CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM
CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação Residencial de Prazo Determinado com Caução1, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do
LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro
de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto
de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do
imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo
ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do
LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas
condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e
hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados,
sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento
correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado,
que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria,
além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 5ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o
imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se
obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação
inicial2.
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado
na cláusula anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel
com possíveis pretendentes.
Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar
vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último
averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando
algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o
LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx). Não ocorrendo o
conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo
dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 8ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já
acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio
admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se
comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal
fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro
contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia
autorização do LOCADOR.
Cláusula 10ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel
por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da
multa prevista neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel,
devendo restituí-lo no estado em que o recebeu.
BENFEITORIAS3 E CONSTRUÇÕES
Cláusula 11ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao
imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do
LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR
aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não
aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao
LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA CAUÇÃO
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à
título de fiança, a caução no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), equivalente a
3 (três) meses de aluguel4. O depósito será feito em conta-poupança conjunta,
não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no
primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato.
Cláusula 13ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais
se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo
aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a
concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste
contrato para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante
depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial
adequada.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 14ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas
condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor
contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e
acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo
as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Cláusula 15ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste
contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um
engenheiro civil.
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 16ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de
edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas
constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 17ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03
(três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele
que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto
quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24ª.
Cláusula 18ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do
término da vigência do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de
03 (três) salários mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo
dos dispostos nas Cláusulas 22ª e 14ª.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a
pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao
LOCADOR, e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador
(Nome do Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil
de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas
previstas nas Cláusulas 21ª e 22ª.
Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir
recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores
oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a
apresentação, pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do
imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento
do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os
recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como
base, os índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC,
etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a
média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do
aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao
aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do
LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s)
deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos.
O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia
útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO.
Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do
imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam
relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a
responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula 24ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do
aluguel até a data estipulada na Cláusula 17ª, fica obrigado a pagar multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como
juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não
compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO,
ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem
prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os
atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 26ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor
Expresso), caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia
útil do mês subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 27ª. O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para
efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento.
Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no
primeiro dia útil subseqüente a esta data.
DA RESCISÃO
Cláusula 28ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação
residencial, salvo autorização expressa do LOCADOR, restará facultado ao
LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a
indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação
do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na
Cláusula 22ª.
Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de
qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO,
quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a
impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e
impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
DO PRAZO
Cláusula 30ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de
(xxx), a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser
devolvido nas condições previstas na Cláusula 14, efetivando-se com a entrega
das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial5 ou
extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 31ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja,
tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR,
rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao
LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo a prorrogação,
o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste
contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 32ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 33ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro
Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. Art. 37, I, da Lei nº 8.245/91.
2. Art. 27, da Lei nº 8.245/91.
3. Art. 35 e 36, da Lei nº 8.245/91.
4. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.
5. Art. 5º, da Lei nº 8.245/91.