Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Segurado(a) Empregado(a) e Desempregado (a)
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o
cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes
documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o
exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a
(mês) de (ano);
Formulários:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do
procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
1 – Comprovar número mínimo de contribuições mensais que são definidas como
carência no artigo 24 da Lei n.º 8.213/91.
1.1 - O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por
invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de
carência (art. 55 da Lei n.º 8.213/91 e art. 60 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 3.048/99);
1.2 – Para os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social a
partir de __/__/____, 180 contribuições mensais (inciso II, art. 25 da Lei n.º
8.213/91).
1.3 - Para os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social
antes de __/__/____ o número de meses indicados na tabela progressiva de
carência (art. 142 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.032/95).
1.4 - O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/1991, não é
computado para efeito de carência (§ 2º, art. 55 da Lei n.º 8.213/91);
2 – Até __/__/____ para aposentadoria proporcional tempo mínimo de contribuição
de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher (art. 52 da Lei 8.213/91);
2.1 – Caso implemente tempo mínimo após __/__/____ deverá possuir 53 anos de
idade, se homem e 48 anos, se mulher e também cumprir um adicional de 40% sobre
o tempo que, em __/__/____, faltava para aposentadoria proporcional (§ 1º, art.
9º da Emenda Constitucional n.º 20);
3 – Para aposentadoria integral 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher (§ 7º,
art. 201 da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n.º
20).
Informações complementares:
Para períodos de atividade exercidas sob condições especiais apresentar o
formulário: Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais/Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, acompanhado do Laudo Técnico Pericial.
Para períodos de atividade rural apresentar os documentos que constam na relação
de Documentos de Comprovação de Atividade Rural em nome do requerente.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência
dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo
órgão de origem.
Para inclusão de tempo de serviço militar, apresentar Certificado de Reservista
ou Certidão emitida pelo Min. Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Nota: Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento
apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de
documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as
exigências cumulativas e solicite o benefício
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de __/__/____ os
dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para
todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de
emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição,
podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos
que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer
momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS
com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme
critérios definidos pelo INSS.
nas Agências da Previdência Social.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios
da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após