O objeto do presente instrumento particular são as
comissões e prêmios gerados pela relação contratual existente oriundos da
venda realizada pelo parceiro-outorgante, de produtos elaborados pela
parceira-outorgada.
CONTRATO DE PARCERIA
Por este instrumento particular celebram as partes abaixo identificadas o
presente Contrato De Parceria, de um lado como PARCEIRO - OUTORGANTE .....,
pessoa jurídica de Direito Privado, com sede junto a ......., nº ..........,
conjunto ........., Centro, Município de ............., Estado de ........, CEP
........, inscrita no CNPJ sob nº .........., neste ato representada por seu
sócio-gerente, ........, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de
identificação RG nº ........., inscrito no CPF/MF sob nº ...... residente e
domiciliado junto a ........, nº ........, Município de ....., Estado de
........, CEP ...., e de outro lado como PARCEIRO-OUTORGADO .........,
brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identificação RG nº
......., inscrito no CPF/MF sob nº ........, residente e domiciliado junto à
............., nº ...., Município de .........., ..........
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO-ÚNICO - O objeto do presente instrumento particular são as comissões e
prêmios gerados pela relação contratual existente entre o PARCEIRO-OUTORGANTE e
a empresa .........., oriundos da venda realizada pelo primeiro, de produtos
elaborados pela segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PARCEIRO-OUTORGADO compromete-se a trabalhar
conjuntamente com o PARCEIRO-OUTORGANTE na venda dos produtos referidos na
Clausula Primeira, devendo tomar todas as medidas necessárias para o bom
andamento do negócio, bem como o PARCEIRO-OUTORGANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam os dois parceiros obrigados a dividir as despesas com
a venda dos produtos objeto do presente instrumento
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PARCEIRO-OUTORGADO não poderá fechar negócio sem prévio e
expresso consentimento do PARCEIRO-OUTORGANTE, e vice-versa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PARCEIRO OUTORGANTE OU OUTORGADO poderão transferir os
direitos referentes a este contrato em caso de comum acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PARCEIRO-OUTORGADO terá direito a 50% (cinqüenta por
cento) sobre a comissão e o premio recebido pelo PARCEIRO-OUTORGANTE sobre cada
venda realizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na eventualidade do PARCEIRO-OUTORGADO não aceitar uma
proposta inicial de desenvolvimento de negócios apresentada pelo
PARCEIRO-OUTORGANTE, com o devido rateio de custos e demais atos operacionais
para a viabilização da transação, este poderá desenvolver, da maneira que melhor
que convir, as atividades relacionadas à proposta. Neste caso, os países
envolvidos e os resultados obtidos pelo PARCEIRO-OUTORGANTE a partir desta
proposta deixarão de ser parte do objeto deste Contrato, não mais se aplicando
sobre estes países e resultados nenhuma das cláusulas deste documento, em
especial multas e comissões, independentemente da forma de realização dos
resultados, sejam eles vendas, avaliações, contatos estabelecidos em novos
países ou outros.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento deverá ser feito pelo PARCEIRO-OUTORGANTE em ate
02 (dois) dias úteis ao recebimento do total da comissão e premio, descontam-se
os impostos e encargos devidos, em conta corrente ou outra maneira que melhor
entender o PARCEIRO-OUTORGADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente contrato tem prazo de validade indeterminada,
extinguindo-se imediatamente ao final do vinculo contratual entre o
PARCEIRO-OUTORGANTE e a empresa ...............
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará na
sua rescisão resolutiva e na perda dos direitos aqui estipulados, independente
de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
PARÁGRAFO UNICO - Fica eleito o foro central de São Paulo para resolver qualquer
pendência decorrente deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Civil e
da Legislação Complementar.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os
contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas
testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinaturas:
____________________
PARCEIRO-OUTORGANTE
____________________
PARCEIRO-OUTORGADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: