Contrato de mútuo de dinheiro com garantia fidejussória e termo de confissão de dívida.
CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO, COM CONFISSÃO DE DÍVIDA E GARANTIA
FIDEJUSSÓRIA
QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO .................., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
COM SEDE, NA RUA ............... Nº ..... - BAIRRO ...................., CIDADE
................/...., INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº ................., NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DAQUI POR DIANTE DESIGNADA
"...................". E DE OUTRO LADO A FIRMA .............., COM SEDE NA RUA
.............................. Nº ...., BAIRRO ................, CIDADE
............. / ........, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº .......................,
NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ............ E PELO SRA. ..........., DORAVANTE
DENOMINADA "DEVEDORA", MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES;
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 -A ............. faz, através deste instrumento, um mútuo em dinheiro à
DEVEDORA, no montante de R$ .............. (.........), o qual deverá ser
integral de gás natural veicular no posto de serviços para abastecimento,
lavagem e lubrificação a ser construído e explorado pela DEVEDORA na rua
........................ nº ......., bairro ........, cidade de ............../
......., para tanto efetuando o projeto, obras civis, sondagem, instalações
elétricas incluindo a aquisição de transformadores, instalações hidráulicas,
cobertura metálica sobre as ilhas de gás e nova imagem padrão ......., devendo a
referida construção ser realizada em estrita observância ao projeto e ao
cronograma físico-financeiro da obra que, assinados pelos representantes das
contratantes, passam a fazer parte integrante e complementar deste instrumento,
para todos os fins de direito.
1.2 -O mútuo ora concedido está vinculado ao compromisso assumido pela DEVEDORA
no Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil Firmado entre as partes em
.../.../.....
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O mutuo total aludido na cláusula anterior será realizado em ......
(......) parcelas entregues pela ............ diretamente à DEVEDORA, mediante
recibos em separados nos seguintes valores e ocasiões:
2.1.1 - R$ .... (.....), até .... (.............) dias da assinatura do presente
contrato de mútuo, condicionado a apresentação, pela DEVEDORA, do comprovante do
registro deste instrumento no respectivo Cartório de Títulos e Documentos;
2.1.2 - R$ .... (.....), na conclusão das obras civis para instalação do
compressor e dispenseres, incluindo as bases, canaleta, ilhas de abastecimento
na nova imagem e conclusão da subestação;
2.1.3 -R$ .... (....), na conclusão da cobertura metálica sobre as ilhas de gás;
2.1.4- R$ .... (...), no aceite final da obra pela ............
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. - A DEVEDORA expressamente reconhece e confessa a dívida relativa ao total
do mútuo que recebe da ..........., obrigando-se a pagá-la na forma e condições
estipuladas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - A dívida decorrente deste contrato será amortizada em .....
(.................) prestações mensais e sucessivas de R$ .........
(.................), já computados em cada uma delas capital e juros
compensatórios de ....% (......... por cento) ao ano / Tabela Price,
vencendo-se, consequentemente, a última em .../.../....;
4.2 - As prestações citadas no item acima serão pagas pela DEVEDORA, nas datas
de seus respectivos vencimentos, no escritório da ..........., na rua ......nº
.., .... andar, sala ...... bairro .........., na cidade ............/......, ou
em outro local por ela indicado, sendo que os seus valores serão corrigidos
mensalmente pela variação pró rata dia do IGP-M/FGV considerada desde a data da
assinatura do presente, até a data do seu respectivo vencimento.
4.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das prestações referidas nesta cláusula, a
DEVEDORA pagará à ................., "pró rata" dia, juros de mora de 1% (hum
por cento) ao mês, contados da data do vencimento da obrigação, que incidirá
sobre o valor da dívida atualizada monetariamente pelo índice contratualmente
especificado, qual seja, TR., além da multa de 10% (dez por cento) sobre esse
valor.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Assinam o presente instrumento, na qualidade de fiadores e principais
pagador, solidariamente responsáveis com a PROMISSÁRIA - COMPRADORA pelo
integral cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, inclusive
pelo pagamento de todo e qualquer débito da PROMISSÁRIA - COMPRADORA para com a
................ contraído durante a vigência deste contrato e de suas
prorrogações, Sr. ................, Brasileiro, casado, comerciante, portador de
cédula de identidade RG nº .............../......, inscrito no CPF/MF sob o nº
................. e sua esposa Sra. .............., Brasileira, casada,
comerciante, portadora de cédula de identidade RG nº .............../......,
inscrito no CPF/MF sob o nº ................, residentes e domiciliados em
.............../......, na rua ......... nº ....., apartamento ......
