Confissão de divida em moeda estrangeira e ajuste de parcelamento para pagamento. Estabelecimento de garantia solidária.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si celebram, de um
lado, .... S/A, de outro, .... S/A e, como garantidores solidários, ..... e
....., na forma abaixo.
Por este instrumento particular, ........ S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ......., com sede na rua ......, nº ......,
....., ......, Estado ....., aqui denominada CREDORA, ..... S/A, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na rua ......, nº ......, ...., ., doravante
denominada DEVEDORA, assim como ......, uruguaio, portador da Carteira de
Identidade nº ...., ...., uruguaio, portador da Carteira de Identidade nº ......
e ......, uruguaio, portador da Carteira de Identidade nº ......, na qualidade
de GARANTIDORES SOLIDÁRIOS, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas disposições do Código
Civil, e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a
cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA reconhece e confessa débito para com a CREDORA da
importância líquida, certa e exigível de US$ ....... dólares norte-americanos e
oitenta e dois centavos), decorrente de venda mercantil.
CLÁUSULA SEGUNDA: A DEVEDORA promete e se obriga a quitar o débito em ....
(.....) parcelas iguais e sucessivas de US$ ..... (....), seguida de ....(uma)
de US$ ....... (.... dólares norte-americanos e quatorze centavos), acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ano, sempre no
último dia útil de cada mês, vencendo a primeira em setembro do corrente ano.
Parágrafo primeiro: As parcelas mencionadas nesta cláusula serão representadas
por igual número de notas promissórias, emitidas também nesta data, as quais
ficam vinculadas ao presente instrumento para todos os fins de direito.
Parágrafo segundo: As prestações serão quitadas sempre na sede da CREDORA, sito
na rua ........, nº ........., Bairro ........., ......, Estado ..........
CLÁUSULA TERCEIRA: A DEVEDORA se compromete a pagar os valores estipulados na
Cláusula Segunda nas datas aprazadas, sob pena de, independentemente de aviso
e/ou notificação judicial ou extrajudicial, ser considerada automaticamente
antecipada e vencida na totalidade a dívida.
Parágrafo único: Caso verificada a hipótese prevista nesta cláusula, a DEVEDORA,
bem como os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS, arcarão com a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito confessado na Cláusula Primeira, com a conseqüente
possibilidade da CREDORA promover a execução das parcelas vincendas. Será
devida, ainda, a cobrança de custas e despesas, acrescidas de honorários
advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA: Os GARANTIDORES SOLIDÁRIOS assumem, na condição de responsáveis
solidários, todas as obrigações decorrentes desta avença, inclusive concordando
com o valor confessado, o patamar e a forma de incidência da taxa de juros
estipulados, bem como a multa para eventual inadimplemento da DEVEDORA.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de ......, Capital do Estado
......, Brasil, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente
ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)