Abertura de crédito e financiamento para aquisição de
bens móveis junto à instituição bancária.
CONTRATO PARA FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE MOVIMENTO OU ABERTURA DE CRÉDITO E
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, OU CRÉDITO PESSOAL, OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E OUTRAS AVENCAS.
.....
1 - Pelo presente instrumento o Financiador concede ao Financiado e este aceita
um crédito cuja finalidade, valor, prazo, vencimento, encargos financeiros e
demais condições estão especificados no quadro preambular deste contrato, com os
quais as partes concordam para todos os fins e efeitos de direito.
2 - Sobre o valor do crédito financiado, incidem os encargos financeiros, ou
seja, juros e atualização monetária na forma pactuada e demais encargos
descritos, identificados e exigíveis de acordo com a proporção e condição
estabelecida no quadro preambular, item
II - Características do Crédito deste contrato. Os encargos financeiros poderão
ser pactuados com Taxa Prefixada ou Taxa pós-fixada.
Parágrafo Primeiro - Será Taxa Prefixada quando no item II - Características do
Crédito, campo Juros, deste contrato for pactuado Juros Fixo ou Flutuante, não
constando no campo próprio o percentual do índice de atualização monetária.
Parágrafo Segundo - Será pós-fixada quando:
a) no item II - Características do Crédito, campo Juros, forem pactuados Juros
Fixos ou flutuantes conforme assinalado, e a atualização monetária estabelecida
no mesmo item II;
b) for pactuado somente o Percentual do Índice de atualização monetária no item
II - Característica do Crédito;
c) sobre o saldo devedor incidirão juros e atualização monetária;
d) caso o presente Financiamento seja contratado pela Taxa Básica Financeira -
TBF, na forma do campo percentual do índice de atualização monetária do item II
- Caracteristicas do Crédito, sobre o saldo devedor incidirão juros e
atualização monetária.
Parágrafo Terceiro - As condições aplicáveis para a Taxa de Juros Flutuante,
quando contratada, serão estabelecidas em instrumento anexo, que fará parte
integrante e inseparável deste contrato, para todos os fins e efeitos de
direito.
3 - O valor do Crédito, uma vez obedecidas as condições exigidas pelo
Financiador para a formalização das garantias constituídas, será liberado na
data indicada no item II - Caracteristicas do Crédito, campo Data de Liberação e
de acordo com a forma de liberação mencionada no item III - Dados Gerais deste
contrato.
Parágrafo único - O Financiado desde já autoriza o Financiador a liberar o valor
do crédito diretamente a favor do(a) Vendedor(a) e/ou Concessionária
identificado(a) no item III - Dados Gerais deste contrato, valendo o lançamento
como prova de recebimento pelo Financiado e consequentemente a quitação para
todos os fins e efeitos de direito.
4 - Para assegurar o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias
decorrentes deste contrato, o Financiado emite neste ato uma nota promissória a
favor do Financiador, com vencimento e valor especificados no item V - Garantia
Fidejussória do quadro preambular deste instrumento, devidamente avalizada
pelo(s) Interveniente(s) Garantidor(es) identificado(s) ao final deste contrato.
5. O Financiado pagará todas as importâncias relativas às obrigações do presente
contrato, em moeda corrente, inclusive juros e atualização monetária na forma
pactuada, nos respectivos vencimentos estabelecidos neste contrato, diretamente
ao Financiador. Através da Agência indicada no item III - Dados Gerais deste
mesmo contrato.
Parágrafo primeiro - Entre as demais condições pactuadas neste contrato, fica
estabelecido que o campo valor unitário da prestação e o campo valor do débito
total existente no item II - Características do Crédito deste contrato, serão
preenchidos conjuntamente, quando os Encargos Financeiros forem contratados com
Taxa Prefixada com adoção de juros fixos na forma prevista neste contrato.
Parágrafo segundo - Quando se tratar de Taxa Prefixada com juros flutuante ou de
Taxa Pós-Fixada, sobre o valor apresentado no campo valor unitário da prestação
deste contrato, incidirão os encargos financeiros pactuados neste contrato.
6 - Para os efeitos da cláusula anterior e do conteúdo deste contrato, o
Financiador poderá emitir um instrumento controlador dos pagamentos a serem
efetuados por força deste contrato, contendo informações essenciais tais como,
número de parcelas, valor e vencimento das prestações estabelecidas de acordo
com os encargos financeiros pactuados, que deverão ser pagas no seu vencimento
em qualquer das Agências do Financiador, em sua sede ou através da forma
mencionada na cláusula seguinte, valendo a quitação para todos os fins e efeitos
de direito.
7 - O pagamento do valor das prestações, pelo Financiado, poderá ser efetuado
através de Débito na Conta Corrente que possui na Agência do Financiador
descrita no item III - Dados Gerais, obrigando-se o Financiado a manter, sempre,
saldo suficiente na referida conta Corrente, com que, desde já o mesmo
expressamente concorda, para todos os fins e efeitos de direito.
8 - Em garantia de todas as obrigações, principais e/ou acessórias, e sem
prejuízo de outras eventualmente constituídas, são dadas ao Financiador as
garantias especificadas no item V - Garantias Reais no presente contrato,
disciplinadas pelas condições aqui estabelecidas, bem como em instrumentos
anexos e complementares, que farão parte integrante e inseparável deste
Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
9 - A qualquer tempo, havendo depreciação ou diminuição constituídas, fato que
deverá ser incontinenti informado ao Financiador, o Financiado reforçará ou
substituirá as garantias dentro do prazo de ...... (........) dias contados da
comunicação que lhe fizer o Financiador, através dos meios cabíveis.
10 - Poderá o Financiador aceitar Letras de Câmbio, sacadas pela
..............................................................................,
na qualidade de Interveniente Sacadora, sujeita tais Letras de Câmbio ao
eventual reajuste monetário na forma da legislação em vigor e, nos termos da Lei
4.728/65, das Resoluções do Banco Central do Brasil e vencíveis dentro do prazo
deste contrato.
11 - No caso de o Financiador optar pelo aceito de letras de Câmbio, o saque,
aceite e negociação das mesmas será feito ao seu exclusivo critério, por ordem e
conta do Financiado obedecendo-se as condições a seguir:
a) para efeito do saque das Letras de Câmbio, nos termos dos normativos
vigentes, o Financiado e outros mutuários do Financiador, de Contratos de
Financiamento de natureza semelhante, poderão ser agrupados em torno de uma
única interveniente sacadora, que por eles fará o respectivo saque, procedendo
como comissária de todos, cabendo ao financiador aceitar as referidas letras e
resgatá-las em seu vencimento;
b) cada letra de Câmbio poderá ter, portanto, tantos sacadores quantos forem os
mutuários agrupados para tal consecução, cujo meio de identificação a qualquer
tempo dos mutuários comitentes do saque ficará, sempre, a critério do
Financiador;
c) o saque e aceite das Letras de Câmbio não poderá ser superior ao total da
dívida oriunda deste contrato, observado quanto ao momento do saque, seu
vencimento, valor normas vigentes para as operações da espécie que permita o
saque da mesma, o interesse do Financiador e da Interveniente Sacadora;
d) o Financiado e demais mutuários que eventualmente participem do saque
agrupado, participem do provimento para resgate das Letras de Câmbio aceitas
pelo Financiador proporcionalmente ao valor das prestações convencionadas para a
liquidação do respectivo financiamento;
e) o Financiado nomeia e constitui sua bastante procuradora, em caráter
irrevogável, a Interveniente Sacadora mencionada na cláusula anterior deste
contrato, para, em seu nome, proceder os saques das Letras de Câmbio a serem
aceitas pelo Financiador, de conformidade com a legislação e regulamentos
vigentes.
12 - O Financiador poderá considerar antecipadamente vencido, de pleno direito,
o presente contrato, exigindo o imediato pagamento do valor total da dívida, na
ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) se o Financiado deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste
contrato;
b) se, contra o Financiado e/ou o(s) interveniente(s) Garantidor(es), for tirado
protesto de título cambiário ou distribuída ação de execução de título judicial
ou extrajudicial, impetraram concordata, requererem ou tiverem requerida sua
falência ou insolvência;
c) se, o Financiado ceder ou por qualquer forma transferir os direitos e/ou
obrigações decorrentes deste contrato, sem prévia e expressa autorização do
Financiador;
d) se, ocorrer a deterioração da garantia ou qualquer outra ocorrência que a
desvalorize e o Financiado não a reforçar ou substituí-la dento do prazo
estabelecido para tal fim, a partir da comunicação que lhe fizer o Financiador;
e) se houver mudança do controle acionário do Financiado e/ou do(s)
Interveniente(s) Garantidor(es), sem prévia consulta e anuência do Financiador,
por escrito;
f) nos demais casos previstos nos Artigos 1425 e 333 do Novo Código Civil.
13 - No caso das autoridades governamentais baixarem medidas econômicas que
venham a afetar os encargos financeiros estipulados no presente contrato, o
Financiado concorda com que o Banco ajuste novas taxas, de forma a
Compatibilizá-las com as de captação vigentes à época de "spread" ao mesmo nível
em que o Banco estiver adotando para as operações da espécie, as quais poderão
inclusive ser revistas a qualquer momento durante a vigência do contrato, de
modo que sempre acompanham os encargos em vigor no mercado financeiro.
Parágrafo primeiro - As novas taxas adotadas informadas pelo Banco ao Financiado
por carta, telex, telegrama ou fax;
Parágrafo segundo - Decorridos ..... (........) dias da comunicação prevista no
parágrafo anterior , a não manifestação do Financiado importará na concordância
com os novos encargos estabelecidos.
Parágrafo terceiro - A expressa discordância do Financiado aos novos encargos
estipulados, no prazo mencionado no parágrafo anterior, acarretará
automaticamente o vencimento antecipado da totalidade do débito, exigindo-se
imediatamente a sua liquidação integral.
14 - A falta de pagamento de quaisquer importância relativas a este contrato,
nas datas em que se tornarem devidas ou na eventualidade de vencimento
antecipado do contrato, de pleno direito e por qualquer circunstância,
exigir-se-á a liquidação integral e imediata do total da dívida e encargos
devidos, acrescidos ainda de comissão de permanência conforme disciplinada pelo
Banco Central do Brasil, calculada à taxa máxima do mercado do dia do pagamento
adotada pelo Financiador em suas operações ativas, que se encontra disponível
nas Agências .................., além dos juros moratórios de ......% (.......
por cento) ao mês, contados do vencimento até a data do respectivo pagamento,
sem prejuízo do disposto nas cláusulas 15 e 16 deste instrumento.
15 - Em ocorrendo o descumprimento de quaisquer das obrigações do presente
contrato, especialmente a falta de pagamento no(s) vencimento(s), o Financiador,
além dos encargos contratuais estipulados na cláusula anterior, a multa
convencional e irredutível de ......% (........ por cento) sobre o valor da
dívida, de caráter exclusivamente moratório, independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial.
16 - Se eventualmente, o Financiador tiver que recorrer a procedimento
administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do
que lhe for devido de principal e/ou encargos, responderá o Financiado pelas
despesas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios de
até ....... (........ por cento) sobre o valor do débito.
17 - O(s) Interveniente(s) Garantidor(es), avalista(s) da Nota Promissória
emitida de acordo com a cláusula 4 retro, comparece(m) também na condição de
Devedor(es) Solidário(s), anuindo expressamente com o convencionado neste
instrumento, responsabilizando-se ilimitada e solidariamente pelo fiel e cabal
cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes assumidas pelo Financiado,
seja de principal, encargos financeiros compensatórios e moratórios abrangendo
juros, atualização monetária, comissão de permanência, tributos, multa
contratual, honorários advocatícios e demais despesas, devidos exclusivamente em
razão das condições pactuadas contratualmente, ainda que não contidos na
referida Nota Promissória.
18 - O Imposto sobre operações - IOF, que for devido em razão do presente
contrato, será cobrado de acordo com a legislação vigente, inclusive em caso de
mora.
19 - Poderá o Financiador a todo tempo caucionar o presente contrato ou os
direitos de crédito dele emergentes ao Banco Central do Brasil, ou ceder ou
aliená-lo a outras instituições de acordo com a legislação aplicável à espécie.
20 - Quaisquer tolerância ou concessões do Financiador para com o Financiado não
importarão em alteração ou novação das cláusulas e condições deste contrato e
nem criarão direitos a favor do Financiado e/ou do(s) Interveniente(s)
Garantidor(es).
21 - O Financiado declara que conhece e está enquadrado nas exigências legais
que regem este contrato, estando portando, habilitado a realizá-lo, assumindo o
ônus da fiscalização a que estiver sujeito por força de lei ou regulamento.
22 - Na hipótese de extinção do fator de atualização monetária pactuado no
quadro preambular, será aplicado, na mesma proporção, o seu sucedâneo legal.
23 - O Financiador fica desde já, autorizado a utilizar de todo e qualquer saldo
existente em favor do Financiado e respectivo(s) Interveniente(s) Garantidor(es),
em qualquer Agência ........................................... - Banco Múltiplo
ou Instituições por ele controlada, para a amortização ou liquidação da dívida
do Financiado, decorrente deste contrato.
24 - O Financiado autoriza que as instituições do Grupo .................... no
país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham
informações pessoais do Financiado, pertinentes a transações realizadas em
quaisquer uma das instituições do Grupo .................., com a finalidade de
agilizar e facilitar operações ativas, passivas e de prestação de serviços nos
mercados: financeiro, de capitais, de câmbio, de seguros e de consumo e, bem
assim, que as mesmas efetuem a troca de informações a respeito do Financiado com
sistemas positivos e negativos de crédito externos, junto a entidades que
procedam registros de informações / restrições de crédito.
25 - Fica o Financiador, autorizado em caráter irrevogável e irretratável a ter
acesso às informações sobre débitos e responsabilidades por garantias constantes
em nome do FINANCIADO perante instituições de crédito e registradas no sistema -
Central de Risco de Crédito do BACEN, conforme normas em vigor.
26 - O Financiado e o(s) Interveniente(s) Garantidor(es) declaram que tiveram
prévio conhecimento do conteúdo do presente Contrato, conforme determinação do
art. 46 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.
27 - As partes elegem o foro da Comarca de ................., Estado do
.................., para a solução dos direitos e obrigações deste contrato,
salvo o direito do Financiador de optar pelo foro do domicílio do Financiado ou
do(s) Interveniente(s) Garantidor(es) ou ainda, daquele onde se encontrar(em)
o(s) bem(ns) dado(s) em garantia na forma deste contrato.
E por estarem certos e contratados, as partes assinam este contrato em ......
(............) vias de igual teor para um só efeito, na presença das testemunhas
arroladas e nomeadas neste instrumento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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Banco xxxxx
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Financiado
Assinatura conferida - visto ___________
Interveniente(s) Garantidor(es)
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Nome
CNPJ/CPF
Assinatura conferida - visto ___________
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Nome
CNPJ/CPF
Assinatura conferida - visto ___________
Testemunhas
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Nome
CPF
Assinatura conferida - visto ___________
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Nome
CPF
Assinatura conferida - visto ___________