Contrato de locação de imóvel comercial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento de contrato e na melhor forma, de um lado, na
qualidade de LOCADOR, ... (qualificação), portador da CI/RG nº .../... e CPF nº
..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ...
e de outro, na qualidade de LOCATÁRIA, ..., pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..., com endereço na Rua ... nº ...,
Município de ..., Estado do ..., tem justo e contratado a locação do imóvel
descrito abaixo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA, o imóvel de sua
propriedade, devidamente Matriculados sob nºs ..., junto ao Registro de Imóveis
da ...ª Circunscrição - Comarca de ..., Estado do ..., com todas as benfeitorias
neles existentes ou que venham a existir. Os imóveis objeto deste contrato,
adquiridos conforme registro nº ..., na data de .../.../..., onde foi adquirido
pelo Contratante sob a denominação lote nº R ... da quadra ... da Planta
"......." situado no lugar denominado Colônia ..., na Comarca de ..., Estado do
..., com metragem de ... m2 e R ..., também na data de .../.../..., onde foi
adquirido sob a denominação lote nº ... da quadra ... da Planta "......", com
metragem de ... m2. Localizam-se estes imóveis na Rua ... nº ..., Bairro ...,
Município de ...
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente contrato de locação é de 12 (doze) meses,
tendo início no dia ... de ... de ..., terminando em ... de ... de ...
CLÁUSULA TERCEIRA: O imóvel descrito na cláusula primeira, ora locado,
destina-se exclusivamente para a utilização comercial.
CLÁUSULA QUARTA: O preço da locação é de R$ ... (...), por mês de uso, pela
LOCATÁRIA, até o último dia de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA: A LOCATÁRIA não poderá fazer nenhuma Modificação no imóvel ora
locado e descrito na Cláusula primeira, a não ser com o consentimento expresso
do LOCADOR. No caso de benfeitorias, que também somente poderão ser executados
com o consentimento por escrito do LOCADOR, passarão as mesmas, findo o prazo do
presente contrato, para o domínio e posse do LOCADOR, sem que caiba a LOCATÁRIA,
qualquer direito a indenização ou Retenção que, desde já expressamente aqui
renuncia.
CLÁUSULA SEXTA: A LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel ao LOCADOR, findo o
prazo do presente contrato, ou, no caso de rescisão do mesmo, o imóvel objeto da
presente locação, em perfeito estado de conservação, sanitários, em ordem,
vidros sem quebras, instalações elétricas em funcionamento, paredes sem furos e
pregos, pinturas em condições boas tal que a recebeu nesta data, que consigna-se
"boas condições".
CLÁUSULA SÉTIMA: Além dos casos previstos na legislação em vigor, o presente
contrato se considerará rescindido, de pleno direito, sem que à LOCATÁRIA
assista o direito a qualquer indenização:a) na falta de cumprimento de qualquer
de suas cláusulas; eb) em caso de desapropriação do imóvel locado, por parte dos
poderes públicos.§ único: No caso previsto na letra "a" desta cláusula, cabendo
culpa ao LOCADOR, fica assistido ao LOCATÁRIO, pleitear indenizações por
eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se a LOCATÁRIA a não ceder a presente locação a
terceiros, não sublocar o imóvel, no todo ou em parte, bem como a não
emprestá-lo sob qualquer título, salvo se, para tal, for dado um consentimento
por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA: No caso de estragos que necessitem reparos, em qualquer de suas
dependências, ocasionados pela LOCATÁRIA ou afins obriga-se esta a repará-lo(s)
de imediato, sob pena de, não o fazendo, incorrer em infração contratual,
independente de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Todos os impostos e taxas, sejam municipais, estaduais ou
federais, prêmios de seguro contra fogo bem como as despesas ou cotas de
condomínio, atuais ou eventuais, que durante o prazo do presente contrato,
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado, serão pagos pela
LOCATÁRIA na forma da legislação em vigor, correndo ainda por conta da LOCATÁRIA
todos os eventuais aumentos dos referidos impostos. A taxa de água bem como o
consumo de energia elétrica e força, correrão por conta da LOCATÁRIA, de
conformidade com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Qualquer notificação do serviço de polícia Sanitária
da Capital, ou outro órgão público fiscal, jamais serão motivo para a LOCATÁRIA
abandonar o imóvel. Salvo, em vistoria judicial, ficar positivado que o mesmo
ameaça a ruir. Outrossim, qualquer notificação dos órgãos fiscais acima
referidos, seja por que motivo for, não isentará a LOCATÁRIA, do cumprimento das
obrigações assumidas no presente contrato, inclusive o aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Caso o LOCADOR tenha necessidade de recorrer os meios
judiciais para fazer valer seus direitos, quer para o recebimento do que lhe for
devido quer para reaver, recuperar ou retomar o imóvel locado, fica desde já a
LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de todas as despesas necessárias para tal fim,
inclusive custas e honorários de advogado na base de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da ação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Rescindido este contrato, ou finda a locação pela
terminação do prazo, obriga-se a LOCATÁRIA à restituir imediatamente o imóvel
locado ao LOCADOR, sob pena de incorrer nas sanções legais contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica estipulada a multa de R$ ... (...), aquela das
partes que transgredir qualquer das cláusulas do presente contrato, independente
de responder o infrator pelo cumprimento da obrigação violada e perdas e danos
decorrentes da infração, devendo a multa contratual ser cobrada por via de ação
executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: No caso de prorrogação de locação por determinação
legal, ou no de continuar a LOCATÁRIA na posse do imóvel locado, após o término
do prazo estabelecido na cláusula segunda, a partir de ... de ... de ...,
aplicar-se-á um reajuste anual, conforme o índice legal da correção monetária,
que seja, o representado pela TR (Taxa Referencial) ou outros índices oficiais
que venham substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A LOCATÁRIA, no término da locação e por ocasião de
entrega das chaves, obriga-se a exibir ao LOCADOR o comprovante das despesas de
Energia Elétrica fornecido pela COPEL e despesas de água fornecida pela SANEPAR,
bem como, demais guias dos impostos e taxas sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Em caso de mora do(a) LOCATÁRIO(A) no pagamento do
aluguel, ou encargos convencionados, a importância devida vencerá juros de até
1% (um por cento) ao mês e que, se o atraso, for superior a 30 (trinta) dias,
ficará também sujeita a correção monetária com base na variação do valor nominal
da TR (Taxa Referencial) ou outros índices oficiais que venham substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito e aceito o foro da Comarca de ... - ...,
para qualquer questão judicial oriunda deste contrato de locação, renunciando
expressamente, aqui as partes, a qualquer outro, seja qual for o seu privilégio.
E, por assim estarem ajustados e Contratados, firmam este instrumento em três
vias de igual teor e para um só efeito, que depois de lidas e achadas conforme,
assinam as partes por si, seus herdeiros e sucessores.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: