Contrato de prestação de serviços advocatícios.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 - CONTRATANTE ......... S.A., com sede na Capital do Estado de ....., na Av.
......... nº......., inscrito no CNPJ/MF sob o nº..................., neste ato
por seus bastante Representantes Legais, ao final nomeados.
CONTRATADA
CONDIÇÕES DA Contratação
I- PRAZO:
2- INICIO DO CONTRATO:
3- A VISO PRÉVIO:
Indeterminado 30 dias
4- OBJETO:
Ajuizamento de ações ou defesa nas contrárias aos interesses do CONTRATANTE,
pela CONTRATADA, em todos os graus de jurisdição, até o trânsito em julgado ou
determinação em contrário do CONTRATANTE, das causas judiciais, ou processos
administrativos, que este último confiar à CONTRATADA, bem como o disposto nas
cláusulas deste contrato.
5- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Comarca da Capital
6- PREÇO:
7- DATA DE PAGAMENTO:
8- DATA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL:
CONFORME ANEXOS: Dia 20 de cada mês Dia 10 de cada mês
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, qualificados nos
Quadros I e II têm entre si ajustado e acertado o presente Contrato de Prestação
de Serviços Advocatícios, doravante designado "Contrato", a ser regido pelas
cláusulas e condições a seguir:
JURÍDICO CORPORATIVO
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
0 Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados por parte da
CONTRATADA ao CONTRATANTE, ou quaisquer das empresas coligadas, controladas, ou
que de qualquer forma façam parte do mesmo grupo econômico, fora do âmbito das
atividades fim deste último, serviços esses descritos no Item 4 do Quadro IV,
obedecidos os seguintes termos:
a) Acompanhamento Total: elaboração de peças processuais, nos prazos
determinados, judicial, administrativo ou legal, seja para o ajuizamento das
ações ("ações pró"), seja para a defesa nas contrárias ("ações contra"),
participação em audiências, interposição de recursos ou remédios constitucionais
e todos os demais atos inerentes à prestação dos serviços ora contratados;
b) Acompanhamento Parcial: à exceção do disposto na letra anterior, a CONTRATADA
não elaborará as peças processuais, cuja responsabilidade será do CONTRATANTE,
mas manterá este último informado de todos os prazos processuais, realizará os
atos cartoranos (distribuições, protocolos, pagamentos de custas e demais
cominações, etc.) realizará as audiências, mantidas as demais obrigações;
C) Acompanhamento Subsidiário: será realizado para os casos de distribuição de
atos específicos de ações em curso, mas cujo acompanhamento está sob a
responsabilidade de outro profissional, como, por exemplo, o cumprimento de
cartas precatórias, a audiência para oitiva de testemunha, realização de prova
fora da Comarca do processo principal, acompanhamento de processo em tribunais,
entre outros;
d) Acompanhamento Administrativo: realização de atos não processuais, como por
exemplo, o registro de propriedade de bens nos órgãos competentes, entre outros.
§ único. Para todos fins deste contrato, entende-se como "ação pró" aquelas
propostas pelo CONTRATANTE, qualquer que seja o procedimento, nas quais figure
na qualidade de autor. Denomina-se, por outro lado, "ação contra" aquelas que
são propostas em face do CONTRATANTE, qualquer que seja o procedimento, nas
quais figure na qualidade de réu.
11 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados pela CONTRATADA no(s)
local(ais) indicados no item 5 do Quadro IV.
§ 1'. A CONTRATADA disponibilizará, com vistas à execução do objeto do Contrato,
pessoal habilitado, em número suficiente, inclusive para atender eventuais
necessidades extraordinárias, sobre o qual exercerá rigorosa supervisão,
cumprindo e fazendo com que cumpram as normas de segurança estabelecidas pelo
CONTRATANTE, destacando, para tanto, um coordenador/preposto a quem competirá
tal mister,
§ 21. A CONTRATADA executará os serviços objeto do presente Contrato em
consonância com os padrões, normas e especificações definidas pela legislação
vigente, bem como pelo CONTRATANTE, o qual reserva-se o direito de avaliar,
periodicamente, a qualidade dos serviços contratados, avaliação essa que será
feita, com base, entre outros, nos seguintes critérios:
a) qualidade técnica;
b) tempo de realização;
c) perfil dos profissionais alocados.
§ 3'. A CONTRATADA garante que na prestação dos serviços objeto do presente
Contrato não haverá solução de continuidade.
111 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA, em razão do presente Contrato, obriga-se a: I -
Informar:
a) a cada quatro meses, no mínimo, o andamento de todos os processos sob o
"status quo" de Acompanhamento Total, ou, assim que o sistema de processamento
de dados estiver em funcionamento e disponível, atualizá-lo mensalmente;
b) com antecedência, os prazos e demais atos processuais ou administrativos dos
processos que se encontram sob sua responsabilidade no "status quo" de
Acompanhamento Parcial;
C) o cumprimento dos atos referentes aos processos sob sua responsabilidade nos
"status quo" de Acompanhamento Subsidiário ou Administrativo;
d) independentemente de quaisquer "status", imediatamente todos os fatos
relevantes que afetem os interesses do CONTRATANTE.
11 - Enviar ao CONTRATANTE cópia de peças, sentenças, acórdãos e artigos de
doutrina que tenha conhecimento e que de alguma forma possa influenciar,
positiva ou negativamente, nas causas sob sua responsabilidade, qualquer que
seja o "status".
111- Comunicar toda e qualquer alteração legislativa, de normas procedimentais
da justiça ou órgão administrativo local, de orientação jurisdicional que afete
quaisquer dos processos, independente do "status".
IV - DA VINCULAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA QUARTA
0 presente contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para o
CONTRATANTE em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, qualquer
vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária.
§ único. A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única
empregadora dos trabalhadores por ela utilizados na execução dos serviços objeto
deste contrato, competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo
atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as
obrigações, despesas, encargos ou compromissos relacionados a estes empregados,
inclusive se decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, mesmo que ocorridos
no interior das dependências do CONTRATANTE, exonerando-o e ressarcindo-lhe, de
imediato, as importâncias que vier a despender, se for a tanto compelido por
órgão ou repartição pública, Juízo ou Tribunal, ou mesmo por autoridade
legitimamente constituída, em virtude de:
a) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da CONTRATADA
com o CONTRATANTE, ou empresa do mesmo conglomerado econômico;
b) reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade do CONTRATANTE,
ou empresa do mesmo conglomerado econômico, no cumprimento das obrigações
trabalhistas ou previdenciárias, da CONTRATADA.
C) multa ou autuação de qualquer espécie aplicada ao CONTRATANTE em decorrência
do presente Contrato.
V - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA obriga-se, a indenizar de imediato, o CONTRATANTE, ou terceiros,
pelos danos eventualmente causados por si, seus funcionários, ou propostos,
alocados na execução dos serviços ora contratados, quer a bens, quer a pessoas.
VI - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E OUTRAS VERBAS
CLÁUSULA SEXTA
Pelos serviços objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
nos termos do estabelecido no item 6 do Quadro IV na data estabelecida no item 7
do mesmo Quadro, uma única fatura por mês, por empresa do mesmo Conglomerado
econômico do CONTRATANTE, considerando o quanto segue:
4.a) nas "ações pró" de execução, os honorários serão calculados sobre o
resultado econômico obtido pelo CONTRATANTE, desconsiderados os honorários
advocatícios, as custas processuais e demais verbas sucumbenciais;
b) nas "ações pró" de execução em que houver adjudicação do bem penhorado, seja
por força de lei ou por disposição do CONTRATANTE, os honorários serão
calculados sobre o valor de avaliação do bem, observado o disposto no § 4' desta
Cláusula;
§ 10. Juntamente com o pagamento dos honorários advocatícios de que trata este
Capítulo, a CONTRATADA enviará os comprovantes de pagamento de despesas com a
condução dos processos, previamente aprovadas pelo CONTRATANTE, os quais serão
por este reembolsados concomitantemente, exceto as custas judiciais, taxas
judiciárias e demais despesas e emolumentos processuais, as quais deverão ser
pagas ou adiantadas pela CONTRATANTE.
§ 20. As verbas sucumbenciais, determinadas em cada processo e de
responsabilidade da parte contrária, fazem parte da remuneração da CONTRATADA,
que deverá cobrá-la do vencido.
§ 30. Nos casos de acordo judicial, a verba sucumbencial será devida apenas se
fizer expressamente parte do acordo.
§ 40. Havendo término do processo por adjudicação de bens pelo CONTRATANTE, por
sua vontade ou por determinação legal, a verba de sucumbência não integrará,
para os fins desta cláusula, o valor do bem adjudicado.
§ 511. Se nas "ações pró" o resultado for infrutífero, o CONTRATANTE fica
obrigado a pagar, a título de "pro labore" o valor de R$ 200,00 (duzentos
reais).
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA, para poder fazer jus ao recebimento da quantia devida pelos
serviços prestados no mês anterior, nos termos deste contrato, deverá entregar
ao CONTRATANTE, até a data estabelecida no item 8 do Quadro IV, a correspondente
nota fiscal/fatura, ou documento que lhe faça as vezes.
§ único. Na hipótese de apresentação de fatura irregular pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá devolvê-la à CONTRATADA para os acertos necessários, caso em
que, após promover as correções, a CONTRATADA a reapresentará ao CONTRATANTE,
ficando claro que o vencimento da fatura irregular estará automaticamente
prorrogado pelo número de dias correspondentes aos dias necessários à
reapresentação da fatura devidamente corrigida, sem que caiba à CONTRATADA
qualquer direito à compensação, reparação ou indenização.
5.CLAUSULA OITAVA
Na hipótese de o CONTRATANTE efetuar, indevidamente, o pagamento de fatura
irregular por divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos
serviços efetivamente prestados, será efetuada a devida compensação na fatura
seguinte, em valores atualizados.
CLÁUSULA NONA
0 pagamento do preço dos serviços será efetuado mediante crédito na conta
corrente da CONTRATADA, especificada no Quadro II, valendo o respectivo crédito,
ou o comprovante do depósito, como recibo do pagamento efetuado.
CLÁUSULA DÉCIMA
Se a CONTRATADA tiver dado cumprimento a todas as suas obrigações, constantes
deste Contrato, e o CONTRATANTE, injustificadamente não efetuar o pagamento da
fatura no prazo de até cinco dias úteis do seu vencimento, o valor devido à
CONTRATADA será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), mais
correção monetária calculada pela variação do IGPM-FGV ou, na ausência deste,
pelo IPC/FIPE e juros de mora, equivalentes a 1 % (um por cento) ao mês, no caso
de atrasos superiores a 3 0 (trinta) dias.
VII - DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
0 presente contrato terá o prazo de vigência estabelecido no item 1 do Quadro IV
e iniciar-se-á na data estabelecida no item 2 do mesmo Quadro.
VIII - DOS PREPOSTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Ficam eleitos os representantes das partes, mencionados no Quadro III para a
comunicação entre elas no tocante aos serviços.
6. IX - DA NÃO EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
0 CONTRATANTE reserva-se o direito de celebrar Contratos similares com outras
sociedades ou profissionais liberais, obrigando-se, a CONTRATADA, neste ato, a
colaborar com tais empresas, quando e se solicitado pelo CONTRATANTE.
X - DO SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Dada a natureza da atividade do CONTRATANTE e do objeto deste Contrato e porque
assim se convenciona, a CONTRATADA obriga-se, por si, seus funcionários e
prepostos, a:
a) manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores,
informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e
aperfeiçoamento tecnológico ou comerciais do CONTRATANTE ou de seus clientes,
inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenha
ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado, em razão deste contrato;
b) não usar, comercializar, reproduzir as informações e documentos acima
referidos, ou dar ciência a terceiros dos mesmos, omissiva ou comissivamente;
C) responder perante o CONTRATANTE e terceiros prejudicados, civil e
criminalmente, por si, seus funcionários, contratados e/ou prepostos, pela
eventual quebra de sigilo das informações que tenha acesso ou ciência, direta ou
indiretamente, em virtude do Contrato;
d) não fazer qualquer menção ao nome do CONTRATANTE, para fins de publicidade
própria, bem como a não divulgar os termos do Contrato sem prévia e expressa
autorização do CONTRATANTE;
§ único. A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato,
independentemente do motivo de tal rescisão, ou término.
7.XI - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A qualquer tempo, quaisquer das partes poderá resilir o presente instrumento,
mediante simples notificação extrajudicial, com a antecedência mínima dos dias
corridos estabelecidos no item 3 do Quadro IV, observado o seguinte:
1 - Se quem der causa à resilição for o CONTRATANTE, obriga-se:
a) em todos os procedimentos ou ações, em pagar a primeira parcela, ou a parcela
pendente, até a fase processual em que se encontra, exceto o disposto na letra
"b", abaixo;
b) nas ações especificamente de execução, com ou sem garantia real, a pagar a
importância equivalente a 3% (três por cento) sobre os processos em que houver
penhora de bens, ou a quinhentas vezes o valor do salário mínimo vigente, o que
for menor.
II - Se quem der causa à resilição for a CONTRATADA, obriga-se a dar
continuidade aos atos processuais dos feitos sob sua responsabilidade, até a
efetiva substituição do procurador, pelo prazo mínimo de sessenta dias a contar
do vencimento do aviso prévio, salvo determinação em contrario do CONTRATANTE.
§ 10. Independentemente da forma de resilição do contrato, a CONTRATADA deverá
encaminhar ao CONTRATANTE relatório circunstanciado e integral de todos os
feitos sob sua responsabilidade, ou manter atualizado o constante em sistema de
informática, se for o caso, inclusive dos documentos e demais papéis que se
relacionem a eles.
§ 20. Nos casos em que houver má condução do processo, por culpa da CONTRATADA,
e que venha a causar prejuízo ao CONTRATANTE, fica a CONTRATADA obrigada a
reparar o dano, além do pagamento da multa estabelecida no Capítulo XIII,
Cláusula Vigésima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
São causas de rescisão imediata, independentemente de qualquer comunicação:
a) a decretação de insolvência civil ou falência, o pedido de concordata ou a
liquidação extrajudicial de qualquer das partes;
b) a alteração do Contrato social da CONTRATADA, que implique em alteração da
composição societária ou quotista majoritária;
c) o descumprimento, pela CONTRATADA, das cláusulas e condições do Contrato.
8.JURÍDICO CORPORATIVO
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Todos os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do
Contrato, ou de sua execução, constituem Ônus e responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso, sendo vedado o seu repasse
ao CONTRATANTE.
§ único. As custas processuais ou administrativas, emolumentos, tributos,
contribuições e demais despesas correlatas à condução dos processos são de
responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem a
expressa anuência por escrito do CONTRATANTE, os direitos, obrigações e
garantias deste Contrato, ficando sempre e em qualquer hipótese obrigada perante
o CONTRATANTE pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas.
§ 10. Caso a CONTRATADA subcontrato os serviços objeto deste Contrato, sem
interveniência do CONTRATANTE, caberá a ela CONTRATADA, exclusivamente, os
pagamentos referentes a essas subcontratações.
§ 20. As subcontratações com interveniência do CONTRATANTE serão por escrito e
constará, se for o caso, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA
ao subcontratado.
§ 30. Na hipótese de subcontratação, por parte da CONTRATADA, sem a
interveniência do CONTRATANTE, ficará aquela solidariamente responsável pelas
obrigações que conferir ao subcontratado, nos termos do Art. 264, 265 e
seguintes do Novo Código Civil.
§ 40. A CONTRATADA será sempre a única. e exclusiva responsável pelas obrigações
decorrentes dos serviços ora contratados, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros,
salvo os atos específicos dos subcontratados nos casos de subcontratações com
interveniência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos
entre as partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou
propostas anteriores, escritas ou verbais, rescindindo de pleno direito, se for
o caso, contrato anteriormente firmado entre as partes ora contratantes, com o
mesmo objeto do presente, abrindo mão as partes de qualquer direito decorrente
daquele contrato.
9. CLÁUSULA VIGÉSIMA
A omissão, ou tolerância, por quaisquer das partes em exigir o estrito
cumprimento dos termos ou condições do Contrato, não constituirá novação ou
renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e
integralmente, a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou inexeqüível, a
validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
As cláusulas deste Contrato e de seu(s) anexo(s) que, por sua natureza, tenham
caráter perene, especialmente as relativas a confidencialidade, sobreviverão a
sua rescisão ou término.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Os títulos utilizados no presente Contrato são apenas para conveniência e não
têm qualquer efeito sobre o significado, interpretação ou intenção do mesmo ou
de qualquer de seus dispositivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Este instrumento só poderá ser alterado por escrito, mediante a celebração do
competente instrumento particular de alteração contratual, ou instrumento
equivalente, inclusive no que se refere a alterações do(s) anexo(s).
XIII - DA MULTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Na hipótese de ocorrer a rescisão do presente contrato, em razão do
descumprimento, por quaisquer &as partes, de suas cláusulas e condições, a parte
infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa, à outra, equivalente a 10%
(dez por cento), do valor total deste Contrato, considerando-se, para efeito de
cálculo da multa, o valor pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, no mês anterior à
rescisão, multiplicado por doze, sem prejuízo da parte infratora arcar com
eventuais perdas e danos.
XIV - DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de .............., como
único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a sê-lo.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente
Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor
e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: