Termo de Ajustamento de Conduta/ Proteção à Animais- Maus
Tratos
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL/ PROTEÇÃO À ANIMAIS-
MAUS TRATOS
Aos...... dias do mês de ..................... de .........., comparecem a este ato o
................................................... (Órgão Público legitimado) e
a Prefeitura Municipal de .............................., na condição de
compromissada, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor
......................., Prefeito Municipal, sendo que esta, tomando ciência do
teor das investigações das investigações levadas a efeito nos autos do
procedimento nº xxxx, relacionado à PRÁTICA DE ATIVIDADES DE MAUS TRATOS A
ANIMAIS NESTE MUNICÍPIO, pretendendo ajustar- se aos regramentos legais,
evitando com isso sujeição ao pólo passivo em sede de Ação Civil Publica de que
trata a Lei 7347/85, firma o presente titulo extrajudicial, à luz do que dispõe
o § 6º, do Art. 5º do referido estatuto, e o inciso II, do Art. 585 do CPC, bem
como nos Artigos. 127 e 129 da Constituição Federal, Art. 91 da Constituição do
Estado de São Paulo, na Declaração dos Direitos dos Animais, na Lei 6938/81, na
Lei 9605/98 e na Lei Orgânica do Município de ......................., nos
seguintes termos:
A Prefeitura Municipal de ............................ firma o presente
compromisso de ajustamento de conduta, se responsabilizando em:
1- Obrigação de não fazer: proibição de morte de animais no Serviço de Controle
de Zoonoses, através da Câmara de gás ou de qualquer outro meio que possa causar
demora e sofrimento no sacrifício dos animais. A morte dos animais deverá se dar
imediatamente, com a aplicação de barbitúricos.
2- Obrigação de não fazer: proibição de morte de animais que não sejam nocivos à
saúde e à segurança de seres humanos, bem como de animais que não estejam em
fase de doença terminal ou que não apresentem quadro reversível de saúde
(eutanásia imediata).
3- Obrigação de não fazer: proibição de captura de animais que não sejam nocivos
à saúde e à segurança de seres humanos, e de animais que não apresentem quadro
reversível de saúde (eutanásia), salvo na captura de animais recolhidos para
vacinação, tratamento médico e castração.
4- Obrigação de fazer: efetuar o controle de população felina e canina do
Município de ............................... através de implantação de
procedimentos cirúrgico de castração no Serviços de Zoonoses, serviço essencial
à saúde pública e que deverá ser mantido de forma permanente, no mínimo, uma vez
por semana, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de
proteção animal. Nos demais dias úteis da semana, a Municipalidade procederá à
castração dos animais de rua. Com relação ao atendimento da população de baixa
renda da periferia, ao menos uma vez por mês, a municipalidade manterá o
atendimento de castração na própria localidade. Das entidades de proteção animal
e da população de baixa renda não poderão ser cobradas quaisquer quantias para a
realização da castração. O Centro de Controle de Zoonoses deverá proceder à
castração de, no mínimo ............................ animais por mês. Prazo: 90
dias.
5- Obrigação de fazer: nos casos de necessidade de sacrifício de qualquer animal
no Serviço de Controle de Zoonoses, a emissão de laudo médico veterinário que
deverá ser assinado pelo médico veterinário executor do ato, atestando as
características do animal, o seu estado de saúde e a causa da necessidade da
morte do animal, a qual somente poderá ter como fundamento a nocividade à saúde
pública ou a eutanásia. Prazo para a implantação: 30 (trinta) dias.
6- Obrigação de fazer: treinamento trimestral com acompanhamento de entidade da
sociedade civil de proteção de animais, de todos os funcionários do Serviço de
Controle de Zoonoses do Município de ........................., de forma
didática, para que adquiram técnica e conhecimento adequado ao exercício de suas
funções, de modo a evitar a prática de crimes de maus tratos e prevenir a
ocorrência de sofrimento desnecessário à animais apreendidos e sob a sua guarda.
Neste treinamento, obriga-se a municipalidade a implantar normas de
procedimentos de triagem de animais capturados. Prazo para implantação: 60
(sessenta) dias.
7- Obrigação de fazer: implantação de campanhas trimestrais e periódicas sob o
acompanhamento das entidades de proteção animal, informando à população a
respeito de posse responsável de animais, necessidade de vacinação periódica, e
controle de zoonoses, através de castração. Prazo para implementação: 90
(noventa) dias.
8- Obrigação de fazer: implantação de serviço de atendimento medico veterinário
gratuito, de modo a atender no mínimo de dez consultas diárias; e de programação
de castração, vacinação contra raiva e óctupla (V8), bem como, vermifugação de
animais a toda a população de baixa renda. Prazo para implementação: 30 (trinta)
dias.
9- Obrigação de fazer: implantação de serviço de registro de animais (felinos e
caninos; inclusive de rua) e de concessão de licenças aos proprietários de
animais no município anualmente, mediante a comprovação de estarem vacinados
contra a raiva e leptospirose de que as taxas previstas de acordo com a
legislação municipal tenham sido recolhidas, salvo nos casos de gratuidade. Fixa
o prazo de 30 (trinta) dias para que a Municipalidade apresente à
Câmara..............................., o projeto de lei para instituir a forma
de imposição das penalidades pecuniárias e instituir o preço público e outras
sanções administrativas. Após a entrada em vigor da lei, esta obrigação
referente aos animais com dono será de prazo imediato.
10- Obrigação de fazer: imposição de penalidades pecuniárias administrativas e
cassação de licenças concedidas à proprietários, em caso de abandono, maus
tratos e quaisquer condutas irresponsáveis (negligentes, imprudentes ou dolosas)
de proprietários com seus animais. O recolhimento de multas decorrentes da
atividade de controle e fiscalização, bem como taxas de registro e de licença
recolhidas ao erário, como parte do Fundo Municipal de Saúde e,
preferencialmente, serem revertidas no financiamento das atividades de controle,
manejo e alojamento de animais apreendidos em vias públicas ou mantidos em
observação clinica em canis de isolamento. Prazo para implantação: 180 (cento e
oitenta) dias.
11- Obrigação de fazer: deverá a Municipalidade, após observação clinica do
animal apreendido, por tempo razoável, atestando dois médicos veterinários do
Serviço de Controle de Zoonoses que o mesmo não apresenta qualquer nocividade à
saúde pública e tampouco apresenta necessidade de ser eutanasiado, encaminhá-lo
a tratamento medico adequado, castração, vacinação, vermifugação e registro,
inserindo-o no programa de doação. Caso decorrido o prazo razoável, conforme
orientação técnica veterinária e com acompanhamento de entidade de proteção
animal, não seja o animal encaminhado à doação, inseri-lo no meio da comunidade
local, dando preferência à localidade de sua origem. Prazo de implementação: 60
(sessenta) dias.
12- Obrigação de fazer: higienização de ambientes, celas e veículos do Serviço
de Controle de Zoonoses, mantendo o ambiente adequado e livre de infecções, bem
como, permitindo a exposição diária do animal sob a guarda da municipalidade, ao
sol. No que tange à higienização das celas, a mesma deverá ser feita, além dos
procedimentos regulares, através do método denominado “vassoura de fogo”. Prazo:
30 (trinta) dias.
13- Obrigação de fazer: manutenção adequada de ração de boa qualidade e própria
para consumo dos animais abrigados pela Municipalidade, e água potável, através
do tratamento diário dos animais abrigados. Prazo: imediato.
14- Obrigação de fazer: destinação adequada de carcaças e resíduos de saúde
animal, providenciando para que tenham o mesmo destino dos resíduos hospitalares
e de saúde do Município de ........................., vedado, de qualquer forma,
o destino do aterro sanitário. Prazo: imediato.
15- Obrigação de fazer: implantar sistema de fiscalização de estabelecimentos
que comercializam animais, de modo que:
- Sejam mantidas instalações adequadas à permanência de animais;
- Haja o fornecimento de água potável e alimento adequado aos animais, nas
quantidades recomendadas para as idades e as respectivas espécies;
- Haja diária remoção de resíduos dos compartimentos destinados aos
animais em referidos estabelecimentos e suas instalações, inclusive nas
denominadas feiras de exposição e de venda de animais;
- As instalações deverão ser providas em dimensões adequadas aos animais,
sendo que os compartimentos de permanência de cães e gatos não poderão ser
inferiores a um metro de largura, 0,80 m de altura e 0,80 m de profundidade,
por animal, calculando-se um acréscimo de metade da área equivalente, por
animal excedente. As dimensões dos compartimentos destinados à permanência
de aves não poderão ser inferiores a 0,80m de largura, 0,60 m de altura e
0,60 m de profundidade, por ave, calculando- se um acréscimo de um terço da
área equivalente, por ave excedente.
- Não ocorra sobreposição de compartimentos destinados à permanência de
cães e gatos;
- Seja proibida a permanência de animais em compartimento no interior das
casas comerciais e instalações de feiras de exposições, durante os períodos
em que não estejam em funcionamento;
Para tanto, a municipalidade se obriga a utilizar dos meios administrativos
necessários à correta realização do Poder de Polícia da fiscalização, através da
imposição de advertência, multas e cassação do alvará de funcionamento e
localização. Prazo para a implantação: 30 (trinta) dias.
16- Obrigação de fazer: proibição de concessão de alvará para funcionamento de
exposição em estabelecimentos comerciais e em feiras, de animais doentes,
debilitados ou em condições precárias de higiene. Em se tratando de cães e
gatos, e obrigatória a observância de idade mínima para o desmame, para
posterior comercialização. É também obrigatória a apresentação, quando da venda,
de laudo atestando a saúde dos animais, devidamente assinado por medico
veterinário e comprovação de vacina atualizada. Prazo: imediato.
17- Obrigação de fazer: destinar espaço diário para o exercício de entidades da
sociedade civil com finalidade de proteção animal no Serviço de Controle de
Zoonoses do Município de ............................. . Prazo: imediato.
18- Obrigação de fazer: fornecer e manter, de forma permanente e adequada,
instrumentos, medicamentos, inclusive anestésicos, e funcionários de assistência
aos médicos veterinários que desempenhem suas atividades no Serviço de Controle
de Zoonoses, bem como, equipamentos e instalações adequadas à cirurgias e
atendimento clinico. Prazo: 20 (vinte) dias.
19- Obrigação de fazer: para atendimento adequado das obrigações ora contraídas,
também se obriga a Municipalidade a providenciar as reformas necessárias nas
instalações do Serviço de Controle de Zoonoses ou de outras instalações
destinadas às finalidades previstas neste Compromisso de Ajustamento de Conduta,
par que, inclusive haja destinação de maior área para exposição de animais que
aguardem sua doação, após a castração. Também deverão ser contempladas nas
reformas: implantação de sala de anestesia e tricotomia, uma ante- sala de
assepsia e uma sala de recepção e espera. Prazo: 365 (trezentos e sessenta e
cinco dias).
20- Obrigação de fazer: Quanto às feiras de filhotes e de exposição de animais,
a municipalidade se compromete a realizar fiscalização diária, por meio de
plantão, adotando as providências inerentes ao Poder de Policia, através de
imposição de multas e cassação de alvará, verificando, após previa solicitação
aos organizadores de evento:
Se há presença de médico veterinário responsável e de entidade protetora durante
todo o evento;
Proibição de brindes e de sorteio de animais;
Se há manutenção de limpeza e desinfecção do local antes do evento ter início.;
Se houve comunicação, pelos promotores do evento, com antecedência mínima de 10
dias, à entidade protetora, fornecendo copias dos modelos de contrato de compra
e venda dos animais à mesma;
Implantação de cercas protetoras para impedir que os visitantes toquem os
animais;
Que na veiculação de todo o material publicitário do evento seu texto contenha
normas básicas de educação de proteção animal e de posse responsável;
Vedação de entrada dos animais com os visitantes;
Dar ciência dos Promotores do evento do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado
pelo Ministério Publico, fornecendo-lhe copia do original assinado. Prazo para
implantação: 30 (trinta) dias.
21- Obrigação de fazer: comunicar por escrito à autoridade policial e à
Promotoria de Justiça a respeito de casos de maus tratos de animais, que cheguem
ao conhecimento do Serviço de Controle de Zoonoses, fornecendo a qualificação do
autor dos fatos e endereço, para que possam ser adotadas as medidas criminais
cabíveis. Prazo de implementação: 30 (trinta) dias.
22- Obrigação de fazer: veicular em todo edifício público municipal, escolas e
praças, em cartazes e quaisquer outros meios de comunicação de divulgação
(jornais, rádio, televisão e internet), permanentemente, informativos sobre a
campanha de Adoção de Animais e Castração, indicando à população, o local onde
possam buscar informações a respeito. Prazo para implantação: 30 (trinta) dias.
23- Obrigação de fazer: fiscalização de circos com animais, no desempenho das
atividades administrativas decorrentes da auto- executoriedade e obrigatoriedade
do Poder/ Dever de Policia, através de imposição de multas e cassação de alvará,
de modo a prevenir a prática de abuso e maus tratos a animais. Prazo de
implantação: 10 dias.
24- Obrigação de fazer: compromete-se a Municipalidade a comunicar as entidades
de proteção animal do Município de .............................. a respeito de
toda e qualquer autorização e alvará referente a eventos que envolvam a
exposição de animais, seja para a comercialização, seja para apresentação de
lazer, como no caso dos circos, de modo a permitir a participação da sociedade
civil na fiscalização do cumprimento do presente Termo.
25- Obrigação de não fazer: não ceder animais abrigados no serviço de Controle
de Zoonoses para realização de vivissecção, ou de qualquer forma de experimento.
Prazo imediato.
26- Obrigação de fazer: Alterar mediante decreto, o valor da taxa de retirada de
animais apreendidos, reduzindo seu valor de sorte a possibilitar que pessoas de
baixa renda possam proceder à retirada do animal sem comprometimento da
satisfação de suas necessidades básicas, podendo, entretanto, a taxa ser
progressiva para o caso de reincidência. Prazo: 30 (trinta) dias.
27- Eventual descumprimento ou violação de qualquer compromisso assumido, desde
que comprovado por relatório técnico elaborado por Assistente Técnico de
confiança deste Órgão Público (Ministério Público, Estado, União, etc.) ou
indicado por entidade protetora, implicará no pagamento diário de multa de
........................ (estipular unidade fiscal ou monetária, bem como,
quantidade e valor) a cada dia de irregularidade, com reajuste de acordo com
índice oficial incidente da data da violação até o dia do efetivo desembolso, a
titulo de cláusula penal, enquanto perdurar a irregularidade.
28- O descumprimento de qualquer obrigação ora assumida, outrossim, caso não
redunde no voluntário pagamento da multa incidente e na realização da obrigação
de fazer ou abstenção da obrigação de não fazer, implicará na sujeição às
medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica, na forma estatuída no
§ 6º, do Art. 5º da Lei 7347/ 85 e Art. 585, II do CPC, inclusive, por
associação co- legitimada.
29- Este acordo produzira efeitos legais imediatos, muito embora deva ser objeto
de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público (caso o órgão
tomador seja o MP).
Os depósitos eventualmente feitos deverão ser revertidos em benefício do Fundo
Estadual para Reparação de Interesses Difusos Lesados de que a Lei 7347/85,
junto a conta corrente nº........... (descrever os dados do correntista).
..........................................., ....... de
............................. de .......... .
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Prefeito Municipal de ..........
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Órgão Público