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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Locação Imóvel para fins residenciais

Contratos - Locação - Imóvel para fins residenciais


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO


LOCADOR:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
R.G.:
C.I.C.:
End. Res:
Tel. Res:

LOCATÁRIO:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
R.G:
C.I.C:
End. Coml:
Tel. Coml:

FIADORA: __________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: ____________________, CEP- ______________, (cidade) - (estado)
C.N.P.J. : ____________________
Neste ato representada na forma do seu Contrato Social.

IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:
RUA ____________________Nº ____ APTº _______ - EDIFÍCIO ________
CEP.: ____________________– (cidade) - (estado)

Os signatários, acima qualificados, têm justo e contratado, na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:


OBJETO DE LOCAÇÃO

Cláusula 1ª) O LOCADOR sendo proprietário do imóvel acima descrito loca-o ao LOCATÁRIO, mediante as condições adiante estipuladas.

PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 2ª) O prazo de locação é de ( ) meses a partir de a terminar , data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado.

PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel após o 12º (Décimo Segundo) mês, com a isenção da multa contratual; desde que o mesmo avise com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, a sua intenção de desocupar o imóvel.

VALOR DO ALUGUEL

Cláusula 3ª) O aluguel mensal inicial é de R$ ( ).

PARÁGRAFO ÚNICO - O aluguel mensal aqui convencionado será, a partir desta data, reajustado na periodicidade determinada pela legislação vigente, a cada 12 (doze) meses, aplicando-se, para tal fim, a variação do IPC da Fipe (Índice de Preços ao Consumidor – Fipe) publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo ou, na eventualidade deste índice ser extinto ou não divulgado num determinado período, pela variação dos seguintes índices, na ordem apontada: (i) IPC da FGV (Índice de Preços ao Consumidor – FGV), publicado pela Fundação Getúlio Vargas; e (ii) IPCA - IBGE, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

PRAZO DE PAGAMENTO

Cláusula 4ª) O aluguel mensal deverá ser pago no dia 01 (um) de cada mês vencido. Até o dia 05 (cinco) haverá uma tolerância para o pagamento do aluguel. Será cobrada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, caso o mesmo não seja pago dentro do prazo. Sobre todo atraso superior a 30 (trinta) dias, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária, diária, na forma da legislação vigente.

SEGURANÇA DO IMÓVEL

Cláusula 5ª) O LOCATÁRIO deverá conservar o imóvel e restituí-lo em bom estado, salvo o desgaste decorrente do uso regular, quando findo o contrato.

O LOCADOR obriga-se por todas as benfeitorias necessárias, quais sejam as obras e reparos que importem na segurança e estrutura do imóvel, facultado ao LOCATÁRIO realizá-las, por conta do LOCADOR, sempre que se fizer necessário.

Cláusula 6ª) Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel, sem a autorização escrita do LOCADOR.

CESSÃO

Cláusula 7ª) O LOCATÁRIO não poderá ceder ou de qualquer forma transferir este contrato sem a autorização expressa e por escrito do LOCADOR.

SUBLOCAÇÃO

Cláusula 8ª) O LOCATÁRIO também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR.

DESAPROPRIAÇÃO

Cláusula 9ª) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO a faculdade tão somente de haver do poder desapropriante a indenização a que, porventura, tiver direito.

VISITAS

Cláusula 10ª) O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, sempre que o último entender conveniente, em horário previamente combinado.

FORO

Cláusula 11ª) Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

Cláusula 12ª) Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não comportar o processo executivo, será cobrado pela ação judicial competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para a ressalva dos seus direitos, assim como as despesas judiciais e extrajudiciais que se verificarem.

MULTA

Cláusula 13ª) Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, reservada à parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade. A multa será paga proporcionalmente ao tempo restante do contrato, conforme previsto em Lei.

FIANÇA

Cláusula 14ª) Assina também este contrato, solidariamente com o LOCATÁRIO, por todas as obrigações aqui exaradas, a empresa Procter & Gamble Higiene e Cosméticos Ltda, na qualidade de FIADORA e como empregadora do LOCATÁRIO, cuja responsabilidade subsistirá até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica facultado à FIADORA, caso cesse o vínculo de emprego entre esta e o LOCATÁRIO, a requerer a exoneração da fiança mediante simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o que desde já concorda o LOCADOR.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A LOCADORA se obriga a comunicar à FIADORA, por, escrito, atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento dos aluguéis pelo LOCATÁRIO. O não cumprimento desta obrigação por parte do LOCADOR ensejará, independente de notificação judicial ou extrajudicial, a exoneração automática da FIADORA, ficando esta responsável tão somente pelos aluguéis devidos e não pagos até o sexagésimo dia de atraso.

Cláusula 15ª) No caso de falência, insolvência ou exoneração da FIADORA, o LOCATÁRIO, será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar-lhe substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na multa por infração contratual.

FINALIDADE DA LOCAÇÃO

Cláusula 16ª) O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso do LOCADOR.

ENCARGOS

Cláusula 17ª) Iniciada a locação, e enquanto esta perdure, o LOCATÁRIO se obriga a pagar, pontualmente, todos os impostos, taxas e contribuições que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, especialmente o IPTU, entregando ao LOCADOR, sempre que solicitado, cópia simples do respectivo comprovante de pagamento, de igual forma, as despesas com consumo de água, luz, esgotos, etc., deverão ser diretamente contratados e pagos pelo LOCATÁRIO com as concessionárias locais, cumprindo-lhe fornecer xerocópias dos comprovantes de resgate, quando solicitado pelo LOCADOR.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O IPTU relativo ao corrente ano será pago proporcionalmente aos meses faltantes para o término do ano-calendário.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se as vias para os pagamentos desses encargos forem eventualmente encaminhadas, por engano, ao LOCADOR, este diligenciará a sua imediata remessa ao LOCATÁRIO, sob pena de responder pelas multas e acréscimos que seu atraso no cumprimento deste compromisso puder dar causa.

TELEFONE

Cláusula 18ª) O LOCADOR deixa no imóvel a título de empréstimo, para uso do LOCATÁRIO, a linha telefônica de Nº , que permanecerá no mesmo durante todo o período da locação, não podendo o último transferi-la, onerá-la ou vendê-la a terceiros. As contas da TELEFÔNICA serão pagas pelo LOCATÁRIO. A FIADORA também se responsabiliza pelas contas de telefone, persistindo sua responsabilidade até a final liquidação de todas as ligações internacionais e interurbanas feitas durante a permanência do LOCATÁRIO no imóvel.

VISTORIA

Cláusula 19ª) Para determinar o estado em que o imóvel é recebido pelo LOCATÁRIO ao iniciar-se a locação, será lavrado termo descrevendo seu estado, denominado “Primeira Vistoria” e que ficará anexado a este documento e dele ficará fazendo parte integrante. Igualmente, finda a locação, será feita nova verificação do mesmo, tomando-se por base o termo retro referido, para constatar quaisquer alterações em seu estado, a que se denominará “Segunda Vistoria”, correndo os aluguéis por conta do LOCATÁRIO até que o imóvel se encontre nas condições em que foi entregue, visto e achado conforme, pelo LOCADOR, sempre ressalvado o desgaste natural decorrente do uso.

GARAGEM

Cláusula 20ª) A presente locação dá direito ao uso de ( ) vagas na garagem do prédio.

VISITAS AO IMÓVEL

Cláusula 21ª) O LOCATÁRIO deverá permitir que se mostre o imóvel durante os últimos 30 (trinta) dias de sua permanência no mesmo, a fim de facilitar nova locação, porém sempre com hora marcada previamente.

REGULAMENTO INTERNO

Cláusula 22ª) O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento do Regulamento Interno do Condomínio, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato, obrigando-se por si, seus dependentes e prepostos a observá-lo e cumpri-lo fielmente.

LOCAL DE PAGAMENTO DO ALUGUEL

Cláusula 23ª) O aluguel mensal deverá ser depositado no Banco , Agência , à Av. , na conta nº , em nome de , valendo os comprovantes de depósito como recibo de quitação dos mesmos, com exceção do primeiro aluguel, que deverá ser pago na , com sede à Rua , no ato da assinatura deste contrato à título de comissão, com o que o LOCADOR desde já concorda e anui.


E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.


(cidade),____ de ____________________de _______.


LOCADOR: ______________________________________

LOCATÁRIO: ____________________________________

FIADORA: _______________________________________


TESTEMUNHAS

____________________
nome:
RG:

____________________
nome:
RG:


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