CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
As partes abaixo qualificadas:
LOCADOR: (nome), (nacionalidade), (cargo), inscrito no CPF
sob o número 000.000.000-00, RG nº 00.000.000, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens com (nome), (nacionalidade), (cargo), inscrita no
CPF sob o número 000.000.000.00, RG nº 00.000.000, ambos residentes em (cidade), nesta cidade à
(endereço), Bairro: (bairro), nº 000.
LOCATÁRIO: (nome), (nacionalidade), (cargo), casado sob o
regime de comunhão parcial de bens com (nome), (nacionalidade), (cargo),
inscrita no CPF sob o número 000.000.000, RG nº 00.000.000, ambos residentes em
(cidade), nesta cidade à (endereço), Bairro: (bairro), nº 000, firmam entre
si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao
LOCATÁRIO o apartamento de sua propriedade, havido pelo registro nº 000000000,
com matrícula nº 0000000000, localizado à (endereço), nº 000, Apto 000, Edifício
(nome do edifício), Bairro: (bairro) em (cidade), (estado).
§ 1º - O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o
condomínio do Edifício Marília, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se
a observá-las e cumpri-las.
§ 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios
que o guarnecem e embelezam.
§ 3º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual
constará, detalhadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de
móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de 30 dias,
a iniciar-se no dia (dia) de (mês) de (ano), para terminar no dia (dia) de (mês)
de (ano), data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no
perfeito estado de conservação em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente
de temporada, por motivo de obras no imóvel de propriedade do locatário, e dessa
forma está proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante
concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel diário é de R$ 000,00 (valor por extenso), a ser pago
antecipadamente no ato de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído,
expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da locação.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO
também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele
despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz,
água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a
satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não
constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações
sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem
como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de
conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando
findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem
a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a
prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais de 12 (doze)
pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa
excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o
exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora
previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer
dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo
restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, por sua conta,
enquanto durar a locação.
§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica
autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se
para tal fim da caução dada.
§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores
gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram
despendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor
total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os
reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente
impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para
integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento
antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$
0.000,00 (valor por extenso), o qual ficará depositado no Banco (nome do banco),
Agência 0000, conta nº000000, que servirá como caução a garantir qualquer dano
ao imóvel, seus móveis e utensílios.
§ 1º - A caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se
nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo
verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até
que haja o efetivo reparo.
§º 2º - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias
dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão
somente o saldo, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de (cidade), que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes
da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à
vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios
fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente
instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em vias de igual
teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
(Local, data e ano.)
(nome)
(nome)
Testemunhas:
(nome)
CPF: 000.000.000- 00
RG: 00.000.000
(nome)
CPF: 000.000.000-00
RG: 00.000.000
OBSERVAÇÃO: Os nomes, qualificações e demais dados concretos são fictícios