigações previstas neste Contrato (i) não operará ou será interpretada como renúncia a qualquer outro direito ou faculdade, seja ela similar ou de natureza diversa, nem (ii) terá efeito, a menos que, efetuada por escrito e devidamente assinada por um representante da respectiva parte, assim como, a tolerância ou concessão de prazo ou quaisquer outras condições que uma parte fizer à outra não operará como renúncia ao cumprimento da respectiva obrigação, novação ou alteração dos termos e condições aqui acordados.

Artigo 21º. O presente instrumento obriga as PARTES, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores, a qualquer título, e cessionários autorizados.

Artigo 22º. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser, em determinado momento, declarada inválida ou inexeqüível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as PARTES substituir a disposição inválida ou inexeqüível por outra que, tanto quanto possível, atinja a finalidade, os efeitos e os objetivos aqui previstos.

Artigo 23º. Todos os valores previstos no presente contrato, poderão ser exigidos através de processo de execução, reconhecendo as PARTES, desde já, que os aludidos valores podem ser apurados através de simples cálculo aritmético, constituindo este instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.

Artigo 24º. As PARTES e o GESTOR reconhecem neste ato que as obrigações decorrentes do presente instrumento comportam execução específica, nos termos dos artigos 461, 639 e seguintes do Código de Processo Civil.

Artigo 25º. Para dirimir qualquer dúvida ou pendência relacionada a este Instrumento, as PARTES elegem o Foro da Comarca da Cidade de .................., renunciando a qualquer outro privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente contrato em conjunto com os INTERVENIENTES ANUENTES, em "n" (nº suficiente) vias de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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COMPRADORA

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(Nome do GESTOR)

____________________
(Nome do INTERVENIENTE ANUENTE)

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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