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Contratos - Recursos humanos - Aprendizagem, em conformidade com a legislação trabalhista em vigor


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de aprendizagem, em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.

 

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aprendizagem a empresa..................., com sede na ......................, n.º....., cidade de.........Estado de ....., inscrita no CGC/MF sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e ......................, domiciliado na ...................., n.º....., cidade de.........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de aprendizagem, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo:

1ª - A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação de .........., sob regime de aprendizagem.

2ª - A referida aprendizagem será ministrada em duas fases distintas: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do SENAI e, a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento da Empregadora.

3ª - A duração da aprendizagem será de 36 meses, compreendendo as duas fases referidas na cláusula anterior.

4ª - O salário do Empregado não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 (dois terços) desse piso durante a segunda metade, conforme prescrevem a lei n.º 6.086/74 e art. 80 da CLT.

5ª - A Empregadora obriga-se a registrar a CTPS do Empregado, de acordo com o art. 5º do Decreto n.º 31.546/52 e da Portaria MTIC n.º 43, de 27-4-53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.

6ª - O Empregado compromete-se a exibir à Empregadora, sempre que solicitado, o documento emitido pelo SENAI, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.

7ª - Sempre que o Empregado deixar de comparecer à Unidade de Formação Profissional do SENAI, durante a fase escolar de aprendizagem, ou ao estabelecimento da Empregadora durante o período de estágio de prática profissional sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se verificarem as faltas.

8ª - Durante os períodos de recesso escolar (período entre dois semestres letivos, quando são suspensas as aulas no SENAI), o Empregado poderá ser convocado pela Empregadora para prestação de serviço em seu estabelecimento, observado o Capítulo da CLT relativo a férias.

9ª - O Empregado obriga-se:

a) a participar, regularmente, das aulas e demais atividades escolares na Unidade de Formação profissional do SENAI em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu regimento e disposições disciplinares.

b) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento da Empregadora, durante a fase de realização do estágio profissional.

10ª - O não cumprimento, pelo Empregado, de suas obrigações, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pela Empregadora, das obrigações assumidas neste instrumento, serão consideradas causas justas para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.

Estando, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
EMPREGADOR

____________________
EMPREGADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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