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Contratos - Constituição - Sociedade empresária, cujo objeto consiste em corretagem de seguros de ramos elementares, seguros dos ramos de vida, capitalização e planos previdenciários


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Constituição de sociedade limitada cujo objeto consiste em corretagem de seguros de ramos elementares, seguros dos ramos de vida, capitalização e planos previdenciários. Estipulações acerca de condições para ser sócio, divisão de cotas, retirada pró-labore entre outras disposições.O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

 

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

......., corretor de seguros todos os ramos, registradona SUSEP sob nº ......, residente e domiciliado em ......, à ......, bairro ......, CEP ......, natural de ......, nascido em ......, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº - e CPF/MF sob nº ......, e ......, profissão ......, residente e domiciliado em ......, à ......, bairro ......, CEP ......, natural de ......, nascido em ......, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº - e CPF/MF sob nº ......., RESOLVEM por este instrumento particular de Contrato Social,constituir uma
Sociedade limitada, que regerá pelas disposições aplicáveis a espécie e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a Denominação Social de , com sede e foro em ........., à ......, Bairro ......, CEP ..... . Podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e observadas as normas da SUSEP.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por Objeto Social a Corretagem de:
A) Seguros de ramos elementares;
B) Seguros dos ramos de vida, capitalização e planos previdenciários.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades à partir de ...... .

CLÁUSULA QUARTA: O capital Social inteiramente subscrito e realizado pelos sócios, na forma prevista, na importância de R$ ......, ( ...... ), dividido em ...... ( ...... ) quotas de R$ ...... ( ....... ) cada uma, totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do país,as quais ficam assim distribuídas entre os sócios quotistas.

SÓCIOS
QUOTAS CAPITAL R$ ......

CLÁUSULA QUINTA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por sócios que representarem a maioria absoluta da Capital Social.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas sob qualquer título ou pretexto à terceiros sem o unânime e expresso consentimento dos demais sócios, cabendo a estes, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência, que deverá ser exercido no prazo de 60 (sessenta) dias, ou em maior prazo, à critério do sócio alienante, contados da data do recebimento da notificação de alienação, que deverá discriminar o preço, forma e prazo de pagamento. Decorrido esse prazo, sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas, a aquisição das quotas deverá ser feita na mesma proporção das quotas que cada sócio possuir na sociedade.

CLÁUSULA OITAVA: A Sociedade será administrada pelo sócio(s) corretor(es) de seguros todos os ramos: ......, registrado na SUSEP sob nº ....... . Cabendo-lhe(s) também o uso da denominação social.

PARÁGRAFO ÚNICO: Executando-se os atos técnico-administrativos, que na forma da legislação vigente cabem somente ao sócio-gerente, corretor(es) de seguros todos os ramos, habilitado e registrado na SUSEP, todos os demais atos que importarem em responsabilidade financeira, ônus ou gravames para a sociedade, poderão ser assinados pelo(s) sócio(s) ......, e ...... em conjunto, obrigatoriamente, com o sócio gerente corretor de seguros todos os ramos, ficando expressamente vedado o uso da sociedade em negócios estranhos aos seus interesses sociais.

CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios à título de Pró-Labore, a quantia mensal fixada em comum, até os limites de dedução fiscal, previsto na Legislação do Imposto de Renda, que será levado à conta de despesas gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento, incapacidade, insolvência, falência ou extinção de qualquer sócio quotista, sempre que houver pluralidade de sócios remanescentes não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujus", podendo nela se fazer representar, enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles, devidamente credenciado pelos demais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Apurados por Balanço os haveres do sócio falecido serão pagos em parcelas ou a melhor maneira que for acordada entre os sócios, após apresentada à sociedade autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente a operação, inclusive, perante o Registro do Comércio.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica, entretanto, facultada, mediante consenso unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento, desde que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Mediante acordo, entre os sócios supérstites, os herdeiros poderão ingressar na sociedade, caso não haja impedimento legal quanto à sua capacidade jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os Sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos por Lei, o qual os impeçam de exercerem as atividades mercantis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato social, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A sociedade se obriga a manter durante toda a vigência, na administração, direção ou gerência técnica, somente sócios corretores de seguros todos os ramos, habilitados e registrados na SUSEP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os procuradores, para tratar de assuntos relativos à corretagem de seguros, deverão ser, obrigatoriamente, corretores de seguros todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP.

E por assim, estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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SÓCIOS

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SÓCIOS

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TESTEMUNHAS(1)
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

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TESTEMUNHAS(2)
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

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VISTO DO ADVOGADO
Nome completo - Inscr. na OAB/Seccion
(Dispensado se a empresa for ME ou EPP)


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