Ajuste entre instituição financeira e empresa
comercial para a prestação de serviços de consultoria e elaboração de plano de saneamento financeiro. A prestadora obriga-se a oferecer relatórios
permanentes sobre a possibilidade de negócios e saneamento da empresa.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CONTRATANTE: ... sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao
capital, com sede no município de ..., Estado do ..., na Av. ..., Km ... da BR
..., Rodovia ..., bairro ..., inscrita no CGC/MF sob o nº ..., representada
pelos seus responsáveis, adiante qualificados.
CONTRATADA: ..., sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao
capital, com sede no município de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ...,
inscrita no CGC/MF sob o nº ..., representada por seu sócio gerente, adiante
qualificado.
Tem entre si, certa e ajustada a contratação de serviços de consultoria que se
regerá pelas cláusulas e termos seguintes:
I - OBJETO
CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de
consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e
operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos
através de um relatório de viabilidade econômico-financeira, visando a
possibilidade de alienação total ou parcial do capital da empresa, compreendendo
as Etapas 1 e 3 do Roteiro Técnico em Anexo.
CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA obriga-se a elaborar para a CONTRATANTE, em parceria
com Instituição Financeira, um Plano de Saneamento Financeiro, desde que a
CONTRATANTE apresente as condições mínimas exigidas pela Instituição Financeira.
§ 1º - As condições finais do financiamento a serem negociadas pela CONTRATADA
com a instituição financeira interessada deverão ser expressamente aprovadas
pela CONTRATANTE, antes da efetiva concessão do financiamento, devendo ainda a
CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das
negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.
§ 2º - A CONTRATADA declara-se ciente da atual situação econômica e financeira
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª - A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE um lista
selecionada de empresas com vista a uma associação parcial ou total, desde que
possuam o perfil exigido pela CONTRATANTE.
§ único - As condições finais da alienação total ou parcial a serem negociadas
pela CONTRATADA com a empresa interessada deverão ser expressamente aprovadas
pela CONTRATANTE, antes do efetivo fechamento da transação, devendo ainda a
CONTRATADA dar ciência periodicamente à CONTRATANTE de todas as condições das
negociações em curso, através dos relatórios mencionados na cláusula 4ª abaixo.
CLÁUSULA 4ª - Os relatórios serão entregues em caráter reservado à direção geral
da CONTRATANTE, em sua sede sendo franqueados os dados da empresa à CONTRATADA
que os manterá sob sigilo e reserva. A CONTRATADA obriga-se a prestar os
esclarecimentos e fazer as apresentações relativas aos relatórios nos dias e
horários que a CONTRATANTE solicitar, sem ônus adicional.
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a franquear à CONTRATADA o
acesso às informações necessárias que esta lhe solicitar, bem como colocar à
disposição desta as facilidades e ambiente para que possa elaborar seu trabalho
nos escritórios da CONTRATANTE, durante os dias de semana e no horário de
expediente normal de seus funcionários.
CLÁUSULA 6ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de mandato
específico a CONTRATADA como sua representante perante as instituições
financeiras que indicar, para obtenção de créditos que venham a auxiliar no
saneamento financeiro da CONTRATANTE.
§ único - A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das
instituições financeiras contactadas com o intuito de obtenção de linha de
crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que
a CONTRATANTE venha a nomear.
CLÁUSULA 7ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um
mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as
empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que
porventura interessem-se em uma associação parcial ou total.
§ único - A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE os nomes
das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não haja
conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a
nomear.
CLÁUSULA 8ª - As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à
CONTRATADA por um prazo determinado de 300 dias somente para as finalidades
específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à
CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua
continuidade após o decurso do prazo determinado.
II - DO PRAZO
CLÁUSULA 9ª - O presente contrato é ajustado pelo prazo de 300 dias,
iniciando-se em ... de ... de ... e terminando em ... de ... de ... Terminando o
prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por escrito
sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá também outorgar novas procurações
com as finalidades específicas previstas nas cláusulas 6ª e 7ª.
CLÁUSULA 10ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 1ª deste contrato, a quantia total de US$ ...,
correspondente nas datas abaixo relacionadas.
§ 1º - O pagamento será efetuado em três parcelas, a saber:
US$ ... em .../.../...
US$ ... em .../.../...
US$ ... ... horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do
primeiro dossiê do interessado na alienação total ou parcial da empresa.
§ 2º - A quantia de US$ ... da 3ª parcela será considerada à título de
adiantamento relativo a efetiva alienação total ou parcial da empresa, sendo
deduzida dos valores a serem pagos descritos na cláusula 12ª, do presente.
§ 3º - Caso não se efetive a alienação total ou parcial da empresa, o valor de
US$ ora adiantado deverá ser devolvido a CONTRATANTE pelo valor equivalente em
... do dia do efetivo pagamento.
§ 4º - O valor do adiantamento não será devolvido se houver desistência da
CONTRATANTE de realizar a alienação com qualquer empresa apresentada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 2ª deste contrato, o equivalente a 4% do valor obtido
junto à instituição financeira, devido somente quando do efetivo crédito em
conta corrente da CONTRATANTE do valor líquido do financiamento obtido.
CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços e atividades
descritos na cláusula 3ª deste contrato, um percentual calculado sobre o valor
total da transação de alienação total ou parcial, devido somente quando do
efetivo recebimento do valor pela CONTRATANTE, conforme disposto abaixo:
a) 5% (cinco por cento) sobre os primeiros US$ ...;
b) 4% (quatro por cento) sobre o montante entre US$ ... e ...;
c) 3% (três por cento) sobre o montante excedente a US$ ...
§ 1º - Os valores dispostos acima são cumulativamente somados uns aos outros,
dependendo do montante obtido na alienação total ou parcial do capital da
CONTRATANTE.
§ 2º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante crédito em dinheiro
à favor da conta bancária da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a
fornecer à CONTRATANTE o competente recibo.
§ 3º - No caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, esta interromperá
imediatamente a prestação dos serviços contratados, até que seja regularizada a
pendência, sem prejuízo à CONTRATADA do disposto nas cláusulas 2ª, 6ª, 10ª e
11ª, além de incorrer no disposto na Cláusula 14ª abaixo.
CLÁUSULA 13ª - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA das despesas de viagem
para fora do Município de ..., assim como de Correio, cópias incorridas na
execução dos serviços pela CONTRATADA, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e
mediante prestação de contas podendo adiantar as despesas mais significativas.
III - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14ª - As partes poderão denunciar o presente contrato a qualquer tempo,
mediante notificação prévia por escrito à outra parte, com antecedência mínima
de 30 dias.
CLÁUSULA 15ª - O descumprimento das cláusulas e condições do presente contrato
também ensejará a sua rescisão de pleno direito, mediante notificação prévia por
escrito à outra parte, e facultando-se à parte prejudicada a cobrança de multa
no valor de três vezes o valor atualizado da remuneração básica prevista na
cláusula 10ª.
§ único - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, no caso de atraso no
pagamento dos serviços prestados, a CONTRATANTE ficará sujeita à multa de 10%
sobre o valor em aberto, acrescido ainda de correção monetária pelo IGP-M até a
data de sua efetiva liquidação.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª - As partes elegem o foro da Cidade de ... para dirimir qualquer
questão concernente ao presente contrato.
CLÁUSULA 17ª - O Roteiro Técnico em Anexo, passa a ser parte integrante deste
contrato, descrevendo as atividades neste prevista, de maneira mais detalhada.
CLÁUSULA 18ª - As partes obrigam-se pelo presente a bem e fielmente cumprir o
que foi entre elas ajustado, que não poderá ser modificado por ato ou medida
governamental que, por alguma forma, limite ou restrinja os direitos e
obrigações ora pactuados.
E, estando assim certos e ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor, que vai também assinado pelas testemunhas abaixo indicadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: