Contratos
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Locação
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Residencial com seguro fiança (01)
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Contratos - Locação
Estabelece cláusulas sobre seguro fiança, benfeitorias, condomínio, direito
de preferência, vistorias, reajuste, cobrança, despesas e tributos, atraso,
multa, desconto, tolerância, prazo e rescisão.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (...................), C.P.F. nº
(...................), residente e domiciliado na Rua
(........................................................), nº (....), bairro
(...............), Cidade (................), Cep (................), no Estado
(....), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (..................), C.P.F. nº (................), ambos capazes;
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (.........................), C.P.F. nº
(.........................), residente e domiciliado na Rua
(.......................................................), nº (.....), bairro
(................), Cidade (......................), Cep (....................),
no Estado (....), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (....................), C.P.F. nº (..................), ambos
capazes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação Residencial com Seguro Fiança1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua (.............................................................),
bairro (.................), Cidade (...............), Cep (................), no
Estado (.....), sob o Registro nº (..................), do Cartório do
(.................) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer
dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria
anexo que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para
fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma
diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições
descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas
em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que
portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto,
devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas
condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves,
com todos os tributos e despesas pagas.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel
objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do
LOCADOR.
Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não,
restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da
maneira que lhe foi entregue.
Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do
imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre
as mesmas.
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 9ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde
haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na
Convenção e no Regulamento Interno existente.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Cláusula 10ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do
presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a
resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO, não se manifestando no prazo estipulado, contido na
cláusula anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR vistoriar o imóvel com
possíveis pretendentes.
DAS VISTORIAS
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em
dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de
todas as instalações e acessórios.
Cláusula 13ª. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do
imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (....)
dias.
Parágrafo único. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a
rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 14ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito.
Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem
nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 15ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra
incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia
autorização do LOCADOR.
Cláusula 16ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por
culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa
prevista na Cláusula 29ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel,
devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento
no auto de vistoria.
DO SEGURO FIANÇA
Cláusula 17ª. O LOCATÁRIO se compromete a contratar no primeiro dia útil após a
assinatura do presente contrato, empresa seguradora competente para elaboração
de Seguro Fiança.
Cláusula 18ª. O valor do Seguro Fiança será estipulado pelas partes contratantes
e pela empresa seguradora, e terá como base o valor de (....) aluguéis, fazendo
o mesmo, parte integral deste contrato.
Cláusula 19ª. Nas hipóteses de inadimplemento das obrigações contratuais do
LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos
prejuízos oriundos do descumprimento das cláusulas do presente.
Cláusula 20ª. O prêmio do seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 21ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$
(.....) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, ou procurador
por este autorizado, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês,
subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas
Cláusulas 28ª e 29ª.
Cláusula 22ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da
quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de
juros, ou outra despesa.
Cláusula 23ª. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo
LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitado.
Cláusula 24ª. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de
cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após
compensação do mesmo.
DO REAJUSTE
Cláusula 25ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os
índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.).
Parágrafo único. Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá
por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da
execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os
valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas
partes.
DA COBRANÇA
Cláusula 26ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s)
aluguel (éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato,
utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos.
Cláusula 27ª. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até
o quinto dia útil contado a partir do vencimento do aluguel, ocasionará (ão)
mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula
29ª.
DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 28ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel,
tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao
uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO
pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA MULTA
Cláusula 29ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data
estipulada na Cláusula 21ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de
1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 30ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o
cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando
responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do
pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.
Cláusula 31ª. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no
presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no
pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 32ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (......) (Valor Expresso) caso
pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês
subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 33ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento
do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento.
Cláusula 34ª. Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o
pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 35ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três)
aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha
a infringir quaisquer da cláusula contidas neste contrato exceto quando da
ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 37ª.
Cláusula 36ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do termino da
vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três)
salários mínimos, vigentes à data da entrega das chaves, sem prejuízo dos
dispostos nas Cláusulas 29ª e 42ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 37ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer
outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula 38ª. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar
direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja
utilizado de forma diversa da locação residencial, sem prejuízo da obrigação do
LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula
29ª, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO
Cláusula 39ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (....)
meses, a iniciar-se no dia (....), do mês (....) no ano de (......) e findar-se
no dia (......), do mês (.....) no ano de (.......), data a qual o imóvel deverá
ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 42ª, efetivando-se com a
entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial
ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 40ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se
contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, recendê-lo a qualquer tempo,
desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a
sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação.
Cláusula 41ª. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados
por todo o teor deste contrato.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 42ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as
quais o recebeu, quais sejam pintado com tinta látex na cor contida no auto de
vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão
também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Cláusula 43ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste
contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um
engenheiro civil.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 44ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 45ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes se
obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 46ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (....................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador e sua Esposa)
(Nome e assinatura do Locatário e sua Esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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