Contratação e encaminhamento de trabalhador
temporário, cuja característica marcante da obrigação consiste na
transitoriedade.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, na
melhor forma do direito de um lado, .........., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........, estabelecida à Rua ....... nº
........., Bairro ........., cidade ........., Estado ........., Registrada no
Departamento Nacional de Mão de Obra, do Ministério do Trabalho sob o nº
........., doravante simplesmente designada EMPRESA e, de outro lado, .........,
nacionalidade ........, estado civil ........, profissão ........, portador da
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ......., C.I./RG nº ......... -
órgão expedidor ........./........, inscrito no CPF/MF sob o nº .........,
residente e domiciliado à Rua ....... nº ........., Bairro .........., cidade
........., Estado ......., doravante designado simplesmente TEMPORÁRIO, têm
entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula primeira - A EMPRESA, neste ato, encaminha o empregado Temporário à
empresa ........, onde o mesmo se compromete a prestar serviços temporariamente,
sob o Regime Jurídico da Lei nº 6.019/74, regulamentada pelo decreto nº
73.841/74, na condição de Trabalhador Temporário na função especificada em
contrato para atender à:
( ) Necessidade transitória de substituição de pessoal regular permanente.
( ) Acréscimo extraordinário de serviços.
Cláusula segunda - Os serviços prestados pelo Temporário, serão pagos pela
EMPRESA, sempre com base nas horas efetivamente trabalhadas, sendo o salário de
R$ ....... por ......, na função ......., conforme declarou ser habilitado.
Cláusula terceira - A duração do presente contrato será de até noventa dias,
conforme determinação do art. 10 da Lei nº 6.019/74, salvo existindo comunicação
ao Ministério do Trabalho.
Cláusula quarta - O TEMPORÁRIO obedecerá ao horário determinado pela empresa
CLIENTE para seus empregados.
Parágrafo único - Na hipótese de o TEMPORÁRIO trabalhar além de oito horas
diárias, ou quarenta e quatro horas semanais, havendo acordo escrito de
prorrogação de horas compensadas de jornada, fará jus ao adicional de horas
extras, previsto no art. 12 alínea "b" da Lei nº 6.019/74.
Cláusula quinta - O TEMPORÁRIO obriga-se a, no desempenho de suas atividades
acatar integralmente a todas as ordens, instruções e normas consagradas no
regulamento interno da Empresa CLIENTE.
Cláusula sexta - Em conformidade ao estipulado no art. 12 da Lei nº 6.019/74 ao
TEMPORÁRIO ficam assegurados os direitos infra:
a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria de
empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida em qualquer
hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) Acréscimo de 50% (cinquenta por cento) das horas extraordinárias efetivamente
trabalhadas, ficando a prestação destas sempre condicionadas ao horário e
interesses da empresa CLIENTE;
c) Férias proporcionais, nos termos da Lei nº 5.107/66 regulamentada pelo
Decreto nº 59.820/66;
d) Repouso Semanal Remunerado, nos casos e normas previstas em Lei;
e) Adicional por trabalho noturno na hipótese de sua ocorrência;
f) Seguro contra Acidente do Trabalho;
g) Proteção previdenciária, na conformidade da Lei Orgânica da Previdência
Social;
h) Anotação na CTPS nos termos da circular nº 60/005.0 de 11/03/80.
Parágrafo único - Para os efeitos da Previdência Social, o TEMPORÁRIO,
equiparado a autônomo não inscrito, conforme disposto na alínea "h" supra,
sofrerá o desconto pela EMPRESA, da contribuição obrigatoriamente incidente em
sua remuneração, servindo a Segunda via do envelope de pagamento, como
comprovante perante o INSS.
Cláusula sétima - A remuneração do TEMPORÁRIO sofrerá o desconto previsto na
cláusula anterior, além de Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de dano
causado em objeto de propriedade ou posse da empresa CLIENTE, ou da EMPRESA,
fica autorizado o desconto, da remuneração devida ao TEMPORÁRIO quer o dano
tenha sido provocado por dolo, quer por culpa em sentido estrito.
Cláusula oitava - A vigência deste contrato inicia-se na data da assinatura, e
termina quando o cliente der a tarefa por encerrada, não podendo, em qualquer
hipótese ultrapassar o prazo previsto na cláusula terceira, salvo comunicação ao
Ministério do Trabalho.
Parágrafo único - Considerar-se-á rescindido, de pleno direito, por justa causa,
o presente contrato, na eventualidade de prática do empregado das faltas
capituladas no art. 482 da CLT assim como na eventualidade de prática pelo
empregador, de quaisquer das faltas capituladas no art. 483da CLT, conforme é
disposto no art. 13 da Lei nº 6.019/74.
E assim, por estarem justos e contratados, comprometendo-se dar fiel e cabal
cumprimento ao que no mesmo contém, assinam este contrato datilografado em três
vias, de um só teor, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPRESA
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TEMPORÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)