CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM
CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome da Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação Comercial1 de Prazo Determinado com Caução, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de
propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx)
Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do
imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo
de forma diferente do previsto.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas
condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações
elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas
condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes
pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em
funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.
Cláusula 4ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas
condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves,
com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso
contrário, recebê-lo ou não.
Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a
LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5ª. Deverá ser submetida de imediato à autorização expressa
do LOCADOR qualquer benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda
realizar no imóvel objeto deste instrumento.
Cláusula 6ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR
aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la,
modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 7ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante
do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou
indenização sobre os mesmos2.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR realizar
vistorias no imóvel em dia e hora a serem previamente combinados, a fim de que
este último possa averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios
e equipamentos de segurança.
Parágrafo primeiro. Se constatado algum vício que possa afetar a
estrutura física do imóvel, a LOCATÁRIA deverá promover o conserto no
prazo de (xxx) dias.
Parágrafo segundo. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará
facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores
previstos neste.
Cláusula 9ª. O LOCADOR poderá alienar o imóvel a qualquer momento,
mesmo durante a vigência do contrato de locação e, conseqüentemente, ceder os
direitos contidos no contrato.
Cláusula 10ª. O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para
que esta possa exercer seu direito de preferência3 na aquisição do imóvel, nas
mesmas condições em que for oferecido a terceiros.
Parágrafo único. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA
responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias4.
Cláusula 11ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela
LOCATÁRIA, esta deverá permitir que interessados na compra façam visitas em
dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DAS DESPESAS PARA A EFETIVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL
Cláusula 12ª. Será de responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção
de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser
realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público
competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes
da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as
despesas de elaboração e execução deste instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a
pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente ao
LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador
(xxx) (Nome do Procurador), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o
dia (xxx) de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e
despesas previstas na Cláusula 18ª.
Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir
recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores
oriundos de juros, ou outra despesa.
Parágrafo primeiro. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação
pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel
devidamente quitadas.
Parágrafo segundo. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do
aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos
de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como
base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC,
etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a
média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do
aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental,
todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão
revistos pelas partes5.
Parágrafo segundo. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou
interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil
subseqüente à ocorrência do mesmo.
Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da
LOCATÁRIA, os aluguéis, tributos e despesas vencidos, oriundos deste
contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. Os
cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o quinto dia útil
contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora da LOCATÁRIA,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª.
Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do
imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias
decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como
os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade
da LOCATÁRIA, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do
LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato.
Cláusula 18ª. A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do
aluguel até a data estipulada na Cláusula 13ª, ou não compensando o cheque
destinado para tal fim, restará em mora, ficando obrigada a pagar multa de
(xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de
mora de (xxx)% ao mês, mais correção monetária.
Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas
no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no
pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
Cláusula 19ª. Caso pague o aluguel até o dia (xxx) do mês subseqüente ao
vencido, a LOCATÁRIA terá desconto de (xxx)%.
Cláusula 20ª. A LOCATÁRIA terá um prazo de tolerância para efetuar
o pagamento do aluguel até o (xxx) dia útil após o vencimento.
Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o
pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de
pagamento com cheque.
DA MULTA
Cláusula 21ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03
(três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele
que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto
quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 30ª.
Cláusula 22ª. Caso venha a LOCATÁRIA a devolver o imóvel antes do
término da vigência do contrato, o mesmo pagará a título de multa o valor de 03
(três) salários mínimos vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo do
disposto na Cláusula 18ª.
DA CAUÇÃO
Cláusula 23ª. A LOCATÁRIA, concorda desde já, em depositar à
título de fiança, a caução no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), equivalente a
3 (três) meses de aluguel6.
Cláusula 24ª. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não
solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIA, a ser aberta no
primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato.
Cláusula 25ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais
se farão necessários recursos provenientes da LOCATÁRIA. Caso que, sendo
aplicado, tal valor será imediatamente reposto.
Cláusula 26ª. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e
observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, a
LOCATÁRIA realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que
foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 27ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas
condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor
contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e
acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo
as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
DA RESCISÃO
Cláusula 28ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer
momento, devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de
antecedência7.
Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de
qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA,
quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a
impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no presente instrumento.
Cláusula 30ª. Sendo o imóvel utilizado de forma diversa da locação
comercial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de
plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último,
sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas
e despesas previstas na Cláusula 18ª.
DO PRAZO
Cláusula 31ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de
(xxx) anos, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se
no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx)8, data a qual o imóvel deverá ser
devolvido nas condições previstas na Cláusula 27ª, efetivando-se com a
entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial
ou extrajudicial.
Cláusula 32ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação
Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer
notificação ou interpelação.
DO FORO
Cláusula 33ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante legal da Locatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. Art. 55, da Lei nº 8.245/91.
2. Art. 35, da Lei nº 8.245/91.
3. Art. 27, da Lei nº 8.245/91.
4. Art. 28, da Lei nº 8.245/91.
5. Art. 85, da Lei nº 8.245/91.
6. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.
7. Art. 57, da Lei nº 8.245/91.
8. Art. 56, da Lei nº 8.245/91.