Contrato de trabalho de safra.
CONTRATO DE SAFRA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx)
e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Safra1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO,
dos trabalhos consistentes em (xxx) (Descrever todos os serviços que o Empregado
deverá realizar) durante a safra de (xxx) (Época da safra), na fazenda (xxx),
situada na Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do EMPREGADOR.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o
período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado
às/aos (xxx)2, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas3, com
intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço4, podendo não haver expediente
às/aos (xxx), caso haja compensação5 durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente6, ao EMPREGADO, um salário
equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei, até
o dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 4ª. Não integrará a remuneração do EMPREGADO a infra-estrutura
necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a
alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos
pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as
partes.
DA DURAÇÃO
Cláusula 5ª. O presente contrato terá o prazo equivalente ao da duração da
safra, encerrando-se com o fim dela, sem necessidade de qualquer aviso ou
notificação.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer
momento, devendo, no entanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de
(xxx) dias7.
Cláusula 7ª. O presente instrumento será rescindido por justa causa, caso o
EMPREGADO recuse-se a prestar os serviços acertados neste contrato, ou cause
algum tipo de distúrbio no ambiente de trabalho.
Cláusula 8ª. Caso este contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a
desocupar a moradia oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de (xxx) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas
partes.
Cláusula 10ª. O EMPREGADO deverá respeitar as normas de comportamento e conduta
existentes na fazenda.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
EMPREGADOR
____________________
EMPREGADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:
______
Nota:
1. Art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73.
2. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art.
67, da CLT).
3. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte,
da CF/88).
4. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas
o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
5. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
6. Poderá ser semanalmente, dependendo do período da safra.
7. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,
caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem
a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).