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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Locação Equipamento com opção de compra (02)

Contratos - Locação - Equipamento com opção de compra (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de locação de equipamento, com opção de compra.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

Material de Consumo Quantidade/período ................
.......................
.......................
.......................
.......................
......................
......................

7.1.1 - Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item

7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal;

7.1.2 - A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado.

7.1.3 - Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária.

7.1.4 - A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo interesse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido.

7.2 - Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula

1 - Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento.

7.3 - A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.

A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.

7.4 - A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento "in locum" pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária.

7.4.1 - A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária.

7.5 - A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:

a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial;

b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária;

c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento;

d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento;

e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento.

f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;

g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento - ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei.

h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.

7.6 - A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indicado (s) pela Locadora e do (s) qual (is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.

7.7 - Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato.

7.8 - Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação.

7.9 - A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora.

7.10 - As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração "initio litis", válido para os fins do inciso II e III do art. 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.

7.11 - Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária.

7.12 - A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato.

7.13 - Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

8 - Foro: Fica eleito o Foro da cidade de ......., para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADORA

____________________
LOCATÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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