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Contratos - Prestação de serviços - Hospedagem de web site, sem cláusula de exclusividade


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços de hospedagem de web site, sem cláusula de exclusividade.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(nome da empresa), estabelecida à Rua ............, cidade ........... estado......., inscrita no CGC/CNPJ sob nº......................, neste ato representado por ......... (nome) RG.......; doravante designada simplesmente CONTRATADA.

(nome da empresa), estabelecida à Rua ............, cidade.......... estado ........., inscrita no CGC/CNPJ sob nº ..................., neste ato representado por ......... (nome) RG.......; doravante designada simplesmente CONTRATANTE.

Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justo e contratados nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" cujo domínio já está registrado ou será registrado pela CONTRATANTE perante o órgão competente como www..............com.br, tendo o serviço básico prestado as seguintes características:

Valor mensal do serviço de hospedagem: R$ ...........

Número de Caixas Postais POP3: ...........

Limite de ESPAÇO mensal: ............ MB

Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: ............ GB

Preço por MB de ESPAÇO adicional mensal: R$ ...........

Preço por MB de TRANSFERÊNCIA adicional mensal: R$ ..............

Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados, web mail com antivírus e lista de bloqueio, contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; disponibilização de um applet Java que poderá ser colocado nas páginas do "site", para que visitantes do "site" possam se comunicar usando Chat; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; instalação opcional das extensões FrontPage 98/2000; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), ColdFusion e banco de dados access para usuários de hospedagem em Windows 2000; ou PHP3.0/4.0 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux. O "site" poderá conter livremente arquivos no formato RealAudio e RealVideo para streaming on-demand via HTTP.

1.2 A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de ......( ......) dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

3. DO PREÇO

3.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo.

3.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.

3.3 O pagamento será feito da seguinte forma:

3.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente nos assim designados no preâmbulo do presente, serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no trimestre que se iniciar no mês de sua efetivação.

3.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:

a. Se o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será trimestral na forma especificada no item 3.3.1 supra;

b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.

3.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço e/ou transferência será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 3.4 infra.

3.3.4 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão efetuados no dia ........ de cada mês, ou trimestre, conforme o caso.

3.3.5 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3.3.6 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, mais correção monetária equivalente ao IGPM/FGV, esta última a partir do mês subsequente ao vencido.

3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.

3.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.

3.4.2 Por cada megabyte (MB) de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado por megabyte extra, mensalmente, o valor previsto no preâmbulo do presente.

3.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.

3.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.

3.4.5 A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços padrão que não a cobrança respectiva.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado por meio de cobrança bancária remetida á CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento, podendo também ser remetida via e-mail, em até 7 (sete) dias antes do vencimento.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da contratante:

5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.

5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.

5.4 Não veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.

5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.

5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).

5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.

5.8 Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.

5.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

5.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.

5.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
5.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.

6.2 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.

6.2.1 O suporte será prestado por telefone no horário comercial - 8:00 às ...... horas e via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www..............com.br. e que serão remetidos por e-mail à CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.

6.2.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via "pager" fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via "pager" relativas à instalação de novos programas e perda de senha.

6.3 Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
6.3.1 A interrupção necessária para a manutenção será realizada num período não superior a 04 (quatro) horas, entre as 3:00 e as 7:00 horas.

6.4 Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo.

6.5.1 Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.

6.5.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:

a.Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE.

6.5.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 6.3.

7. PENALIDADES E RESCISÃO

7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

7.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extra judicial.

7.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra.

7.4 O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 5.10 e 5.11 acarretará a imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor.

7.4.1 Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

7.4.2 Os dias de suspensão do serviço serão descontados da cobrança dos serviços padrão subsequente.

7.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.

7.4.4 Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra.

8. RESPONSABILIDADE

8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do "site" a ser hospedado.

8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do "site" hospedado.

8.3 A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.

8.4 A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:

9.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;

9.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

10. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

10.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.

10.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

10.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

11. REPRISTINAÇÃO

11.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

11.2 Para o reinicio da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade.

12. CANCELAMENTO

12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.

13. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

13.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.

14. Fica eleito o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATADA

____________________
CONTRATANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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