Contrato de locação de terminal telefônico.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE USO DE TERMINAL TELEFÔNICO
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ........... E DE OUTRO, .................
Por este instrumento particular de Locação de Uso de Terminal Telefônico, de um
lado, .............., brasileira, empresária, portadora da Carteira de
Identidade n.º ............... e inscrita no CPF/MF sob n.º ..................,
residente e domiciliada na rua ..............., n.º ........, ap. .........,
nesta Capital, doravante denominada simplesmente LOCADORA, e de outro,
................., brasileiro, servidor público estadual aposentado, inscrito no
CPF/MF sob n.º ............., residente e domiciliado na rua .............., n.º
........, ..........., nesta Capital, doravante denominado simplesmente
LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERMINAL
TELEFÔNICO, que se regerá pelas disposições do Novo Código Civil e demais
cláusulas abaixo, às quais as partes mutuamente se obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA - Objeto
Constitui objeto do presente contrato a locação do terminal de telefone número
(....) ..... (Contrato da ........, n.º ..........
CLAUSULA SEGUNDA - Prazo
A locação terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado da data da
assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA - Valor do Aluguel
O valor mensal do aluguel do terminal telefônico é de R$ .........., e deverá
ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, na residência da LOCADORA, ou em
outro endereço por ela indicado.
Parágrafo Primeiro
Em caso de atraso o LOCATÁRIO pagará, a título de multa, a importância
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do aluguel. Se o atraso
for superior a 10 (dez) dias, o contrato estará automaticamente rescindido,
podendo a LOCADORA providenciar, junto à TELEPAR, o desligamento do terminal
telefônico.
Parágrafo Segundo
O pagamento de qualquer aluguel não quita débitos anteriores, nem exime o
LOCATÁRIO dos efeitos da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro
No caso do Parágrafo Primeiro, o LOCATÁRIO obriga-se a devolver o aparelho no
prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de responder pelo crime de apropriação
indébita.
CLAUSULA QUARTA - Contas Telefônicas
O LOCATÁRIO compromete-se a pagar junto à .......... - Telecomunicações do
............., no dia ...... de cada mês, as contas telefônicas e seus
acréscimos, bem como as despesas dos serviços que solicitar, sob pena de
automática rescisão contratual e desligamento do terminal, se o atraso for
superior a 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUINTA
A LOCADORA não se responsabiliza por eventuais defeitos ou problemas no
fornecimento dos serviços pela Concessionária.
CLÁUSULA SEXTA
O LOCATÁRIO não poderá sublocar, emprestar ou transferir a terceiros, onerosa ou
gratuitamente, total ou parcialmente, os direitos do presente contrato, sob pena
de rescisão.
CLAUSULA SÉTIMA - Prorrogação
O presente contrato somente poderá ser prorrogado mediante acordo prévio e
expresso entre os contratantes.
CLAUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de ............. para dirimir toda e qualquer
divergência decorrente do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCATÁRIO
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LOCADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: