Locação de conjuntos comercias em edifício, bem como
suas respectivas vagas em garagem. Prestação de fiança por terceiro nos
termos do contrato de locação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADOR: ........., casado, médico, residente e domiciliado na rua ....., n.º
......, ap ...., portador da Cédula de Identidade n.º ..... e inscrito no
CPF/MF. sob n.º .......;
LOCATÁRIO:........, casado, advogado, residente e domiciliado na rua .......,
n.º ........., ap. ......, portador da Cédula de Identidade n.º ............ e
inscrito no CPF/MF. sob n.º .........
IMÓVEIS: ........ n.ºs ....... e ......... e DUAS VAGAS DE GARAGEM do .........º
subsolo, sitos em .........., na Av. ......., n.º ......
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação é de 01 (um) ano, com início em ..........
de ...... de ....... e término em ........º de .......de ..................,
respeitadas as condições legais.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato vigorará pelo prazo estabelecido, mesmo em
caso de venda dos imóveis, e será averbado junto à Matrícula destes
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica estipulado o aluguel mensal de R$....... (........) para
o conjunto comercial n.º ....... e R$..... (......) para o conjunto n.º
........, além de R$...... (.........) para cada uma das vagas de garagem, para
pagamento até o quinto dia posterior ao mês vencido no endereço do LOCADOR ou
onde este indicar
.
Parágrafo Único: Os alugueres serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela
aplicação dos índices de variação do IPC-FGV, ou, em caso de alteração na
legislação atual, na periodicidade mínima permitida.
CLÁUSULA QUARTA: Todos os impostos e taxas de conservação, entre elas a de
condomínio, prêmios de seguro contra incêndio e calamidades, bem como demais
encargos e tributos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado,
correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO, que se obriga a pagá-los diretamente
às instituições credoras, devendo prestar contas ao LOCADOR, trimestralmente,
desses pagamentos, constituindo mera liberalidade deste, insuscetível de novar
as condições ora convencionadas, a cobrança destas obrigações por outra qualquer
forma.
Parágrafo Único: O consumo de água, luz, telefone, etc., qualquer que seja a sua
modalidade de cobrança, será sempre de responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual
fica responsável também pelas multas e majorações de impostos, taxas e demais
tributos lançados em nome do LOCADOR ou sobre o imóvel locado a que der causa,
quer pela retenção, quer pelo extravio dos avisos dos respectivos lançamentos.
CLÁUSULA QUINTA: Incorrendo o LOCATÁRIO, em mora no pagamento dos alugueres,
ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o
total devido e dos juros moratórios de l% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO, destina os imóveis para uso não residencial e para
este fim, exclusivamente, deverá utilizá-los.
CLÁUSULA SÉTIMA: A não cobrança de qualquer valor estabelecido no presente, em
qualquer época que seja, não importa em renúncia aos direitos do LOCADOR.
Parágrafo Único: O pagamento de alugueres posteriores não representa a quitação
dos anteriores, devendo cada aluguel ser objeto de recibo específico.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara estar recebendo a posse dos imóveis objeto
do presente contrato em estado de novos - sem uso - razão porque obriga-se a
tudo manter e restituir no mesmo estado em que recebeu.
Parágrafo Único: O descumprimento da presente cláusula obrigará o LOCATÁRIO, ao
pagamento dos reparos que forem necessários.
CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou
benfeitorias, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias no imóvel, sem anterior
consentimento por escrito do LOCADOR e, uma vez realizadas, estas ficarão
pertencentes ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou retenção por
benfeitorias, às quais o LOCATÁRIO, desde já renuncia expressamente.
CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO não poderá SUBLOCAR, CEDER OU EMPRESTAR o imóvel
locado.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O LOCADOR ou seu representante, fica desde já com o
direito de fiscalizar o fiel cumprimento do presente contrato, bem como de
vistoriar o imóvel locado em todas as suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o
LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito,
no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado a
obras que importem na sua reconstrução total ou que impeçam o uso do mesmo por
mais de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A parte que infringir o presente contrato, fica obrigada
ao pagamento de uma multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) de 01
(uma) anuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Todas as citações, intimações a notificações do
LOCATÁRIO, serão efetuadas mediante correspondência com aviso de recebimento
(art. 58, IV da Lei no. 8.245/91), dirigidas ao seu endereço residencial ou
comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Firmam o presente contrato como fiadores e responsáveis
solidários por todas as verbas dele decorrentes, com renúncia ao benefício de
ordem e impossibilidade de exoneração até que o contrato esteja rescindido e
estejam pagos todos os valores devidos, os Srs. ........ e sua mulher ........,
casados entre si, administradores de empresas, residentes e domiciliados na rua
........., n.º .........., apartamento .........., portadores, respectivamente,
do RG. ......... e ........, inscritos no CPF/MF. sob n.ºs ......... e
..........
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de ........., para solução
de todas as questões ou incidentes que surgirem com fundamento neste contrato.
E, por estarem assim certos e contratados, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
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FIADOR
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FIADORA
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: