CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADOR:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
R.G.:
C.I.C.:
End. Res:
Tel. Res:
LOCATÁRIO:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
R.G:
C.I.C:
End. Coml:
Tel. Coml:
FIADORA: __________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: ____________________, CEP- ______________, (cidade) - (estado)
C.N.P.J. : ____________________
Neste ato representada na forma do seu Contrato Social.
IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE CONTRATO:
RUA ____________________Nº ____ APTº _______ - EDIFÍCIO ________
CEP.: ____________________– (cidade) - (estado)
Os signatários, acima qualificados, têm justo e contratado, na melhor forma de
direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
OBJETO DE LOCAÇÃO
Cláusula 1ª) O LOCADOR sendo proprietário do imóvel acima descrito loca-o ao
LOCATÁRIO, mediante as condições adiante estipuladas.
PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 2ª) O prazo de locação é de ( ) meses a partir de a terminar , data
em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel após o 12º
(Décimo Segundo) mês, com a isenção da multa contratual; desde que o mesmo avise
com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, a sua intenção de desocupar o
imóvel.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3ª) O aluguel mensal inicial é de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - O aluguel mensal aqui convencionado será, a partir desta data,
reajustado na periodicidade determinada pela legislação vigente, a cada 12
(doze) meses, aplicando-se, para tal fim, a variação do IPC da Fipe (Índice de
Preços ao Consumidor – Fipe) publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas da Universidade de São Paulo ou, na eventualidade deste índice ser
extinto ou não divulgado num determinado período, pela variação dos seguintes
índices, na ordem apontada: (i) IPC da FGV (Índice de Preços ao Consumidor –
FGV), publicado pela Fundação Getúlio Vargas; e (ii) IPCA - IBGE, Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
PRAZO DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª) O aluguel mensal deverá ser pago no dia 01 (um) de cada mês
vencido. Até o dia 05 (cinco) haverá uma tolerância para o pagamento do aluguel.
Será cobrada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, caso o
mesmo não seja pago dentro do prazo. Sobre todo atraso superior a 30 (trinta)
dias, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária,
diária, na forma da legislação vigente.
SEGURANÇA DO IMÓVEL
Cláusula 5ª) O LOCATÁRIO deverá conservar o imóvel e restituí-lo em bom
estado, salvo o desgaste decorrente do uso regular, quando findo o contrato.
O LOCADOR obriga-se por todas as benfeitorias necessárias, quais sejam as obras
e reparos que importem na segurança e estrutura do imóvel, facultado ao
LOCATÁRIO realizá-las, por conta do LOCADOR, sempre que se fizer necessário.
Cláusula 6ª) Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos
poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato, nem fazer
modificações ou transformações no imóvel, sem a autorização escrita do LOCADOR.
CESSÃO
Cláusula 7ª) O LOCATÁRIO não poderá ceder ou de qualquer forma transferir
este contrato sem a autorização expressa e por escrito do LOCADOR.
SUBLOCAÇÃO
Cláusula 8ª) O LOCATÁRIO também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel,
no todo ou em parte, sem prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR.
DESAPROPRIAÇÃO
Cláusula 9ª) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR
desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO a
faculdade tão somente de haver do poder desapropriante a indenização a que,
porventura, tiver direito.
VISITAS
Cláusula 10ª) O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar
o imóvel locado, sempre que o último entender conveniente, em horário
previamente combinado.
FORO
Cláusula 11ª) Para todas as questões decorrentes deste contrato, será
competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos
contratantes.
Cláusula 12ª) Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não comportar o
processo executivo, será cobrado pela ação judicial competente, ficando a cargo
do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir
para a ressalva dos seus direitos, assim como as despesas judiciais e
extrajudiciais que se verificarem.
MULTA
Cláusula 13ª) Fica estipulada a multa de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste
contrato, reservada à parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente
rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade. A multa será
paga proporcionalmente ao tempo restante do contrato, conforme previsto em Lei.
FIANÇA
Cláusula 14ª) Assina também este contrato, solidariamente com o LOCATÁRIO,
por todas as obrigações aqui exaradas, a empresa Procter & Gamble Higiene e
Cosméticos Ltda, na qualidade de FIADORA e como empregadora do LOCATÁRIO, cuja
responsabilidade subsistirá até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel
locado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica facultado à FIADORA, caso cesse o vínculo de emprego
entre esta e o LOCATÁRIO, a requerer a exoneração da fiança mediante simples
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o que
desde já concorda o LOCADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LOCADORA se obriga a comunicar à FIADORA, por, escrito,
atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento dos aluguéis pelo LOCATÁRIO. O
não cumprimento desta obrigação por parte do LOCADOR ensejará, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, a exoneração automática da FIADORA,
ficando esta responsável tão somente pelos aluguéis devidos e não pagos até o
sexagésimo dia de atraso.
Cláusula 15ª) No caso de falência, insolvência ou exoneração da FIADORA, o
LOCATÁRIO, será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar-lhe substituto
idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na multa por infração
contratual.
FINALIDADE DA LOCAÇÃO
Cláusula 16ª) O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente
a fins residenciais, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento
expresso do LOCADOR.
ENCARGOS
Cláusula 17ª) Iniciada a locação, e enquanto esta perdure, o LOCATÁRIO se
obriga a pagar, pontualmente, todos os impostos, taxas e contribuições que
incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato,
especialmente o IPTU, entregando ao LOCADOR, sempre que solicitado, cópia
simples do respectivo comprovante de pagamento, de igual forma, as despesas com
consumo de água, luz, esgotos, etc., deverão ser diretamente contratados e pagos
pelo LOCATÁRIO com as concessionárias locais, cumprindo-lhe fornecer xerocópias
dos comprovantes de resgate, quando solicitado pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O IPTU relativo ao corrente ano será pago proporcionalmente
aos meses faltantes para o término do ano-calendário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se as vias para os pagamentos desses encargos forem
eventualmente encaminhadas, por engano, ao LOCADOR, este diligenciará a sua
imediata remessa ao LOCATÁRIO, sob pena de responder pelas multas e acréscimos
que seu atraso no cumprimento deste compromisso puder dar causa.
TELEFONE
Cláusula 18ª) O LOCADOR deixa no imóvel a título de empréstimo, para uso do
LOCATÁRIO, a linha telefônica de Nº , que permanecerá no mesmo durante todo o
período da locação, não podendo o último transferi-la, onerá-la ou vendê-la a
terceiros. As contas da TELEFÔNICA serão pagas pelo LOCATÁRIO. A FIADORA também
se responsabiliza pelas contas de telefone, persistindo sua responsabilidade até
a final liquidação de todas as ligações internacionais e interurbanas feitas
durante a permanência do LOCATÁRIO no imóvel.
VISTORIA
Cláusula 19ª) Para determinar o estado em que o imóvel é recebido pelo
LOCATÁRIO ao iniciar-se a locação, será lavrado termo descrevendo seu estado,
denominado “Primeira Vistoria” e que ficará anexado a este documento e dele
ficará fazendo parte integrante. Igualmente, finda a locação, será feita nova
verificação do mesmo, tomando-se por base o termo retro referido, para constatar
quaisquer alterações em seu estado, a que se denominará “Segunda Vistoria”,
correndo os aluguéis por conta do LOCATÁRIO até que o imóvel se encontre nas
condições em que foi entregue, visto e achado conforme, pelo LOCADOR, sempre
ressalvado o desgaste natural decorrente do uso.
GARAGEM
Cláusula 20ª) A presente locação dá direito ao uso de ( ) vagas na garagem do
prédio.
VISITAS AO IMÓVEL
Cláusula 21ª) O LOCATÁRIO deverá permitir que se mostre o imóvel durante os
últimos 30 (trinta) dias de sua permanência no mesmo, a fim de facilitar nova
locação, porém sempre com hora marcada previamente.
REGULAMENTO INTERNO
Cláusula 22ª) O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento do Regulamento
Interno do Condomínio, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato,
obrigando-se por si, seus dependentes e prepostos a observá-lo e cumpri-lo
fielmente.
LOCAL DE PAGAMENTO DO ALUGUEL
Cláusula 23ª) O aluguel mensal deverá ser depositado no Banco , Agência , à
Av. , na conta nº , em nome de , valendo os comprovantes de depósito como recibo
de quitação dos mesmos, com exceção do primeiro aluguel, que deverá ser pago na
, com sede à Rua , no ato da assinatura deste contrato à título de comissão, com
o que o LOCADOR desde já concorda e anui.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias
de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
(cidade),____ de ____________________de _______.
LOCADOR: ______________________________________
LOCATÁRIO: ____________________________________
FIADORA: _______________________________________
TESTEMUNHAS
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nome:
RG:
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nome:
RG: