Estatuto Social de Associação ou ONGs
Estatuto Social
Sociedade ..........
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de "SOCIEDADE ..........", fica
instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que regerá por este
ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados
em assembléia geral na execução de projetos especiais.
Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade
impessoalidade , moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – A SOCIEDADE ............ terá sua sede e foro na cidade de
.........., à Rua .............., 000 - Bairro ..........., CEP 00.000-000, podendo
abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como
no exterior.
Art. 3 - O prazo de duração da SOCIEDADE ................ é
indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4 - A SOCIEDADE ............... tem por finalidade congregar
pessoas, físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades
direcionadas à educação e ao desporto com o objetivo de conscientização e
valorização da vida humana.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a SOCIEDADE
..................... poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar
ações e projetos visando:
I - a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do
exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e
organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
II – execução de programas vinculados com o seu objetivo social.
III – mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações
e veículos de comunicação divulgando suas ações.
Art. 5 - A SOCIEDADE ............... não se envolverá em questões
religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com
seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6 – A SOCIEDADE .............. é uma entidade de caráter nacional
e é constituída pelos membros efetivos, membros colaboradores e membros
beneméritos.
Art. 7 - Serão membros efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os
encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços nas atividades da
entidade.
Art. 8 - Serão membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que
venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da
SOCIEDADE ..............
Art. 9 - Serão considerados membros beneméritos pessoas, órgãos ou
instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da SOCIEDADE
...................
Art. 10 - Os sócios beneméritos receberão diplomas, que registrarão os
serviços relevantes prestados, em reuniões públicas e solenes.
Art. 11 - Os membros, quaisquer que sejam as suas categorias, não
respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da
SOCIEDADE ............., nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
Parágrafo Único - A admissão de membros, e seu enquadramento nas
respectivas categorias, será decidida pela assembléia, mediante proposta de
membros efetivos e colaboradores.
Art. 12 - São direitos dos membros em geral:
I - participar de todas das atividades sociais promovidas pela SOCIEDADE
..................;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho,
quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a SOCIEDADE
..............;
Art. 13 - São deveres dos membros em geral:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e
resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da SOCIEDADE
................... e difundir seus objetivos e ações;
Parágrafo Primeiro – São deveres adicionais dos membros Efetivos:
I - fazer proposições e participar na forma deste estatuto das
assembléias gerais convocadas.
II – Participar das assembléias gerais, fazer proposições e deliberar
sobre as matérias constantes da ordem do dia.
III – Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade.
Parágrafo Segundo - Considera-se falta grave, passível de exclusão,
provocar ou causar prejuízo moral ou material para a SOCIEDADE .................
ou frustrar os seus objetivos.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída
pela reunião dos membros efetivos da SOCIEDADE ....................;
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que
necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os
seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios
financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para
o novo exercício;
II – eleição bienal da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal;
III - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
IV - deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu
patrimônio social;
V - deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.
VI – deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos,
Colaboradores e Beneméritos.
Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou
pela maioria dos Diretores, ou, ainda, por um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinariamente, dar-se-á através de carta protocolada, carta registrada
remetida pelo correio ou edital publicado em jornal de circulação estadual com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 17 – A assembléia será instalada em primeira chamada com quorum
mínimo de 20% (vinte por cento) de seus membros, e em segunda chamada, 30
(trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a participar das assembléias os
membros efetivos, podendo propor, votar e serem votados, desde que estejam em
dia com suas contribuições e compromissos estatutários.
CAPÍTULO SEXTO
Da Diretoria e da Administração da Entidade
Art. 18 - A SOCIEDADE .................. será dirigido por uma Diretoria
Executiva composta por três (05) membros, eleitos em assembléia geral, com
mandato para um período de dois (02) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro - Os eleitos, de imediato, escolherão entre seus pares
o Diretor Presidente e cinco Diretores Vice-Presidentes.
Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas
por maioria simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro – A administração da entidade caberá à Diretoria
Executiva e o Diretor Presidente representará a entidade em Juízo ou fora dele,
ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear
procuradores em nome da entidade, com poderes específicos e mandato em prazo
determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Diretor
Presidente que outorgou a procuração.
Parágrafo Quarto - A assinatura de cheques e de contratos que envolvam
obrigações da entidade deverão ser assinados em conjunto pelo Diretor Presidente
e um dos Diretores Vice Presidentes e, na ausência do Diretor Presidente, pelos
dois Diretores Vice-Presidentes, ou ainda pelos seus respectivos procuradores
cujos mandatos conterão poderes específicos e serão outorgados por prazo igual
ou inferior a 12 (doze) meses.
Parágrafo Quinto - A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas
formadas por seus membros com o objetivo de assessorar a diretoria em assuntos
específicos visando seu posicionamento institucional.
Art. 19 – À Diretoria Executiva competirá coordenar e dirigir as
atividades gerais da “SOCIEDADE ..................”, e, ainda, deliberará sobre:
I - a elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da
SOCIEDADE ................;
II - a celebração de convênios e a filiação da SOCIEDADE
.................... junto à instituições ou organizações congêneres;
III - a representação especial da SOCIEDADE ............. em eventos,
campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da entidade;
IV - contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas,
serviços, parceiros e pessoal administrativo e técnico da SOCIEDADE
..................;
V - elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - a promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos objetivos
sociais da entidade.
VII – Criação de núcleos da entidade em outras cidades indicando.
VIII - Estabelecer as atribuições dos diretores Vice-Presidentes;
IX - Indicar substitutos para completar períodos de eventuais diretorias
vagas, valendo a ata da reunião e posse como documento hábil para as alterações
respectivas perante organismos oficiais, entidades financeiras e bancárias e
estabelecimentos empresariais, entre outros.
Parágrafo primeiro - É vedado à qualquer membro da Diretoria praticar
atos de liberalidade em nome da SOCIEDADE ..................
Parágrafo segundo - Competirá ao Diretor Presidente:
I - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante
prévia e formal aprovação da Diretoria Executiva e autorização expressa da
Assembléia Geral;
II - convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
III - exercer outras atribuições indicadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo
Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários da
SOCIEDADE ............... na consecução de seus objetivos estatutários, e
principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas
e projetos, os membros da entidade indicarão à Diretoria Executiva pessoas de
reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas
atividades, para comporem o Conselho Consultivo.
Art. 21 – A Diretoria Executiva escolherá entre os indicados aqueles que
comporão o Conselho Consultivo.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Consultivo participarão de
reuniões da diretoria sempre que convocados pelo Diretor Presidente ou
convidados por quaisquer dos Diretores Executivos.
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
Art. 22 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração
contábil e financeira da SOCIEDADE .................. e se comporá de cinco
membros de idoneidade reconhecida, com poder e competência para opinar sobre os
relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais, emitindo parecer para os órgãos da entidade.
Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia
Geral, nos termos deste Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações
contábil-financeiras da SOCIEDADE ................., opinar sobre os relatórios
de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais,
oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da SOCIEDADE
..............., sempre que necessário;
III - Comparecer, quando convocados pelo Diretor Presidente, às
Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem
necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da SOCIEDADE
........................
Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria
simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples,
cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
Art. 25 - O patrimônio da SOCIEDADE ................... será constituído
por contribuições mensais e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art. 26 - A SOCIEDADE ..................... não distribuirá qualquer parcela
de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos
resultados sociais.
Parágrafo Único - A SOCIEDADE ................ não poderá receber
qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e
autonomia no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art. 27 - O exercício financeiro da SOCIEDADE ...............
encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de
abril do ano seguinte à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho
Fiscal, para análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Das disposições especiais
Art. 29 - A SOCIEDADE ............... não distribuirá, entre seus
membros, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 30 - A SOCIEDADE .................... aplicará integralmente suas
rendas, recursos e, eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução, desde que aprovada a extinção pela
Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, ou extinção por
imposição legal, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que
obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas,
sem fins lucrativos e que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - A SOCIEDADE .................. adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório.
Art. 33 - O conselho fiscal terá competência para opinar sobre os
relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres.
Art. 34 – Os cargos da Diretoria da entidade não serão remunerados.
Art. 35 - A SOCIEDADE ................... observará as normas de prestação
de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo
de parceria conforme previsto em regulamento;
Art. 36 - É vedada à SOCIEDADE .............., participar de campanhas
de interesse político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos
que envolvam a SOCIEDADE .................. em obrigações relativas a negócios
estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos,
fianças e caução de favor.
(Local, data e ano).
Fundadores:
Qualificar todos os fundadores, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
número de identidade e CPF, e endereço)