Termo de credenciamento para revenda de celular.
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA REVENDA DE CELULAR
Nº ....../....... - DO .......
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A .............. CELULAR S/A E
...................................
Pelo presente instrumento a .............. CELULAR S/A, com sede à rua
.......................................... nº ....., na cidade de
................, estado do ..............., CEP ..........., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº
11.111.111/1111-11, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social,
doravante denominada .............. CELULAR, credencia a
.................................., com sede à rua
.......................................... nº ....., na cidade de
................, estado do ..............., inscrita no CNPJ sob o nº
11.111.111/1111-11, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is)
ao final assinado(s), adiante simplesmente denominada CREDENCIADA, têm justo e
acertado o presente termo de credenciamento, com exclusividade, a que mutuamente
se obrigam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto autorizar, com exclusividade, a
CREDENCIADA a habilitar acessos e serviços disponibilizados pela ..............
CELULAR no Sistema Móvel Celular
1.1.1 - Descrição do objeto:
- habilitação de planos de serviço;
- troca de serial;
- serviços suplementares;
- escolha de número;
- migração de plano;
- troca de número;
- mudança de área de registro;
- locação eventual.
1.1.2 - A inclusão de novos serviços fica sujeita à autorização prévia da
.............. CELULAR e será feita através de comunicação por escrito, Atas ou
Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1 - Aplicam-se ao presente termo, no que com este não conflitarem, os
seguintes documentos:
a) Edital ..../...;
b) Atos emanados do Ministério das Comunicações, da ANATEL, da TELEBRÁS e da
.............. CELULAR, tais como: Normas, Portarias, Instruções, Práticas e
Diretrizes que regulamentam ou venham a regulamentar o objeto do presente Termo
de Credenciamento.
c) Tabela de Preços (Anexo I)
2.2 - NA superveniência de documentos normativos complementares ou que alterem
aqueles em vigor na data da celebração deste termo, os novos documentos
aplicar-se-ão ao termo, imediatamente após sua apresentação pela ..............
CELULAR à CREDENCIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1 - Pelos serviços objeto do presente termo de credenciamento serão repassados
à CREDENCIADA os valores constantes da Tabela de Preços (Anexo I).
3.2 - Os preços mencionados incluem todas as despesas com seguro, mão de obra,
encargos sociais e trabalhistas, perdas eventuais, despesas administrativas,
assistência técnica, lucro, tributos, com utilização e conservação de
equipamentos e demais encargos, enfim todos os custos necessários para a
perfeita prestação dos serviços, exceto o "ISS" que deverá estar excluso dos
preços.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor devido será repassado à CREDENCIADA até o ....... (..............)
dia útil do terceiro mês subsequente ao da execução dos serviços.
4.2 - A CREDENCIADA emitirá o documento de arrecadação de acordo com a
informação fornecida pela .............. CELULAR referente aos serviços
efetivamente pagos pelos clientes.
4.3 - O repasse será efetuado mediante apresentação em duas vias da Nota Fiscal
de Prestação de Serviços devidamente aprovada pela .............. CELULAR,
contendo:
- nome do órgão gerenciador;
- o número do termo de credenciamento;
- relatório com a discriminação de cada serviço executado (em anexo)
4.4 - A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser entregue no protocolo da
.............. CELULAR num prazo máximo de ...... (..............) dias antes do
repasse, observando-se o item 4.2 desta cláusula.
4.5 - Caso a .............. CELULAR constate alguma irregularidade nas
habilitações ou serviços informados como realizados, eles serão considerados
como não cumpridos até que sejam sanadas as deficiências.
4.6 - Caso a .............. CELULAR venha a efetuar algum repasse após o
vencimento contratual, por sua exclusiva responsabilidade, ao valor em atraso
serão acrescidos encargos financeiros calculados de acordo com a seguinte
formula:
EF = V[(1,005)N/30-1]
EF = Valor do encargo financeiro
V = Valor sobre o qual será aplicado o EF
n = Número de dias contemplados com encargos financeiros.
4.7 - A liquidação dos valores, far-se-á por ordem do pagamento (OP), através de
banco, agência e conta corrente indicado pela CREDENCIADA. Não serão aceitos
descontos de duplicatas, operação de "factoring", qualquer outro tipo de
transferência de crédito.
4.8 - Os documentos de cobrança apresentado à .............. CELULAR que forem
comercializados pela CREDENCIADA somente serão cobrados dos clientes através da
fatura telefônica, sendo VEDADA à CREDENCIADA qualquer cobrança destes valores
diretamente dos clientes.
4.10 - A liberação de cada pagamento fica sujeita à prévia comprovação pela
CREDENCIADA do recolhimento das respectivas contribuições providenciarias, em
conformidade com o disposto no item 6.20 deste termo e do recebimento dos
serviços pela .............. CELULAR.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do presente termo é de ....... meses, contados a
partir da data da sua assinatura, com renovação por igual período, através de
manifestação expressa das partes, e desde que não seja denunciado interesse
contrário, até ..... (...............) dias antes do vencimento.
5.2 - O início das atividades da CREDENCIADA, vinculadas a este termo, somente
poderá ocorrer após treinamento, fiscalização e aprovação de suas dependências
por parte da .............. CELULAR, conforme condições estipuladas no Edital nº
...../.....
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
São obrigações da CREDENCIADA, além das demais previstas ou decorrentes do
presente termo, as descritas nos itens seguintes:
6.1 - Funcionar em estabelecimento comercial que possua alvará de localização.
6.2 - Prestar informações aos clientes e interessados no Serviço Móvel Celular
sobre os seguintes assuntos.
a) Serviço Móvel Celular e Serviços Suplementares;
b) funcionamento e cuidados com o aparelho celular;
c) área de mobilidade contratual e cliente visitante (Roaming);
d) tarifas e preços;
e) fatura telefônica;
f) condições contratuais de ingresso ao SMC;
g outros assuntos correlatos ao objeto deste termo, que venham a ser definidos
pela .............. CELULAR, ou que ela julgar conveniente visando o bom uso e
funcionamento dos serviços.
6.3 - Cumprir rigorosamente as exigências documentais da .............. CELULAR,
contidas nas orientações sobre habilitações e serviços.
6.4 - Efetuar trocas de aparelho / serial, somente programando o novo aparelho
mediante a desprogramação do anterior.
6.5 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações de clientes da
.............. CELULAR, as quais tiver acesso para execução das atividades
previstas neste termo, não as utilizando para qualquer outra finalidade de
acordo com o disposto no artigo 3º da Lei 9472/97.
6.6 - Manter absoluto sigilo de toda e qualquer informação considerada
confidencial ou de caráter estratégico.
6.7 - Para efeito de cumprimento do item anterior, são consideradas informações
confidenciais ou estratégicas;
a) lista de clientes (número de serviço, nome, endereço, etc);
b) quaisquer informações sobre a prática comercial da .............. CELULAR;
c) quaisquer informações de caráter contábil, técnico ou relativas ao serviço
prestado;
d) cadastro de inadimplência;
e) valores de remuneração dos serviços objeto do presente termo.
6.8 - Entregar mediante Protocolo até as ........ (................) horas do
primeiro dia útil da semana subsequente, a documentação completa das
habilitações, trocas de aparelhos, serviços suplementares, e demais serviços
executados na semana anterior.
6.9 - Não divulgar, a qualquer título, em peças publicitárias e impressos,
qualquer menção que associe a CREDENCIADA ao nome da .............. CELULAR, a
não ser a seguinte:
EXEMPLO:
REVENDA CREDENCIADA
..............
CELULAR
6.10 - Todo material publicitário e impressos que mencionem ou associe, a
CREDENCIADA ao nome da .............. CELULAR, deverá ser aprovada pela mesma.
6.11 - Atender sem distinção os clientes que a procurarem para habilitar seus
aparelhos celulares, independente de onde tenham sido adquiridos, obedecendo ao
disposto no item 6.3.
6.12 - Assumir toda a responsabilidade para com seus empregados, quanto à
legislação social, trabalhista, previdenciária e de acidentes de trabalho,
isentando a .............. CELULAR de quaisquer obrigações nesse sentido, os
quais em nenhuma hipótese terão vinculação trabalhista com a ..............
CELULAR.
6.13 - Não subcontratar parcial ou totalmente os serviços objeto deste termo.
6.14 - Manter durante a execução deste termo, em compatibilidade com as
obrigações através dele assumidas, todas as condições exigidas para a sua
assinatura.
6.15 - Responsabilizar por suas próprias ações, de seus empregados ou de
terceiros, por quaisquer pleitos, reclamações, demandas, multa e despesas
originadas do termo ora, firmado e que venham a ser argüidos por terceiros
contra a .............. CELULAR, bem como por qualquer dano a esta causado.
6.16 - Operar como organização completa, independente e sem vínculo com a
.............. CELULAR, exceto no decorrente do objeto deste instrumento.
6.17 - xecutar a prestação dos serviços de acordo com as especificações
definidas pela .............. CELULAR.
6.18 - Envidar todos os esforços para evitar a reclamação de clientes e
terceiros sobre a execução dos serviços, conciliando o interesse destes com as
necessidades dos serviços a executar.
6.19 - Não receber em hipótese alguma, quaisquer valores de clientes ou de
terceiros, a qualquer título, por atividades executadas e pertinentes a este
termo.
6.20 - Apresentar juntamente com as Notas Fiscais de Prestação de Serviços,
cópia quitada das guias de recolhimento de INSS e FGTS relativas ao mês
anterior.
6.21 - Treinas todos os funcionários que executarão os serviços, de acordo com
os procedimentos da .............. CELULAR.
6.21.1 - Disponibilizar, no mínimo, ...... (...........) pessoa por loja para
ser treinada pela .............. CELULAR não só antes do credenciamento, mas
sempre que houver necessidade.
6.21.2 - Os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação para participantes
de treinamento serão de responsabilidade da CREDENCIADA.
6.22 - Atender os clientes, no mínimo, durante o horário comercial onde o
estabelecimento estiver localizado.
6.23 - Implementar as ações corretivas apontadas pela .............. CELULAR,
visando a melhoria do processo de comercialização e atendimento ao cliente, em
prazos definidos conforme a urgência e viabilidade de implantação para cada
caso.
6.24 - Não proceder a mudança de instalações e endereços sem a prévia
comunicação à .............. CELULAR, para fins de aprovação das instalações.
6.25 - Não obstruir ou dificultar o acesso ao estabelecimento e ao local de
atendimento devido as reformas, salvo em motivos de força maior.
6.26 - Responsabilizar-se pela procedência e origem dos aparelhos celulares
comercializados em suas dependências.
6.27 - Proceder consulta ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO da Associação
Comercial do ..............., à suas expensas, quando este procedimento for
exigido pela .............. CELULAR, como critério obrigatório para ingresso de
novos clientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA .............. CELULAR
São consideradas obrigações da .............. CELULAR, relativas a este termo,
os itens seguintes:
7.1 - Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a
CREDENCIADA.
7.2 - Ministrar treinamento à CREDENCIADA referente a procedimentos, padrões de
atendimento e serviços oferecidos.
7.3 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação
escrita da CREDENCIADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em
todos os casos omissos na execução dos serviços, objeto deste termo.
7.4 - Orientar a CREDENCIADA sempre que necessário e quando da implantação de
novos planos de serviços e procedimentos.
7.5 - Manter a CREDENCIADA informada sobre os valores vigentes das tarifas e
preços do Serviço Móvel Celular.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A .............. CELULAR supervisionará, periodicamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CREDENCIADA, de forma a orientar e melhorar o
desenvolvimento de suas atividades e de fiscalizar o cumprimento do objeto deste
termo.
8.2 - A supervisão por parte da .............. CELULAR não desobriga a
CREDENCIADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - ADMINISTRAÇÃO
9.1 - Cada uma das partes deverá na assinatura deste documento, designar seus
representantes para coordenar e acompanhar todas as atividades, ações e
resoluções referentes à execução deste termo de credenciamento.
9.2 - Os representantes poderão realizar esclarecimentos, complementações e
solucionar divergências, desde que não alterem o presente termo em reuniões
documentadas através de atas contendo as assinatura dos representantes de ambas
as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou força maior, aplicar-se-á à
CREDENCIADA, multa de ....% do valor pago por cada habilitação caso seja
verificado o descumprimento do item 6.11 deste termo.
10.2 - Caso seja constatado que a CREDENCIADA habilitou acesso do cliente sem
prévia consulta ao SCPC, e este cliente torne-se inadimplente, ou seja, deixe de
efetuar o pagamento de ..... (........) faturas consecutivas, os respectivos
débitos serão de responsabilidade da CREDENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os aparelhos celulares habilitados pela CREDENCIADA devem estar
homologados pelo Departamento Nacional de Fiscalização das Telecomunicações -
DNFI, do Ministério das Comunicações.
11.2 - Quando de contrato de exclusividade, a CREDENCIADA e seus sócios não
poderão deter participação majoritária em sociedades que representem
comercialmente empresas concorrentes da .............. CELULAR, nem com elas
manter qualquer relação de colaboração, seja de que natureza for.
11.3 - A assinatura do presente termo não carateriza concessão de exclusividade
para a CREDENCIADA, podendo a .............. CELULAR celebrar termo de igual
teor com outras empresas.
11.4 - A .............. CELULAR realizará pesquisa de qualidade dos serviços
prestados pela CREDENCIADA sob ponto de vista dos clientes, avaliando a sua
satisfação.
11.5 - A .............. CELULAR poderá suspender temporariamente ou por prazo
indeterminado a disponibilização aos clientes de qualquer dos serviços
comercializados, não cabendo à CREDENCIADA qualquer reclamação.
11.6 - A condição básica para assinatura do presente termo é a de que a
CREDENCIADA tenha atingido o nº mínimo de pontos (quantidade) para tornar-se uma
Revenda, de acordo com o Programa de Credenciamento de Agentes ..............
CELULAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCREDENCIAMENTO
12.1 - A .............. CELULAR poderá descredenciar, de pleno direito, total ou
parcialmente, independente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que caiba à CREDENCIADA direito a qualquer reclamação ou
indenização, nos seguintes casos:
a) inobservância de dispositivos legais e regulamentares, emanados de órgãos
governamentais;
b) descumprimento de obrigações assumidas;
c) decretação de falência, requerimento de concordata ou de dissolução da
sociedade e liquidação extrajudicial;
d) uso ou tentativa de uso do Sistema de Comercialização de Terminais Celulares
para outra finalidade que não a fixada neste termo;
e) divulgação ou utilização indevida de informações sobre clientes da
.............. CELULAR, às quais tenha tido acesso para comercializar o ingresso
no Serviço Móvel Celular;
f) execução dos serviços credenciados fora dos prazos ou cronogramas que forem
previstos;
g) execução de serviços em desacordo com as normas, manuais ou orientações da
.............. CELULAR;
h) quando ocorrer no trimestre, um índice superior a .....% (......... por
cento) de reclamações dos clientes com relação à qualidade de atendimento;
i) suspensão da prestação dos serviços, por mais de ........... dias,
consecutivos ou não, por determinação de autoridade competente e para cuja
paralisação a CREDENCIADA tenha concorrido com dolo ou culpa;
j) interrupção da prestação dos serviços por mais de ......... dias,
consecutivos ou não, sem justificativa aceita pela .............. CELULAR
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior;
k) obstrução pela CREDENCIADA, em qualquer tempo e por qualquer meio, de ação de
supervisão da .............. CELULAR;
l) descumprimento não justificado de qualquer cláusula do presente termo;
m) prática de atos que, no entendimento da .............. CELULAR, venham
comprometer a imagem institucional dos serviços e/ou da .............. CELULAR;
n) alteração de dados cadastrais no ato da habilitação, modificando a condição
de pessoa jurídica para pessoa física ou vice-versa, ou ainda a alteração de
área de mobilidade contratual com erro;
o) quando ocorrer no trimestre, um índice superior a .....% (....... por cento)
de habilitações e serviços com erro;
p) quando a CREDENCIADA não possuir nenhum empregado treinado pela
.............. CELULAR.
12.2 - Caso a Revenda, num prazo de ...... (...............) dias, contados a
partir do treinamento e aprovação dos critérios de operacionalização dos
serviços, não efetue nenhum dos serviços, objeto do termo, o mesmo poderá ser
automaticamente rescindido.
12.3 - Caso o descredenciamento seja por culpa da CREDENCIADA, fica esta sujeita
à suspensão da prestação dos serviços, objeto do presente termo, por um período
mínimo de dois anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - Em caso de rescisão deste instrumento contratual de seu término, por
solicitação da CREDENCIADA, a mesma pagará multa cujo valor será determinado
conforme fórmula a seguir: M=V.N
Onde: M = Valor ( em Reais) da multa rescisória;
V = Valor (em Reais) apurado pela média aritmética entre os valores mensais
pagos a CREDENCIADA a título de serviços prestados, considerando o período deste
o início da vigência deste instrumento contratual até o mês da efetiva rescisão;
N = número de meses entre o mês da efetiva rescisão e o de término deste
instrumento contratual.
13.2 - Poderá ocorrer amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo,
desde que haja conveniência para a .............. CELULAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da comarca de ................, estado do ............, que
será o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste termo de
credenciamento.
Por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo em ........
(.............) vias de igual teor e forma para que se produzam os efeitos
legais, na presença das testemunhas abaixo.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPRESA DE CELULAR
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CREDENCIADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: