Constituição de sociedade limitada cujo objeto consiste em corretagem de seguros de ramos elementares, seguros dos ramos de vida, capitalização e planos previdenciários. Estipulações acerca de condições para ser sócio, divisão de cotas, retirada pró-labore entre outras disposições.O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
......., corretor de seguros todos os ramos, registradona SUSEP sob nº ......,
residente e domiciliado em ......, à ......, bairro ......, CEP ......, natural
de ......, nascido em ......, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº - e
CPF/MF sob nº ......, e ......, profissão ......, residente e domiciliado em
......, à ......, bairro ......, CEP ......, natural de ......, nascido em
......, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº - e CPF/MF sob nº .......,
RESOLVEM por este instrumento particular de Contrato Social,constituir uma
Sociedade limitada, que regerá pelas disposições aplicáveis a espécie e pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a Denominação Social de , com sede e
foro em ........., à ......, Bairro ......, CEP ..... . Podendo estabelecer
filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às
disposições legais vigentes e observadas as normas da SUSEP.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por Objeto Social a Corretagem de:
A) Seguros de ramos elementares;
B) Seguros dos ramos de vida, capitalização e planos previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da presente sociedade é por tempo
indeterminado, iniciando suas atividades à partir de ...... .
CLÁUSULA QUARTA: O capital Social inteiramente subscrito e realizado pelos
sócios, na forma prevista, na importância de R$ ......, ( ...... ), dividido em
...... ( ...... ) quotas de R$ ...... ( ....... ) cada uma, totalmente
integralizadas neste ato em moeda corrente do país,as quais ficam assim
distribuídas entre os sócios quotistas.
SÓCIOS
QUOTAS CAPITAL R$ ......
CLÁUSULA QUINTA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração
contratual, poderão ser tomadas por sócios que representarem a maioria absoluta
da Capital Social.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
CLÁUSULA SÉTIMA: As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser
transferidas ou alienadas sob qualquer título ou pretexto à terceiros sem o
unânime e expresso consentimento dos demais sócios, cabendo a estes, em
igualdade de preços e condições, o direito de preferência, que deverá ser
exercido no prazo de 60 (sessenta) dias, ou em maior prazo, à critério do sócio
alienante, contados da data do recebimento da notificação de alienação, que
deverá discriminar o preço, forma e prazo de pagamento. Decorrido esse prazo,
sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente
transferidas, a aquisição das quotas deverá ser feita na mesma proporção das
quotas que cada sócio possuir na sociedade.
CLÁUSULA OITAVA: A Sociedade será administrada pelo sócio(s) corretor(es) de
seguros todos os ramos: ......, registrado na SUSEP sob nº ....... .
Cabendo-lhe(s) também o uso da denominação social.
PARÁGRAFO ÚNICO: Executando-se os atos técnico-administrativos, que na forma da
legislação vigente cabem somente ao sócio-gerente, corretor(es) de seguros todos
os ramos, habilitado e registrado na SUSEP, todos os demais atos que importarem
em responsabilidade financeira, ônus ou gravames para a sociedade, poderão ser
assinados pelo(s) sócio(s) ......, e ...... em conjunto, obrigatoriamente, com o
sócio gerente corretor de seguros todos os ramos, ficando expressamente vedado o
uso da sociedade em negócios estranhos aos seus interesses sociais.
CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios à
título de Pró-Labore, a quantia mensal fixada em comum, até os limites de
dedução fiscal, previsto na Legislação do Imposto de Renda, que será levado à
conta de despesas gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento, incapacidade, insolvência, falência ou
extinção de qualquer sócio quotista, sempre que houver pluralidade de sócios
remanescentes não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e
sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujus", podendo nela se
fazer representar, enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles,
devidamente credenciado pelos demais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Apurados por Balanço os haveres do sócio falecido serão
pagos em parcelas ou a melhor maneira que for acordada entre os sócios, após
apresentada à sociedade autorização judicial que permita formalizar-se
inteiramente a operação, inclusive, perante o Registro do Comércio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica, entretanto, facultada, mediante consenso unânime entre
os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento, desde que não afetem a
situação econômico-financeira da sociedade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Mediante acordo, entre os sócios supérstites, os herdeiros
poderão ingressar na sociedade, caso não haja impedimento legal quanto à sua
capacidade jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os Sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos
crimes previstos por Lei, o qual os impeçam de exercerem as atividades
mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato social, renunciando-se,
expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A sociedade se obriga a manter durante toda a vigência,
na administração, direção ou gerência técnica, somente sócios corretores de
seguros todos os ramos, habilitados e registrados na SUSEP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os procuradores, para tratar de assuntos relativos à
corretagem de seguros, deverão ser, obrigatoriamente, corretores de seguros
todos os ramos habilitados e registrados na SUSEP.
E por assim, estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas,
que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus
termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIOS
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SÓCIOS
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TESTEMUNHAS(1)
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)
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VISTO DO ADVOGADO
Nome completo - Inscr. na OAB/Seccion
(Dispensado se a empresa for ME ou EPP)