Contrato de prestação de serviços de hospedagem em
hotel, com conseqüente bloqueio de unidade hoteleira para fins de realização
de congresso.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL
1. PARTES
CONTRATANTE: Nome, tipo de sociedade, sede, CNPJ/MF, neste ato representada por
seu presidente(qualificar) doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: ....., estabelecido na cidade ......, estado ......, Rua (Av.)
....., inscrito no CNPJ/MF sob n.º ...... e no município sob o n.º ......,
classificado no tipo ....., categoria ...... ou com padrão compatível a esse
tipo e categoria, neste ato representado por seu ....., doravante denominado
simplesmente HOTEL.
2. OBJETO:
Estabelecer as condições sob as quais a CONTRATANTE contratará o bloqueio de
unidade hoteleira e a conseqüente utilização dos serviços de hospedagem do hotel
no período compreendido entre ......, com diária que se iniciam às .... HS, para
os participantes ... .
3. BLOQUEIO
3.1. Desde logo a CONTRATANTE reserva e pré-bloqueia ....(......) apartamentos
do tipo ......, para utilização de uma ou duas pessoa por unidade hoteleira, ao
preço equivalente, respectivamente, a US$ ...... (SGL) e US$ ....(DBL), para
pagamento em moeda nacional, a equivalente da cotação IATA da data do "check-in",
que o hotel concorda e se obriga a disponibilizá-los nas datas referidas.
3.2. Na quantia estipulada na cláusula 3.1., o HOTEL confirma a inclusão do CAFÉ
DA MANHÃ.
3.3. O HOTEL, vinculado ao bloqueio, cederá, gratuitamente, em caráter de
colaboração com a CONTRATANTE, mais ...... (.......) apartamentos(s) a ser (em)
por ela utilizados de acordo com sua estrita conveniência.
3.4. Como obrigação vinculada ao presente contrato, o HOTEL se obriga a manter
os padrões de qualidade nas instalações e serviços, de molde a permanecer nas
condições que ensejaram a contratação, pena de responder pela eventual diferença
ou prejuízo, que a CONTRATANTE tiver de suportar pelo descumprimento dessa
obrigação.
3.5. O HOTEL, desde logo, concorda que a CONTRATANTE vistorie suas instalações,
dependência e equipamentos, para confirmar os padrões de qualidade mencionados
no item 1.2 e a contabilidade com o preço estabelecido no item 3.1.
4. DIVULGAÇÃO DO BLOQUEIO AOS CONGRESSISTAS
Confirmada as condições de qualidade do HOTEL, a CONTRATANTE o incluirá em
relação a ser distribuída aos participantes de seu Evento, indicando a
categoria, o tipo , ou o padrão de similaridade, esclarecendo, também, o tipo de
unidade hoteleira ou habitação, que estará sendo bloqueada.
5. CONFIRMAÇÃO
5.1. Em que pese o caráter de irretabilidade e irrescindibilidade da presente
avença, a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes do evento poderá, a seu
exclusivo critério, ratificar, modificar ou cancelar o Pré-bloqueiro previsto no
item 3.1., sem qualquer ônus.
5.2. Não ocorrendo as hipóteses de modificação ou cancelamento previstas na
cláusulas 5.1., o Bloqueio será considerado definitivo, respondendo a
CONTRATANTE pelo pagamento correspondente a entrega das faturas para
conferência.
5.3. O preço previsto para o bloqueio das Unidades Hoteleiras, independentemente
do disposto nos sub-itens 5.2. e 5.3. não estão sujeitos a quaisquer alterações,
salvo as decorrentes da flutuação cambial.
5.4. Em havendo necessidade por parte da CONTRATANTE e disponibilidade por parte
do HOTEL, poderão ser acrescidas unidades hoteleiras ao presente bloqueio,
mediante a prática dos mesmos preços.
6. UTILIZAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE emitirá, em nome de cada hóspede, ordem de serviços
("...............s") para utilização dos apartamentos confirmados, inclusive
o(s) de cortesia, cuja apresentação deverá ser solicitada pelo HOTEL no ato de
sua chegada e registro (''CHECK-IH"), não compreendendo diárias adicionais ao
período indicado ou serviços extras utilizados, cujo pagamento será de sua
exclusiva responsabilidade.
6.2. Além dos "...............s", a CONTRATANTE encaminhará ao HOTEL a relação
dos hóspedes confirmados (''rooming list''), com antecedência de 07 dias da data
inicial do período referido no item II deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados, celebram o presente em 2 (duas) vias, para um
único fim de direito, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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HOTEL
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: