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Contratos - Locação - Imóvel para fins de temporada (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA


As partes abaixo qualificadas:


LOCADOR: (nome), (nacionalidade), (cargo), inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, RG nº 00.000.000, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com (nome), (nacionalidade), (cargo), inscrita no CPF sob o número 000.000.000.00, RG nº 00.000.000, ambos residentes em (cidade), nesta cidade à (endereço), Bairro: (bairro), nº 000.

LOCATÁRIO: (nome), (nacionalidade), (cargo), casado sob o regime de comunhão parcial de bens com (nome), (nacionalidade), (cargo), inscrita no CPF sob o número 000.000.000, RG nº 00.000.000, ambos residentes em (cidade), nesta cidade à (endereço), Bairro: (bairro), nº 000, firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o apartamento de sua propriedade, havido pelo registro nº 000000000, com matrícula nº 0000000000, localizado à (endereço), nº 000, Apto 000, Edifício (nome do edifício), Bairro: (bairro) em (cidade), (estado).

§ 1º - O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o condomínio do Edifício Marília, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.

§ 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.

§ 3º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, detalhadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de 30 dias, a iniciar-se no dia (dia) de (mês) de (ano), para terminar no dia (dia) de (mês) de (ano), data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, por motivo de obras no imóvel de propriedade do locatário, e dessa forma está proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.

CLÁUSULA QUARTA - O aluguel diário é de R$ 000,00 (valor por extenso), a ser pago antecipadamente no ato de assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da locação.

CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais de 12 (doze) pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa excedente.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação.

§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.

§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ 0.000,00 (valor por extenso), o qual ficará depositado no Banco (nome do banco), Agência 0000, conta nº000000, que servirá como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios.

§ 1º - A caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.

§º 2º - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de (cidade), que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.


(Local, data e ano.)


(nome)

(nome)


Testemunhas:

(nome)
CPF: 000.000.000- 00
RG: 00.000.000

(nome)
CPF: 000.000.000-00
RG: 00.000.000


OBSERVAÇÃO: Os nomes, qualificações e demais dados concretos são fictícios


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