CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO E DE COMPRA E VENDA DE
APARELHO ODONTOLÓGICO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (nome do Contratante), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), no município de
(xxx) no estado (xxx),com o nº de CPF (xxx) e Registro Geral (xxx).
CONTRATADO: (nome do Contratado), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), no município de
(xxx) no estado (xxx),com o nº de CPF (xxx) e Registro Geral (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviço Odontológico e de Compra e Venda de Aparelho
Odontológico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a compra e venda de aparelho
odontológico, além da prestação dos serviços de manutenção, e o tratamento
odontológico que se faça necessário, em razão do uso do aparelho, conforme
determinado nas cláusulas 2ª e 3ª do presente contrato.
Cláusula 2ª. O aparelho odontológico alvo da compra e venda consiste em (xxx –
Descrever o objeto).
Cláusula 3ª. Os serviços, ora contratados, consistem na manutenção do aparelho,
compreendendo (xxx – descrever os serviços referentes à manutenção) e no
tratamento odontológico necessário, em razão do uso do aparelho, compreendendo
(xxx – descrever quais tratamentos odontológicos serão cobertos).
Parágrafo único. Não estão cobertos nos serviços estipulados na presente
cláusula os seguintes tratamentos odontológicos (xxx).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. O CONTRATADO se compromete a ceder o aparelho odontológico
juntamente com os materiais necessários à manutenção do mesmo.
Parágrafo único. O CONTRATANTE não se obriga a arcar com os custos do material
de manutenção (bráquetes, bandas e fios) quando o dano for reincidente e causado
por descuido do paciente.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos custos adicionais gerados
pela perda do aparelho em posse do CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços descritos na Cláusula
3ª deste contrato.
Parágrafo único. O CONTRATADO se obriga a atender o paciente, quantas vezes
forem necessárias ao tratamento, sem implicar em aumento no valor da
mensalidade, desde que tais consultas sejam agendadas com antecedência de 24
horas e que haja disponibilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção do tratamento
por parte exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabiliza pela ineficiência do
tratamento ocasionada pela pela freqüência irregular do paciente às consultas.
Cláusula 8ª. O CONTRATADO se obriga a manter guardada na clínica a documentação
ortodôntica do CONTRATANTE, pelo prazo de 5 anos, a partir da data de assinatura
desse contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 9ª.O CONTRATANTE se compromete a pagar o aparelho odontológico e as
mensalidades referentes à taxa de manutenção, cujos valores estão expressos no
presente documento.
Cláusula 10ª. O CONTRATANTE se obriga a comparecer às consultas agendadas.
Parágrafo primeiro. Caso o paciente não possa comparecer à consulta agendada,
deverá desmarcar com antecedência mínima de (xxx) horas, sob pena de ser cobrada
uma taxa extra de (xxx) na mensalidade seguinte, somente se eximindo do
pagamento de taxa extra, em se tratando de justo motivo, devidamente comprovado.
Parágrafo segundo. O não comparecimento do paciente ao consultório durante o mês
não o exime do pagamento da mensalidade, somente sendo atendido o paciente que
estiver em dia com o pagamento das mensalidades.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE se dispõe a seguir as regras abaixo para obtenção de
um melhor resultado do tratamento:
a) utilizar escova ortodôntica (marca xxx), escova interdental (marca xxx) e
pasta de dente (marca xxx) na escovação e fazer bochechos de flúor a fim de
prevenir cáries e doenças gengivais.
b) não comer alimentos que são mastigados com os dentes anteriores; caso consuma
tais alimentos (como maçã, sanduíche e milho, por exemplo), eles deverão ser
partidos com faca e mastigados pelos dentes posteriores; evitar alimentos como
pipoca, bombons, chocolate gelado e chiclete.
c) os aparelhos deverão ser limpos de acordo com os seguintes procedimentos (xxx
- explicitar os procedimentos necessários à limpeza), observando, também, as
demais indicações feitas pelo dentista.
d)os aparelhos deverão ser utilizados durante o tempo indicado pelo dentista.
e) os aparelhos removíveis deverão ser sempre levados às consultas.
f) em caso de quebra do aparelho, este deverá ser levado à consulta juntamente
com a peça quebrada.
g) O CONTRATANTE se compromete a, após o término do tratamento, utilizar a placa
de contenção no período noturno durante o tempo indicado pelo dentista.
h) O CONTRATANTE se compromete a, após a retirada do aparelho, comparecer a
retornos marcados no prazo de 30 dias, 30 dias, 60 dias, 60 dias, 180 dias, 180
dias, 1 ano e 2 anos.
Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE não utilize a placa de contenção, não
compareça aos retornos ou não cumpra os demais deveres acima expostos, o
CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por possíveis danos causados ao
CONTRATANTE, como a movimentação dos dentes ou a demora para obtenção dos
resultados esperados.
Cláusula 12ª. O CONTRATANTE se obriga a realizar os tratamentos indicados pelo
CONTRATADO, que visem o auxílio no tratamento ortodôntico, mesmo sendo
terapêutica não odontológica, como por exemplo, o tratamento fonoaudiólogo.
Parágrafo único. Caberão, exclusivamente ao paciente, as custas de tratamentos
extras.
Cláusula 13ª. O paciente tem o direito de pedir a retirada temporária do
aparelho, sendo necessário apenas a realização do pedido por escrito.
Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabilizará por ineficiência do
tratamento ocasionada pela retirada temporária ou definitiva do aparelho, além
de não se responsabilizar por um provável atraso no término do tratamento.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. O CONTRATANTE pagará pelo aparelho odontológico o valor de R$
(xxx) (valor expresso) (especifique se o valor será único ou parcelado e se o
for, explicite o valor das parcelas e a data de vencimento das mesmas.)
Parágrafo único. O atraso do pagamento dos valores implicará em multa de 2% ao
mês, além de juros de mora pelos dias de inadimplência.
Cláusula 15ª. O CONTRATANTE pagará pela manutenção do aparelho e pelos serviços
odontológicos, mensalidades no valor de R$ (xxx) (valor expresso), com
vencimento previsto para todo dia (xxx) de cada mês, enquanto durar o
tratamento.
Parágrafo primeiro. As mensalidades serão reajustadas a cada 12 meses pelo
índice IGP-n da Fundação Getúlio Vargas ou qualquer outro índice válido adotado
pelo Governo Federal.
Parágrafo segundo. O atraso do pagamento dos valores implicará em multa de 2% ao
mês, além de juros de mora pelos dias de inadimplência.
DO PRAZO
Cláusula 16ª. O presente CONTRATO terá duração igual ao tempo de duração do
tratamento odontológico, incluindo o período referente às consultas posteriores
à retirada do aparelho.
DA RESCISÃO
Cláusula 17ª. O CONTRATANTE tem o direito de rescindir o presente contrato
desde que tenha pago o valor total do aparelho odontológico e de todas as
mensalidades vencidas até o mês referente ao da rescisão.
Cláusula 18ª. Os pacientes que não colaborarem com o bom uso do aparelho
ortodôntico ou com a higiene oral, serão advertidos verbalmente e, após 30 dias,
advertidos por escrito. Caso o paciente persista na conduta advertida, o
tratamento será suspenso por tempo indeterminado, até que haja uma mudança de
comportamento, cuja não ocorrência implicará na interrupção definitiva do
tratamento, sem ressarcimento algum ao paciente.
Cláusula 19ª. Se o CONTRATANTE interromper o tratamento sem justificativa, será
notificado por telegrama a fim de se manifestar pela sua continuidade ou não e,
após (xxx) dias corridos do envio dessa correspondência, sem o seu
comparecimento no consultório do CONTRATADO, este restará desobrigado de
continuar o tratamento do paciente, não lhe cabendo nenhuma responsabilidade
pelos danos provocados pela descontinuidade do tratamento e nem qualquer
ressarcimento financeiro.
Cláusula 20ª. Caso o CONTRATADO rescinda o presente contrato, fora do prazo
previsto na cláusula 16ª deste instrumento, deverá devolver, a título de multa,
o valor pago pelo CONTRATANTE referente ao custo do aparelho, dos serviços e do
material de manutenção, devidamente corrigido pelo índice IGP-n da Fundação
Getúlio Vargas ou qualquer outro índice válido adotado pelo Governo Federal.
Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATADO rescinda o presente contrato, abandonando
o tratamento do CONTRATANTE sem qualquer justificativa justo, poderá sofrer
processo por infração ética no Conselho de Odontologia. (1)
DO FORO
Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
( local, data e ano )
( nome e assinatura do CONTRATADO)
( nome e assinatura do CONTRATANTE)
( nome, assinatura e RG da testemunha 1)
( nome, assinatura e RG da testemunha 2)
Veja também:
RESOLUÇÃO CFO-42/2003, capítulos III e V .
LEI 5.081 , arts. 6 e 7.
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Nota:
1. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-42/2003, Capítulo V, art. 7, inciso VI,
constitui infração ética o abandono do paciente pelo dentista, sem motivo que
justifique tal fato.