Contrato de locação de serviços de contabilidade.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS
..................,brasileira, contadora, registrada no C.R.C. sob o nº
............./......, daqui por diante denominada contratante e a firma
............., inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº ............... tem pelo presente
contrato de locação de Serviços entre si o seguinte:
PRIMEIRO - A primeira Contratante se compromete a prestar serviços de
escrituração contábil, de todos os livros de execução, pertencente a Segunda
contratante;
SEGUNDO - A Segunda contratante se compromete a pagar pontualmente os honorários
profissionais até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente na 1ª
contratante, a base de 0,5 (meio) salário mínimo mensal, reajustáveis de acordo
com o índice do governo;
TERCEIRO - Nas épocas do balanço os honorários serão cobrados em dobro (13º
salário);
QUATRO - Os serviços serão prestados no escritório da 1ª contratante, localizado
a Av. ......... nº ........ sala ........ Edifício ............... Bairro
............ na cidade de ............... estado .........;
QUINTO - As multas decorrentes de falta de recolhimento de obrigações diversas,
correm pôr conta e risco da 2ª contratante, cabendo tão somente a 1ª contratante
preencher as guias relativas a tais recolhimento e entrega-las a 2ª contratante,
mediante protocolo;
SEXTO - A 2ª Contratante se obriga a remeter toda a documentação necessária a
escrituração, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando entendido que o
descumprimento desta norma desonera por completo a responsabilidade pertencente
a 1ª contratante, pela falta de escrituração dos documentos;
SÉTIMO - A 1ª contratante terá livre arbítrio nas suas determinações,
principalmente em cumprimento as normas tributárias, seja em Ordem Federal,
Estadual ou Municipal não sendo admitido em hipótese alguma, a opinião da 2ª
contratante no que diz respeito ao modo de escrituração de Livros;
OITAVO - A 1ª Contratante se obriga a cumprir a Legislação Federal, Estadual ou
Municipal, nos casos atinentes a Empresa com honestidade, perfeição e respeito a
legislação vigente, resguardando os interesses da 2ª contratante, se prejuízo de
suas dignidade profissional (Código de Ética Profissional do Contabilista - Art.
30);
NONO - A 2ª Contratante se obriga a cumprir as ordens de caráter administrativo
- fiscal, pertencentes a 1ª Contratante, não se responsabiliza por esta
penalidade, que anteriormente foram alteradas;
DÉCIMO - Nos casos de notificações lavrados pelo Fisco Federal, Estadual ou
Municipal, por não se tratar de serviços contábeis, serão cobrados honorários a
parte;
DÉCIMO PRIMEIRO - Quando do encerramento, transferencias, baixas, fusões,
incorporação serão acertados os débitos e créditos existentes entre a 1ª e a 2ª
contratante;
DÉCIMO SEGUNDO - O presente é por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em
caso de descumprimento de algumas destas cláusulas, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
DÉCIMO TERCEIRO - A 2ª Contratante se obriga a fornecer todo o material
necessário ao expediente e desempenho da escrituração enquanto perdurar o
presente contrato;
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias
de igual forma e teor, e para um só fim, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PRIMEIRA CONTRATANTE
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SEGUNDA CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: