Roteiro para contrato de locação de veículos.
ROTEIRO PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
São os seguintes os pontos mais vulneráveis dos Contratos de Locação de
Veículos:
1 - Confusão entre danos provocados ao bem locado, Cláusula de proteção, seguro.
2 - Não caracterização clara da extensão das perdas e danos: dano propriamente
dito (dano emergente) e lucro cessante.
3 - Cláusula de reparação por multas.
4 - Previsão da forma de cobrança dos serviços e dos reembolsos separadamente.
Obs.: Cada caso esta contemplado a seguir separadamente;
DANOS PROVOCADOS AO BEM
a) Deve existir uma Cláusula expressa via da qual o Locatário assume todos os
danos provocados ao veículo que lhe foi locado.
Sugestão:
Na ocorrência de danos ao veículo, fica a Locadora expressamente autorizada a
mandar executar em oficina de sua confiança todos os reparos que forem
necessários para restituir o bem ao seu estado anterior, correndo todas as
despesas por conta do Locatário, salvo opção deste pelas Cláusulas de
responsabilidade previstas neste instrumento, desde que cumpridas integralmente.
b) Possibilidade de exclusão da responsabilidade do Locatário pelos danos
causados ao veículo:
1 - Com Seguro - Cláusula por via da qual se responsabiliza por pagar prêmio do
seguro contratado pela Locadora e indenizar o valor da franquia contratada com a
seguradora.
2 - Cláusula de Proteção - Cláusula, a opção expressa do Locatário, via da qual
a Locadora o isenta dos riscos de danos ao veículo, pagando aquele uma taxa
livremente ajustada com a Locadora.
Sugestões:
Com seguro (exige a existência de apólice contratada com seguradora,
previamente)
O veículo objeto desta locação está coberto contra danos materiais, furtos,
roubos e incêndio, com uma franquia desde 10%(dez por cento) do valor do bem,
cujo custo do prêmio já esta incluído no valor da locação ajustada neste
contrato (ou então, que esta sendo reembolsada em apartado). Em caso de
sinistro, o Locatário se responsabilizará pelo ressarcimento a Locadora do valor
da franquia contratada com a Seguradora, além dos demais encargos de dever em
razão deste contrato.
Com Cláusula de Proteção (que não se confunde com a Cláusula de Seguro):
Optando por esta Cláusula, o Locatário se compromete a pagar a importância de R$
........... por dia ou R$ ............. por semana de locação, exonerando-se de
responsabilidade por danos que ocorrerem ao veículo em decorrência de colisão,
conforme previsto na Cláusula ... deste contrato.
Ficam excluídos expressamente os casos de manifesta imperícia ou de excesso de
velocidade, bem como acidentes ocorridos após o vencimento do contrato.
Esta Cláusula não beneficiará o Locatário caso ele deixe de registrar a
ocorrência e entregar a Locadora o boletim respectivo, bem assim se não
diligenciar pela guarda do veículo em estacionamentos ou garagens fechadas, ou
se ocorrerem furtos e roubos parciais não cobertos por seguro.
Recomendações quanto a apuração / cobrança:
1 - Apuração do valor dos danos: deve ser feito em separado;
2 - A cobrança deve ser feita instruída com os documentos (notas, recibos, etc.)
que foram originados dos consertos;
3 - Como só são conhecidos a posteriori, devem ser apurados e cobrados,
razoavelmente, por notificação cartorária, constituindo o devedor em mora;
4 - Estas disposições importam na existência de um CHECK-LIST prévio, muito
claro sobre os acessórios que existem no veículo locado e das condições, (em
especial lataria, pára-choques, rodas, etc.) dele, assinado pelo cliente, para
evitar contestações, se possível, as constatações de defeitos ou ocorrências
anormais devem ser feitas pelo próprio cliente, melhor ainda se de próprio
punho.
LUCROS CESSANTES
Além da recuperação do valor dos danos, é possível a Locadora haver do Locatário
o lucro cessante, ou seja, aquilo que aquela deixou de ganhar com a
impossibilidade de utilização (tempo parada para conserto ou para receber o
seguro).
Assim sugere-se a inclusão de uma Cláusula expressa nesse sentido, assim:
O Locatário responde ainda, na hipótese de dano, de furto, ou de roubo do
veículo, pelo valor do LUCRO CESSANTE, que será calculado pela simples
multiplicação dos dias em que o veículo ficar parado ou desaparecido pelo valor
da diária normal contratada neste instrumento. Se, entretanto, vier a ser
configurada a perda total do veículo, seja por colisão, seja por furto ou roubo,
o lucro cessante também será calculado pela simples multiplicação do valor da
diária contratada por 60 (sessenta) dias, que as partes prefixam como período de
apuração da cessação de lucros.
Recomendações quanto a apuração / cobrança:
1 - Apurado em apartado;
2 - Cobrado em apartado, por via de notificação cartorária e nunca por duplicata
de serviço, pois não é serviço.
(Ver o Anexo I; Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor das
locadoras).
MULTAS
Recomenda-se a existência de Cláusula expressa específica sobre o assunto.
Sugestão:
Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do Locatário e,
se pagas pela Locadora, a está serão reembolsadas de imediato e contra a
apresentação dos comprovantes, não ficando dito reembolso sujeito a qualquer
discussão quanto a procedência ou improcedência da penalidade. O Locatário,
quando efetuar o pagamento das multas, obriga-se a enviar a Locadora os
respectivos comprovantes, sob pena de arcar com o devido ressarcimento em
caso de pagamento em duplicidade. Tal responsabilidade persistirá ainda depois
de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até
a data efetiva devolução do veículo.
Recomendações:
1 - A apuração, por ser posterior ao encerramento do contrato, já feita
apartadamente.
2 - Deve ser cobrada mediante notificação, acompanhada de cópia dos comprovantes
de pagamento das multas.
3 - Em caso de não pagamento, a ação será a de cobrança comum.
DISPOSIÇÕES QUANTO A PREÇO
1 - Deve ser declarado expressamente o valor da diária contratada, que incluirá
todos seus componentes, inclusive o imposto.
2 - Deverá haver destaque para os reembolsos:
- combustíveis;
- motorista;
- taxa de retorno, se houver;
- taxa de serviço (como componentes do preço final).
Sugestão de Cláusula específica:
O valor do aluguel é o declarado no anverso deste contrato. O total a pagar de
responsabilidade do Locatário é o produto aritmético da multiplicação da
quilometragem rodada (aferida através do odômetro não adulterado do veículo)
pelo seu custo unitário, acrescido do preço da locação (horário, diário,
semanal, ou especial) e mais o custo dos valores reembolsáveis pelo Locatário
destacados também no anverso deste instrumento.
Recomendações:
1 - Duplicatas a serem sacadas em razão do contrato: só relativa aos serviços.
2 - Os reembolsos serão objeto de recibo simples.
3 - Sugestão de ordem operacional: a locação pressupõe sempre a existência de
contrato devidamente assinado, assim como suas prorrogações e/ou aditivos, mesmo
que por documentos apartados.
DISPOSIÇÕES GERAIS E RECOMENDÁVEIS
O contrato de cada Locadora poderá ter a forma que lhe for mais conveniente,
sendo recomendável, entretanto prever:
1 - Objeto: veículo, condições dele, Km, etc.;
2 - O valor da locação;
3 - O prazo do contrato;
4 - Obrigações gerais do Locatário (como usar o veículo, em que condições
finalidade, etc.);
5 - Hipóteses de isenção da responsabilidade da Locadora (danos, inclusive a
terceiros, provocados pelo Locatário, bens transportados ou deixados no veículo,
etc.);
6 - Previsão por danos, furto, roubo, seguro, lucros cessantes, multas,
combustíveis;
7 - Reconhecimento pelo Locatário da liquidez e certeza de seus débitos apurados
em decorrência do contrato;
8 - Hipótese de rescisão;
9 - Intransferibilidade do contrato sem expressa anuência da Locadora;
10 - Foro de eleição.
FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Sugere-se destacar, em letras maiores ou negritadas, destacadas das condições
gerais do contrato, a seguinte advertência (art. 54, par. 4; Lei 8078/90):
Este contrato contém adiante Cláusulas que prevêem a responsabilidade do
Locatário por:
- diárias contratadas;
- quilometragem rodada;
- despesas reembolsáveis contratadas;
- danos provocados ao veículo;
- furto e roubo do veículo;
- lucros cessantes;
- multas de trânsito incorridas.
Sugere-se ainda que não existam Cláusulas que possam ser consideradas nulas, com
vantagens exageradas em favor da Locadora, ou abusivas.
Nesse sentido, consultar o art. 51 da Lei (Anexo II).
o contrato não deve conter ainda procuração em favor da locadora ou empresa de
seu grupo especialmente para reconhecer dívida ou sacar títulos em nome do
Locatário.