Contrato de trabalho por safra.
CONTRATO POR SAFRA
Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações
estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente
executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a
colheita.
O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo
determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do
plantio ou da colheita.
DOS DIREITOS DO SAFRISTA
O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de
Registro.
Deve, também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS).
Durante a vigência do contrato terá todos os direitos trabalhistas e
previdenciários, tais como:
CONTRATO PARA CADA SAFRA
Na hipótese do empregador explorar várias culturas como soja, cana-de-açúcar ou
laranja, para cada uma deve ser firmado um contrato próprio.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou
seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 8 horas diárias.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREGADO
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EMPREGADOR