5.2 - Os fiadores renunciam expressamente, como principais pagadores, ao
benefício de ordem para nomeação dos bens da DEVEDORA, conforme prevê o Novo
Código Civil.
5.3 - A obrigação ora assumida será mantida nas hipóteses previstas no Novo
Código Civil, bem como nos casos de novação, fusão ou incorporação da afiançada.
5.4 - Obrigam ainda os fiadores, sempre que for solicitado pela ..............,
a renovar seus cadastros, inclusive comunicando qualquer alteração ocorrida em
seu patrimônio.
5.5 - A DEVEDORA se compromete, desde já, a apresentar novos fiadores, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, caso ocorra qualquer fato modificativo ou impeditivo
da fiança ora apresentada. A aceitação dependerá sempre da prévia anuência da
......., dependendo das condições econômico - financeiras do indicado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - O presente contrato poderá ser automaticamente rescindido, de pleno
direito, considerando-se vencida de imediato a dívida e exigível a garantia, se
ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
6.1.1 - impontualidade no pagamento das prestações de amortização da dívida
confessada;
6.1.2 - liquidação, falência ou concordata, requerida, homologada ou decretada,
da DEVEDORA, ou sucessão da mesma, ou qualquer modalidade que importe na
substituição desta por outra;
6.1.3 - inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato;
6.1.4 - inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato mencionado
na cláusula primeira, item 1.2, deste instrumento.
6.1.5 - impontualidade da DEVEDORA no pagamento das faturas de compras de
produtos à .............;
6.1.6 - se ocorrer a impossibilidade de funcionamento do posto de serviços
decorrente da necessidade de cumprimento de formalidades legais junto às
autoridades competentes, exigíveis tanto para o início do seu funcionamento
quanto para a sua continuidade de funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - A rescisão em qualquer dos casos previstos na cláusula anterior,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, importará na cobrança de toda a divida e exigível a garantia.
7.2 - Ocorrendo a rescisão por culpa da DEVEDORA, o valor mutuado devidamente
atualizado no período compreendido entre a data da entrega de cada uma das
parcelas e a data do seu efetivo pagamento, será pago pela DEVEDORA, à .....,
acrescido de juros de mora de .... (..... por cento) ao mês, contados da data da
rescisão em causa, e multa de .... (...... por cento) sobre o valor atualizado
do débito então apurado, abatidas as prestações já pagas, com o seu valor
monetário devidamente atualizado.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - As obrigações aqui assumidas são extensivas aos cessionários e/ou
sucessores das partes contratantes e a todas as pessoas que vierem a
sub-rogar-se na atividade da DEVEDORA, seja a que título for e onde quer que
venha a ser instalado em substituição ao local antes mencionado, somente ficando
desobrigada qualquer das contratantes mediante a anuência escrita da outra
parte.
CLÁUSULA NONA
9.1 - Fica entendido e acordado que a eventual tolerância da ...........
aceitando, fora do prazo estabelecido, o pagamento da parcela vencida ou
qualquer inadimplemento de cláusula ou obrigação contratual, não importará em
novação nem poderá ser invocada pela DEVEDORA em outros casos supervenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente
contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte
assim definido na forma tributária, sem direito de reembolso, exceto as despesas
relativas ao registro deste contrato, que correrão por conta exclusiva da
DEVEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 - A DEVEDORA franqueará a .........., os registros necessários à apuração
do fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - A DEVEDORA e a ............, declaram, para todos os fins e efeitos
legais, que as condições constantes do presente instrumento resultaram de
negociação havida entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 - Fica o foro do ..................., estado do ............, como o único
competente para dirimir toda e qualquer duvida ou questão decorrente deste
contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, ficando ainda ajustado que, em caso de litígio, a parte
inadimplente arcará com as despesas judiciais e extrajudiciais, além dos
honorários de advogado calculados na base de ....... (....... por cento) sobre o
valor da condenação.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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MUTUANTE
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MUTUÁRIO
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FIADORES
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: