Contratos
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Locação
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Residencial com fiador
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Locação de imóvel residencial mediante auto de
vistoria aceito pelas partes. Estabelece a utilização, benfeitorias e
construções e devolução findo o prazo de locação além de outras cláusulas
pertinentes.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua
esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado
na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado
(xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); juntamente com seus:
FIADOR 1: (Nome do Fiador 1), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes,
residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
FIADOR 2: (Nome do Fiador 2), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); e sua esposa (xxx), (Nacionalidade),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes,
residente(s) e domiciliado(s) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro(xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação Residencial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis,
livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo único. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria
anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para
fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma
diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições
descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas
em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que
portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto,
devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel
será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no
ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel
objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do
LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não,
restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da
maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte
integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou
indenização sobre a mesma.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as
quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de
vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão
também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Parágrafo único. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste
contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores
e de um engenheiro civil.
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 6ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja
condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na
Convenção e no Regulamento Interno existente.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do
presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a
resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em
dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de
todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a
estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto,
no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a
rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no
caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com
possíveis pretendentes.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 10ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito.
Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem
nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra
incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia
autorização do LOCADOR.
Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por
culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa
prevista na Cláusula 18ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel,
devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento
no auto de vistoria.
DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$
(xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de
cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas
previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª.
Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da
quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de
juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação
pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente
quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de
cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após
compensação do mesmo.
Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os
índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em
caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da
variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel,
até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s)
aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato,
utilizando-se de todos os meios legais admitidos.
Parágrafo único. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s)
até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão)
mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula
18ª.
Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel,
tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao
uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data
estipulada na Cláusula 13ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de
1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Cláusula 19ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o
cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando
responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do
pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação
ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera
tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros
tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague
o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente
ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 21ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento
do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia
útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil
subsequente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 22ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três)
aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha
a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da
ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24ª.
Cláusula 23ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da
vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três)
salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo dos
dispostos nas Cláusulas 5ª e 18ª.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 24ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer
outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula 25ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação
residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de
plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último.
Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e
despesas previstas na Cláusula 18ª. Salvo autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 26ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx)
meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser
devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª, efetivando-se com a entrega
das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 27ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se
contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer
tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará
compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR
ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DA FIANÇA
Cláusula 28ª. Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores,
já qualificados acima, e que configuram-se também como principais pagadores,
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo
indeterminado.
Cláusula 29ª. Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos
artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 30ª. Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o
contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma,
contrato por prazo indeterminado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 31ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes
se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
Cláusula 32ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro
Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 33ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o
imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento
do mesmo;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Locatário e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Fiador 1)
(Nome e assinatura do Fiador 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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