Contrato de compra e venda com reserva de domínio,
referente à equipamento de telefone celular, cumulado com prestação de
serviços.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO CUMULADO COM PRESTAÇA0 DE
SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, que entre si
fazem, de um lado, .................... - .............. Ltda., inscrita no
C.G.C./M.F. sob .............., Inscrição Estadual sob i..............., CREA
n..............., com sede à Rua ....................., n°.............., CEP:
............, em ..... fone/fax: ............, doravante denominada simplesmente
VENDEDORA e o(a) cliente a seguir qualificado(a), denominado(a) simplesmente
parte COMPRADORA, ajustam este Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
cumulado com Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições, que mutuamente outorgam e aceitam:
Cliente:
CPF: R.G.:
Endereço p/ contato:
Fone:
Endereço p/ Instalação:
Cidade: Estado:
INCRA :
CLÁUSULA 1º - OBJETO DO CONTRATO, ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE
ENTREGA
1.1 0 objeto do presente contrato consiste na alienação com reserva de domínio
pela VENDEDORA à COMPRADORA de equipamentos e instalações para funcionamento de
um telefone CELULAR RURAL RESTRITO obtido via concessão junto à .........S/A,
através do "Serviço Celular Rural Restrito", definido por contrato específico,
que será. firmado entre a ................... e a COMPRADORA, incumbindo-se a
VENDEDORA de providenciar a formalização do mesmo, estando esta, inclusive,
autorizada pelo fabricante para prestar serviços de manutenção, o que será
objeto de contrato próprio.
1.2 Serão fornecidos pela VENDEDORA a COMPRADORA, os seguintes equipamentos e
serviços:
1.3 A entrega dos equipamentos pela VENDEDORA à COMPRADORA, em perfeito estado e
funcionando devidamente, se dará dentro do prazo de ) dias úteis.
1.3.1 Serão tolerados atrasos por motivos alheios a vontade da VENDEDORA, por
caso fortuito ou força maior, além de outros que dificultem o acesso ao local da
instalação.
CLÁUSULA 2º - PREÇOS E CONDIÇÕES
2.1Pelo fornecimento e venda com reserva de domínio pela VENDEDORA à COMPRADORA,
dos equipamentos e serviços descritos na cláusula III item 1.2, fica ajustada
como pagamento líquido, certo e ajustado a importância de: R$
......................, por extenso:
que a COMPRADORA obriga-se a pagar, nas seguintes condições:
representada pela(s) nota(s) promissória(s) duplicata(s) :
cheque(s) n?(s):
2.21 A(s) parcela(s) impaga(s) no(s) respectivo(s) vencimento(s), terá(ao)
seu(s) valor(es) Corrigido(s) monetariamente pela aplicação do índice 2 ou
qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data(s) do(s)
vencimento(s), além de sobre a(s) mesma(s) incidirem multa. de 10% (dez por
cento) e juros moratórios à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
2.3 Todos os impostos estão imbutidos no preço avençado, com base na legislação
vigente. Caso haja alteração na legislação, que gerem encargos financeiros e/ou
tributários para a VENDEDORA, seus efeitos poderão ser repassados para o preço,
nos termos da lei.
CLÁUSULA 3º - RESERVA DE DOMÍNIO
3.1Este contrato é pactuado com Cláusula de Reserva de Domínio, aqui
expressamente instituído e aceito pelas partes contratantes, recebendo
COMPRADORA a posse do bem, para uso e gozo, ficando reservado à VENDEDORA a
propriedade do equipamento objeto avençado na cláusula 1-1, item 1.2, ficando a
COMPRADORA na qualidade de fiel depositária do mesmo, que adquirirá o domínio do
mesmo após o pagamento integral do preço convencionado na clausula 2, item 2.1
do presente Instrumento.
3.2 A COMPRADORA não pode ceder, alienar ou transferir o bem, objeto do presente
contrato, até possuir o domínio total deste.
3.3 A COMPRADORA, na qualidade de fiel depositária, deve zelar pelo bem em
questão, mantendo-o em perfeito estado de conservação, defendendo-o das
turbações de terceiros, sob pena de incidir em perdas e danos.
CLÁUSULA 4º' - OBRIGAÇÕES QUANTO AO FORNECIMENTOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 A formalização da compra e venda está condicionada a aprovação do crédito do
cliente pela VENDEDORA, que se reserva ao direito de desincumbir-se do
cumprimento de suas obrigações clausuladas neste Instrumento Particular, se as
informações cadastrais obtidas não forem julgadas satisfatórias. Na hipótese da
não aprovação do crédito, os valores eventualmente recebidos pela. VENDEDORA
serão devolvidos à COMPRADORA, consoante preceito legal.
4.2 Quaisquer entendimentos verbais entre as partes, deverão ser confirmados por
escrito, para tornarem-se parte integrante deste Instrumento. .
4.3 Os equipamentos, materiais e/ou serviços objetos do presente contrato, foram
dimensionados com base nos critérios e padrões de qualidade definidos pelo poder
concernente.
Serão observadas todas as normas oficiais vigentes nesta data.
CLÁUSULA 5º- SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OUTROS
5.1Prevalecem para a instalação/colocação em funcionamento do(s) equipamento(s)
as seguintes disposições:
5.1.2Os serviços necessários serão realizados em dias úteis e em horário
comercial. Solicitando a COMPRADORA a realização de serviços aos sábados e/ou
domingos, ou fora do horário comercial, a VENDEDORA cobrará os adicionais
decorrentes, conforme previsto na legislação em vigor.
5.1.3 Ocorrendo atrasos nos serviços de instalação/colocação em funcionamento os
equipamentos, por motivos não imputáveis a VENDEDORA, a COMPRADORA arcará com
eventuais custos adicionais relativos ao tempo extra, inclusive atualização de
preços, viagem e outros gastos decorrentes, desde que necessários.
5.1.4 A COMPRADORA comunicara, a VENDEDORA, o tempo dispendido pelo pessoal
técnico na execução dos serviços de instalação/colocação em funcionamento,
mediante a assinatura na ordem de serviço.
5.1.5 Cabe ao pessoal técnico da VENDEDORA obter da COMPRADORA a confirmação,
por escrito, do término ou interrupção dos serviços. Não se manifestando, a
COMPRADORA, dentro do prazo de 10 (dei) dias, considerar-se-ão automaticamente
completos e aceitos os serviços.
CLÁUSULA 6º - RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS/ GARANTIA
6.1 Os equipamentos contratados serão submetidos a inspeção e testes de
laboratório em fábrica e serão entregues pela VENDEDORA à COMPRADORA, em
condições de perfeito funcionamento.
6.2 A VENDEDORA garantirá os equipamentos instalados por ela contra os defeitos
de fabricação que impeçam seu funcionamento de acordo com suas características e
especificações ou, contra a ocorrência de desgastes atípicos, pelo prazo de 12
(doze) meses contados a partir da data da instalação. Na vigência da garantia a
VENDEDORA substituirá ou consertar as peças que comprovadamente enquadrarem-se
nesta garantia, sem ônus para a COMPRADORA, exceto em relação a despesas com
locomoção, diárias; e estadias decorrentes de visitas técnicas ao local de
instalação, despesas com fretes, embalagens e seguro de transportes, que serão
cobradas desta, que compromete-se desde já a quitá-las.
6.3 A VENDEDORA utilizara na(s) substituição(Ôes) ou conserto(s) as partes
defeituosas, exclusivamente peça(s) original(is) dentro das especificações
técnicas do fabricante, novas ou remanufaturadas, ficando a seu critério, desde
prolongamento do prazo de garantia estabelecidos para o mesmo.
6.4 Estão excluídos da presente garantia:
6.4.1 Danos causados pela COMPRADORA, por acidentes em decorrência de operação
indevida, imprudente ou negligente, além dos casos de manutenção deficiente ou
armazenagem inadequada, operação anormal ou em desacordo com as especificações,
obras civis mal acabadas, má qualidade das bases em que se assentam, influência
de natureza química, elétrica, climática ou atmosférica., tais como: enchentes,
inundações, descargas elétricas e demais ocorrências advindas de caso fortuito
ou força maior. Neste caso, todo e qualquer material e mão de obra utilizados na
reparação dos danos oriundos serão cobrados da COMPRADORA, de acordo com os
preços vigentes à época.
CLÁUSULA 7º - DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR
7.10 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca
em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis, contados a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços. (Ari 26, inciso Il e § 1,1 do Código de Defesa do
consumidor).
CLÁUSULA 8º - SUCESSÃO
8.1 Em caso de falecimento ou interdição da COMPRADORA, os seus sucessores,
herdeiros, signatários, tutores ou curadores responsabilizar-se-ão pelas
obrigações de correntes do presente Contrato.
CLÁUSULA 9º - PENALIDADE
9.1Clausula Penal - Em caso de inadimplemento por qualquer das partes
contratantes de algum dos dispositivos contratuais, incorrerá esta
automaticamente em mora, sem haver necessidade de notificação anterior, ficando
sujeita a uma multa correspondente a o valor deste ajuste, que é fixado em . sem
prejuízo do que estabelece a cláusula seguinte, sendo que, para efeito da.
cobrança da multa aqui prevista, o valor do contrato será reajustado nos termos
do item 2.2.
CLÁUSULA 10º - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A falta de cumprimento de. qualquer uma das cláusulas acima pactuadas,
pelas partes contratantes, operará a rescisão automática deste contrato, sem
prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as
perdas e danos que couberem.
10.2 É facultado à VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA,
optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos
assinados.
10.3 A falência da COMPRADORA, antes do adimplemento integral do preço ajustado
neste instrumento, também acarretará a resilisão contratual, podendo a VENDEDORA
reivindicar da massa falida os bens condicionalmente vendidos.
CLÁUSULA 11º - VIGÊNCIA
11.1A presente prestação de serviços realizar-se-á de acordo com as condições
pactuadas na cláusula 6-3 e seus itens, com prazo de vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir da instalação do bem.
CLÁUSULA 12º- FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Para dirimir questões porventura surgidas do presente contrato, fica eleito
o foro da Comarca de .........., ........., com renúncia expressa a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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VENDEDORA
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COMPRADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: