CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ....(qualificar a empresa),
com sede à rua ..., neste ato representada pelo sócio gerente, Sr....(ou pessoa
constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante denominado
LOCADOR; e de outro lado ... (qualificar a empresa), com sede à rua ..., neste
ato representada por seu sócio gerente, Sr ...(ou pessoa constituída com poderes
para contratar em nome da firma), doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO,
têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL,
mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação
ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº ..., com
matrícula nº ..., localizado à rua ...(endereço completo), com metragem total de
... (...metros quadrados).
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência
das regras que regem o complexo industrial/comercial, onde situa-se o imóvel
locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico
de instalação de ...., ficando expressamente vedada a alteração da atividade
comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade
industrial/comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de
funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial/industrial. Em
não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos,
sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de ...
ano(s), a iniciar no dia ...de....de... para terminar no dia ...de...de..., data
em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de
conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal,
inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único - O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a
preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da
locação, observando as condições reais do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ ...(....reais), a ser pago,
pontualmente, até o dia ... (...) de cada mês subseqüente ao vencimento, na sede
do LOCADOR )no Banco, ou na Imobiliária).
Parágrafo único - O aluguel será reajustado anualmente com base na
aplicação do ...(índice a escolher).
CLÁUSULA QUINTA - O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$ ...se
efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia ...de cada mês
seguinte ao do vencimento.
§ 1º - Passado este prazo perderá o direito ao desconto e deverá pagar
o aluguel num acréscimo de 1% ao mês. Caso o atraso seja superior a ...dias,
ficará sujeito às penas impostas contratualmente neste instrumento.
§ 2º - Após o dia ...do mês seguinte ao do vencimento, o LOCADOR poderá
enviar o recibo de aluguéis e de encargos locatícios para cobrança por meio de
seu advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a
cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas delas
decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO
também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as
contribuições de melhorias;
b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de
água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao uso do imóvel; e
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de
quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de
descumprimento.
§ 1º - O LOCATÁRIO deverá mensalmente apresentar os comprovantes de
pagamento do IPTU, da taxa de condomínio e das tarifas de água e luz referentes
ao mês anterior, sob pena de ser constituído em mora na obrigação principal.
§ 2º - O LOCATÁRIO, no prazo máximo de ... dias da entrada em vigor deste
contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de qualquer
acidente, ou dano ocasionado ao imóvel enquanto durar a locação. Em não o
fazendo ficará constituído em mora na obrigação principal.
§ 3º - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer
todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão
motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado
inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na
segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito
estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo
com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; fechos, vidros,
torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato,
sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as
quais ficarão a ele incorporadas.
§ 1º - Sendo necessárias benfeitorias no imóvel, para adaptá-lo às
atividades do estabelecimento do LOCATÁRIO, este apresentará projeto ao LOCADOR,
o qual no prazo de ...dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de
ser afirmativa.
§ 2º - No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao LOCADOR
decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as
mesmas. Caso não aceite, ficará o LOCATÁRIO responsável por retirá-las às suas
expensas.
§ 3º - O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e cobertura do
imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o excesso de uso dos
mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato,
nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a
prévia autorização por escrito do LOCADOR.
Parágrafo único - Não será tida como sublocação a substituição dos
sócios ou a transferência de titularidade da sociedade.
CLÁUSULA NONA - Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel
locado e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em
igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que
as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria do
imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente
acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se houver desapropriação do imóvel locado,
este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização,
ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante
a indenização pelos prejuízos, por ventura sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza
à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem
prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes,
para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato extinguir-se-á com a falência
ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a
qualquer título de, no prazo de 60 dias do encerramento das atividades, darem
seguimento ao contrato. Em caso de silêncio o contrato será automaticamente
convalidado pelos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O LOCATÁRIO deverá apresentar contrato de
seguro-fiança que garantirá os valores locatícios e demais encargos incidentes
sobre o imóvel em caso de inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor
do contrato, valor este equivalente a doze meses de locação, devida
integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às
que nele existe.
§ 1º - As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas
instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo
LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima
estipulada.
§ 2º - A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração
contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá
motivo para que o locatário ou seu fiador, alegue novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de ...,
que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução
do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das
custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em ...% (...por
cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente
instrumento particular de Contrato de Locação Não Residencial, em ...vias de
igual teor e forma, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a
tudo presentes.
.......................,..... de ................ de 20.....
(Assinaturas do locador e do locatário, dos fiadores (devidamente
qualificados se a garantia locatícia escolhida for a da fiança) e das
testemunhas.