Convênio para arrecadação e distribuição de
contribuição mensal. Se a empresa deixar de efetuar o recolhimento direto
das contribuições, na forma prevista neste instrumento, por três meses
consecutivos, o presente convênio ficará automaticamente rescindido.
CONVÊNIO
departamento regional do ...................
entidade vinculada a ...........................
Av. ..... nº ..... CEP ...... cidade ....../.....
telegrama: ..... - caixa postal ... fone ....
T. CONVÊNIO N.º .............
PROCESSO N.º ...............
INÍCIO .........../...../......
TÉRMINO ...../...../......
CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DIRETA N.º ...........
Primeiro convenente: ........, com endereço nesta cidade, Av. ...... nº
........., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........, neste ato representado pelo
seu diretor, Sr. ......, doravante denominado simplesmente ....... .
Segundo convenente: .........., CNPJ/MF sob o nº .......,com endereço nesta
cidade, Av. ...... nº ........., na cidade de ........., neste ato representado
pelo seu diretor, doravante denominado simplesmente empresa
CLÁUSULA 1ª: a partir desta data, a empresa passará a recolher diretamente à
tesouraria do ........... a contribuição mensal a este devida, correspondente a
1,5% (um e meio por cento) do total da remuneração paga aos seus empregados, nos
termos do que dispões os art. 48, letra a, e 49, § 2º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, de conformidade com a
autorização expressa do Diretor do Departamento Nacional do ...................
Parágrafo único: para efeito de cálculo e recolhimento da contribuição, a
empresa considerará exclusivamente os empregados que mantiver no estabelecimento
objeto do presente convênio, dentro do território do estado.
CLÁUSULA 2ª: O recolhimento das contribuições a que se refere a cláusula 1ª
far-se-á até o dia 08 (oito) do mês subsequente ao do fato gerador, ou no dia
útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário naquele dia, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo único: caberá à empresa a obrigação de preencher o DARP (documento de
arrecadação de receitas previdenciárias), para recolhimento das contribuições
devidas ao IAPAS, consignando no campo 14, código 51, o valor global das
contribuições pertinentes a terceiro e deduzindo no campo 25 o valor
correspondente a contribuição recolhida ao ..................., cuja
correspondente quitação valerá como prova perante a fiscalização do IAPAS.
CLÁUSULA 3ª: se a empresa deixar de efetuar o recolhimento direto das
contribuições, na forma prevista neste instrumento, por três meses consecutivos,
o presente convênio ficará automaticamente rescindido, caso em que será
restabelecido o sistema de recolhimento através do IAPAS, inclusive das
contribuições em atraso, com as cominações legais incidentes.
CLÁUSULA 4ª: O prazo de vigência deste convênio é de 1 (um) ano, a partir da
data de sua assinatura, prorrogando-se automaticamente, por períodos sucessivos
de igual duração, salvo qualquer das partes manifestar-se em contrário, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a data de início do período
de prorrogação.
CLÁUSULA 5ª: caberá ao .... comunicar a celebração do presente convênio ao órgão
competente do IAPAS e remeter uma das vias do mesmo ao departamento nacional do
mesmo .......
CLÁUSULA 6ª: o foro deste convênio é o desta cidade, com exclusão de qualquer
outro.
Assim ajustadas, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual
teor.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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diretor
primeiro convenente
____________________
empresa
segundo convenente
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: