PARTES
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C),
residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
CEP. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),
(Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes,
neste ato denominado(s) LOCADOR(ES).
De outro lado, denominado(s) LOCATÁRIO(S), (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua
(xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado (xxx), e sua
esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas
cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do
LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de
Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura
deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas
no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx)
meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser
devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4,
efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer
outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor
de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua
ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e
endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês,
subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos
PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu
procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente
todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo,
desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as
despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o
pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os
recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será
reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no
período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o
reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices
inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia
anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no
âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio
aluguel, serão revistos pelas partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu
procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s)
vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os
meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não
compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel,
ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto
no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas
diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás,
telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os
tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos,
ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria.
PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o
pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigado
a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste
contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção
monetária.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no
pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim,
restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos
previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e
correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no
presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no
pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: O LOCATÁRIO terá desconto de R$
(xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até
o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO terá um prazo de
tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após
o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o
pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
CLÁUSULA 4 - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do
imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou
usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta
forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições
previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos
os tributos e despesas pagas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: Caso o imóvel seja utilizado de
forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o
presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por
parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o
pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
Salvo autorização expressa do LOCADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de
imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita
benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso
do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As
benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não
assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre as mesmas.
PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA
LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o
recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de
vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão
também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste
contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um
engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO: DO CONDOMÍNIO: Fica desde já ciente o
LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo
obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno
existente.
CLÁUSULA 5 - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja,
tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a
qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que
ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar
do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR
ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CLÁUSULA 6 - DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do
presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a
resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: O LOCATÁRIO permitirá ao
LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo
este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios.
Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará
compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx)dias. Não
ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem
prejuízo dos numerários previstos neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo
estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR,
vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
CLÁUSULA 7 - DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas
a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em
Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a
deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
CLÁUSULA 8 - DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra
incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia
autorização do LOCADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer acidente que porventura venha a
ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a
pagar, além da multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3, todas as
despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo
encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.
CLÁUSULA 9 - DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03
(três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele
que venha a infringir quaisquer das cláusula contidas neste contrato exceto
quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel
antes do termino da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o
valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem
prejuízo dos dispostos nos PARÁGRAFOS QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da
CLÁUSULA 4.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de
qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a
impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e
impossibilite sua posse;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
CLÁUSULA 11 - FIANÇA
O LOCATÁRIO se compromete a contratar no primeiro dia útil
após a assinatura do presente contrato, empresa seguradora competente para
elaboração de Seguro Fiança.
PARÁGRAFO ÚNICO: UTILIZAÇÃO DO SEGURO: O valor do Seguro
Fiança será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa seguradora, e
terá como base o valor de (xxx) aluguéis, fazendo o mesmo, parte integral deste
contrato. Nas hipóteses de inadimplemento das obrigações contratuais do
LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos
prejuízos oriundos do descumprimento das cláusulas do presente. O prêmio do
seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir
da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa
o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e
cumprimento do mesmo, obrigando-se também a parte que obteve êxito em demandas
futuras realizar o pagamento dos consectários processuais, além dos honorários
advocatícios a serem estabelecidos na lide.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes
se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o
presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 2(duas) testemunhas.
Data, local, ano.
Locatário e sua esposa
Locador e sua esposa
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.
Efeitos legais do direito de preferência - Registro do
presente Contrato no Registro Imobiliário.