CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL - BEM DE POSSE DO CREDOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx);
DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Penhor Mercantil - Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor
Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do
presente instrumento.
Cláusula 2ª. O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário
recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao
CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los).
DOS BENS E DO VALOR
Cláusula 3ª. Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de
quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente
ao DEVEDOR.
Cláusula 4ª. O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e
ratificado pelo CREDOR é de R$ (xxx) (Valor Expresso)2.
DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR
Cláusula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar
responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da
legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa.
Cláusula 6ª. O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente
à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida
ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de
garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o
ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a
preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc3.
Cláusula 7ª. O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por
depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono
da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor
dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com
seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso
haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso
haja a venda do imóvel pelo mesmo4.
DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR
Cláusula 8ª. O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor;
impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o
preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir
quaisquer impeditivos concernentes a estes.
Cláusula 9ª. O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para
conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos
de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço
caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do
CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as
determinações e obrigações legais ligadas ao penhor.
ATOS DE COMUNICAÇÃO
Cláusula 10ª. Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por
escrito. Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente
recebidas.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. O pagamento do valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas,
devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do
mês (xxx) deste ano5. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser
cobrado por via judicial.
Cláusula 12ª. Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem
pagas, bem como sobre o valor total do débito.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 14ª. O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento
total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras
ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga.
Cláusula 15ª. A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no
artigo 802 e segs. do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16ª. O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a
qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma
diligente, no intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de
devolver os bens empenhados, os quais aceitam prontamente.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Credor pignoratício)
(Nome e assinatura do Devedor pignoratício)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. Art. 768, do Código Civil.
2. Art. 770, do Código Civil.
3. Arts. 772, segunda parte, e 773, do Código Civil.
4. Deveres do Credor: Art. 774, do Código Civil.
5. Forma de extinção do penhor - Art. 802, I, do Código Civil.