Contrato de aprendizagem, em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aprendizagem a
empresa..................., com sede na ......................, n.º....., cidade
de.........Estado de ....., inscrita no CGC/MF sob n.º..., denominada a seguir
Empregadora, e ......................, domiciliado na ....................,
n.º....., cidade de.........., Estado de, portador da CTPS n.º....,
série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato
Individual de Trabalho para fins de aprendizagem, conforme legislação
trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo:
1ª - A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a
propiciar-lhe formação profissional na ocupação de .........., sob regime de
aprendizagem.
2ª - A referida aprendizagem será ministrada em duas fases distintas: a
primeira, em Unidade de Formação Profissional do SENAI e, a segunda, sob a forma
de estágio de prática profissional, no estabelecimento da Empregadora.
3ª - A duração da aprendizagem será de 36 meses, compreendendo as duas fases
referidas na cláusula anterior.
4ª - O salário do Empregado não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do salário mínimo durante a primeira metade da duração
máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 (dois terços) desse piso durante a
segunda metade, conforme prescrevem a lei n.º 6.086/74 e art. 80 da CLT.
5ª - A Empregadora obriga-se a registrar a CTPS do Empregado, de acordo com o
art. 5º do Decreto n.º 31.546/52 e da Portaria MTIC n.º 43, de 27-4-53, a
vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
6ª - O Empregado compromete-se a exibir à Empregadora, sempre que solicitado, o
documento emitido pelo SENAI, que comprove sua freqüência às aulas e registre
seu aproveitamento escolar.
7ª - Sempre que o Empregado deixar de comparecer à Unidade de Formação
Profissional do SENAI, durante a fase escolar de aprendizagem, ou ao
estabelecimento da Empregadora durante o período de estágio de prática
profissional sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se
verificarem as faltas.
8ª - Durante os períodos de recesso escolar (período entre dois semestres
letivos, quando são suspensas as aulas no SENAI), o Empregado poderá ser
convocado pela Empregadora para prestação de serviço em seu estabelecimento,
observado o Capítulo da CLT relativo a férias.
9ª - O Empregado obriga-se:
a) a participar, regularmente, das aulas e demais atividades escolares na
Unidade de Formação profissional do SENAI em que estiver matriculado, bem como a
cumprir seu regimento e disposições disciplinares.
b) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento da
Empregadora, durante a fase de realização do estágio profissional.
10ª - O não cumprimento, pelo Empregado, de suas obrigações, bem como a falta de
razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pela Empregadora,
das obrigações assumidas neste instrumento, serão consideradas causas justas
para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.
Estando, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREGADOR
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EMPREGADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: