Contrato de locação de equipamento, com opção de compra.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Material de Consumo Quantidade/período ................
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7.1.1 - Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja
identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste
instrumento em número maior que o definido no item
7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da
Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para
pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal;
7.1.2 - A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em
componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e
que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso,
também, será dela cobrado.
7.1.3 - Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos
deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra
destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a
Locatária.
7.1.4 - A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados
nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária
tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando
claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva
responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a
garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos
do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de
propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica
ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da
Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros,
como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento,
notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter
direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos
posteriores. Havendo interesse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora,
as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima
referido.
7.2 - Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais,
inerentes ao equipamento, designado na cláusula
1 - Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas,
não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação
do equipamento.
7.3 - A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do
equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações
técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido
previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos
padrões técnicos e de controle de qualidade.
A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária,
em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um
comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas,
entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da
Locadora as especificações correspondentes.
7.4 - A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados,
em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos
e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas
as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços
serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal
de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam
prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de
atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso,
onde não haja condições de atendimento "in locum" pela Locadora ou por terceiros
credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as
partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da
Locatária.
7.4.1 - A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de
partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as
especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada
pela Locatária.
7.5 - A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da
data da sua instalação, obrigando-se a:
a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a
locação, total ou parcial;
b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será
permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a
critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas
decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente,
transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas
instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária;
c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento;
d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da
Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro,
arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de
propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento;
e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por
terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento.
f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da
manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou
remoção, nas hipóteses cabíveis;
g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento
- ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo
descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em
lei.
h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora
intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.
7.6 - A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de
fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indicado (s) pela Locadora e
do (s) qual (is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou
ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à
Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do
IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento
(10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das
demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do
equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.
7.7 - Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à
Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa
equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época,
mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial,
ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente
contrato.
7.8 - Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu
critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se
obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação.
7.9 - A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a
Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo
período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora.
7.10 - As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais
por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como
previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe
inclusive, na via judicial, a reintegração "initio litis", válido para os fins
do inciso II e III do art. 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado
pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.
7.11 - Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a
locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência
da Locatária.
7.12 - A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente
contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação
judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito,
com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o
transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora
notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados
da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só
vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste
contrato.
7.13 - Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui
estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui
estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8 - Foro: Fica eleito o Foro da cidade de ......., para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento,
por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só
efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: