Partes
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos
de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na
Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s)
LOCADOR(ES).
De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa (xxx) com sede em (xxx)
(endereço completo), inscrita no CNPJ n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente
representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve;
juntamente com seus:
FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos
de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx),
n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx),
n.º (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, ficando desde já
aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1 - Objeto do Contrato
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro
n.º (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer
dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste
contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características contidas no auto
de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de
fotografias e seus respectivos negativos. Apresentando-se em boas condições de
higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
Cláusula 2 - Prazo de Locação
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se
no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês
(xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições
previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das
chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
Cláusula 3 - Valor do Aluguel, Despesas e tributos
Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará
autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo).
Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob
pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO
desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador,
a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os
valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que
haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do
imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do
aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de
pagamento somente após compensação do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado
anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual
do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do
aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano
corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de
todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental,
todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão
revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou
interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro
dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador,
cobrar da LOCATÁRIA e-ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis), tributo(s) e
despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de
todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se
não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do
aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do
disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente
ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as
multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias
mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos,
ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos,
ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA
gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento
do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigada a pagar
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato,
bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no
pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim,
restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos
previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e
correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no
presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no
pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$ (xxx)
(Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º
dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCATÁRIA terá um prazo de tolerância
para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o
vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o
pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de
pagamento com cheque.
Cláusula 4 - Utilização do Imóvel
A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins
comerciais-industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo
ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste
contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com
instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os
cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram
também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Fica
também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no
auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não.
Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os
aluguéis que forem vencendo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma
diversa da locação comercial-industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir
o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus
por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o
pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria
ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato,
ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria,
faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não
aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a
LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: A
LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu,
quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo
que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão
assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um
engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os
pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial-industrial a ser
realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público
competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes
da implantação, consecução e paralisação de suas atividades. Enfim, todas as
despesas de elaboração e execução deste instrumento.
Cláusula 5 - Da Prorrogação do Contrato
O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada
materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245-91(Lei do
Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
Cláusula 6 - Direito de Preferência e Vistorias Esporádicas
Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo
cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e não havendo
oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o
disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA 4.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR,
realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este
último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e
equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a
estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto,
no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado
rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos
neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o
imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de
conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que
esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas
condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a
LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias,
sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela
LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e
horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
Cláusula 7 - Dos Atos de Informação entre os Contratantes
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem
somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência
de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
Cláusula 8 - Do Seguro contra Incêndio e outras e outras Providências
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer
contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a
vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do
imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO,
incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne
ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua
propriedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro
de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo,
restará o presente rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no
imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo
encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como
multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
Cláusula 9 - Da Multa por Infração
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes
a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir
quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das
hipóteses previstas na CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término
da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três)
salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do
disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4.
Cláusula 10 - Da Rescisão Contratual
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação
prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c)Nas situações elencadas no presente instrumento.
Cláusula 11 - Fiança
Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já
qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is) pagador(es),
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo
indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os
benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código
Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade
solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência,
tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Casos os fiadores venham a incorrer em concordata,
falência ou em comprovado estado de insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo
em (xxx) dias, sob pena de rescisão contratual.
Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para
dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam
desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL-INDUSTRIAL COM FIADOR, juntamente com 2(duas)
testemunhas.
Local, data e ano.
Locatário e sua esposa
Locador e sua esposa
Fiadores
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.